Papers by Mariana Armond Dias Paes
Constituição de poderes, constituição de sujeitos: caminhos da história do direito no Brasil (1750-1930), 2021
Varia Historia, 2021
Apresentação do dossiê "Processos judiciais e escrita da história na América Latina".
Población y Sociedad, 2020
Este artigo apresenta um processo que tramitou perante o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, e... more Este artigo apresenta um processo que tramitou perante o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, em 1835. A análise desse caso aponta que: a) a forte presença de africanos no Brasil e a existência de um ambiente cultural compartilhado no Atlântico Sul influenciaram expectativas a respeito da experiência de liberdade e da aquisição de direitos; b) houve resistência da classe senhorial a essas expectativas de direitos; e c) em um contexto de precariedade da liberdade, era imprescindível ser reconhecido como livre e o acesso à terra era uma estratégia nesse sentido.
Atlantic Studies, 2020
Through an examination of arguments used in an 1866 freedom suit initiated in Benguela, this arti... more Through an examination of arguments used in an 1866 freedom suit initiated in Benguela, this article highlights the existence of a shared legal culture in the Lusophone Atlantic. Through in-depth analysis of this case, I show how common institutions of the ius commune acquired specific meanings in the pro-slavery jurisdictions of Benguela and Brazil. I specifically focus on how legal categories of property law shaped the judicial language of freedom in the Lusophone Atlantic. While drawing on other nineteenth-century freedom suits, legal doctrines, and secondary literature, this analysis of a Benguela suit sheds light upon the existence of a shared Atlantic legal culture and upon a re-signification of legal
categories in colonial contexts.
Administory - Journal for the History of Public Administration, 2019
Much has been said on the role of judges, legal officials, and courts in the making of colonial r... more Much has been said on the role of judges, legal officials, and courts in the making of colonial regimes. Nevertheless, historiography lacks specific methodological reflections on lawsuits in the Iberian Empires. In order to raise some methodological issues concerning lawsuits as primary sources, I argue that historians could also engage with legal files by looking at instead of just looking through them. In this sense, I seek to establish a dialogue with discussions that anthropologists and social scientists put forward concerning the role of documents as constitutive of bureaucracies and administrative institutions. In order to do so, I will focus on specific aspects of the Benguela District Court collection of legal files.
Rechtsgeschichte - Legal History, 2019
Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, 2019
O presente artigo analisa como a categoria jurídica da posse adquiriu significados específicos no... more O presente artigo analisa como a categoria jurídica da posse adquiriu significados específicos no Brasil do século XIX. Para tanto, são analisados 27 processos judiciais que tramitaram perante o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, entre 1835 e 1889. Na primeira seção,
é apresentado o caso da Fazenda Patrimônio, que conduz narrativamente o trabalho. Em seguida, passa-se a uma análise da circulação de normatividades no Atlântico lusófono e mostra-se como a posse era a categoria jurídica central nos conflitos fundiários que chegaram aos tribunais do Brasil Império. Por fim, trata-se da figura jurídica dos agregados e de como as interpretações dadas a esse instituto, pelos juristas brasileiros, excluíram a possibilidade
de que determinados grupos sociais tivessem direitos reconhecidos e protegidos.
Resenha do livro "Estrategias de libertad: un acercamiento a las acciones legales de los esclavos... more Resenha do livro "Estrategias de libertad: un acercamiento a las acciones legales de los esclavos en Cuba (1762–1872)", de Aisnara Perera Díaz e María de los Ángeles Meriño Fuentes.
This article argues that the juridical interpretation of the crime of reducing someone to a condi... more This article argues that the juridical interpretation of the crime of reducing someone to a condition analogous to slavery is significantly influenced by historical considerations manifested by judges and other jurists charged with applying Article 149 of the Brazilian Penal Code. To
demonstrate that finding, the author examines 107 criminal appeals, the accusations of which were based on Article 149 of the Criminal Code, filed before the Federal Regional Courts after November 30, 2006.

Este artículo analiza la literatura jurídica más citada en un conjunto de 107 decisiones judicial... more Este artículo analiza la literatura jurídica más citada en un conjunto de 107 decisiones judiciales dictadas por los Tribunales Regionales Federales brasileños (2006-2015) en procesos donde se examina la responsabilidad de imputados por la práctica del crimen de reducción a condición análoga a la de esclavo, contemplado en el artículo 149 del Código Penal brasileño. Como resultado de este análisis, se observa que los textos jurídicos utilizados por los jueces y juezas de los Tribunales Regionales Federales brasileños interpretan el mencionado artículo de modo restrictivo, limitando el alcance de las modificaciones legislativas que el tipo sufrió en 2003. La hipótesis que se sostiene entiende que esa interpretación restrictiva está vinculada a nociones de esclavitud contemporánea anteriores a la Constitución de 1988, lo que denota una concepción lineal y continuista de la relación entre las normas penales pasadas y presentes.
Artigo recebido em 30 de abril e aprovado para publicação em 15 de junho de 2016.

Nesta pesquisa, argumentamos que os escravos brasileiros, pelo menos a partir da década de 1860, ... more Nesta pesquisa, argumentamos que os escravos brasileiros, pelo menos a partir da década de 1860, tinham personalidade jurídica. Essa personalidade jurídica era limitada e precária. No primeiro capítulo, analisamos o conceito de “personalidade jurídica” na civilística brasileira e portuguesa. Já no segundo capítulo, nosso foco é o direito de ação. Por meio da análise da documentação selecionada, discorremos sobre diferentes aspectos desse direito: a) possibilidade dos escravos figurarem como partes em processos judiciais; b) imposição do requisito da “vênia”; c) necessidade de representação por curador; d) atuação do Procurador da Coroa em ações de definição de estatuto jurídico; e) diversos tipos de procedimentos para discussão de estatuto jurídico; e f) instituto do depósito. No terceiro capítulo, tratamos dos direitos civis dos escravos. Discutimos: a) a concessão de alforrias por mulheres casadas; b) o reconhecimento jurídico da família escrava; c) o direito de propriedade dos escravos e sua capacidade contratual; e d) os direitos sucessórios dos escravos. Por sua vez, no quarto capítulo, discutimos a questão da posse da liberdade e suas relações com o instituto da personalidade jurídica. Essa questão é analisada sob três aspectos: a) prescrição aquisitiva; b) fundamentos jurídicos das ações de manutenção de liberdade; e c) prescrição extintiva. O quinto capítulo tem como objetivo discutir a influência do voluntarismo do direito civil no reconhecimento e na efetivação da personalidade jurídica dos escravos. Por fim, no sexto capítulo, abordamos o tratamento dado à personalidade jurídica dos escravos pelos juristas brasileiros e portugueses da época. Também analisamos dois exemplos de pessoas cujo estatuto jurídico era, marginalmente, abordado pela civilística: os escravos em condomínio e os escravos alforriados condicionalmente. Como fontes desta pesquisa, foram utilizadas 41 ações de definição de estatuto jurídico, que integram os acervos do Arquivo Nacional do Rio de Janeiro e do Arquivo Edgard Leuenroth. Também foram utilizados livros e periódicos jurídicos, bem como diversos atos normativos emanados pelo poder público como, por exemplo, alvarás, avisos, decisões e provisões. Ao final, concluímos que os escravos brasileiros, entre 1860 e 1888, eram, juridicamente, pessoas, o que não era incompatível com sua condição de objeto de propriedade e, tampouco, amenizava a violência da escravidão brasileira. Ademais, os direitos civis dos escravos eram regulados pelas normas e princípios hermenêuticos que regiam o direito civil em geral: o direito da escravidão não era um direito de exceção, mas compatível com o ordenamento jurídico brasileiro da segunda metade do século XIX.

O presente trabalho tem como objetivo analisar os posicionamentos jurídicos de Augusto Teixeira d... more O presente trabalho tem como objetivo analisar os posicionamentos jurídicos de Augusto Teixeira de Freitas a respeito do direito da escravidão. A partir da comparação entre seus argumentos e os de juristas seus contemporâneos, bem como da análise de processos judiciais e da legislação vigente, argumenta-se que Freitas tendia a apresentar soluções jurídicas a casos controversos mais desfavoráveis aos escravos do que outras resoluções possíveis. Ao longo do século XIX, o direito da escravidão foi permeado de situações em que escolhas deveriam ser feitas. Assim, este trabalho analisará as escolhas tomadas por Freitas nessas zonas de penumbra. Pretende-se, a partir daí, desconstruir
uma noção recorrente na historiografia: a de que Freitas defendia soluções jurídicas mais desfavoráveis aos escravos porque eram as mais adequadas ao direito vigente. Mesmo os historiadores mais críticos às posturas de Freitas costumam afirmar que seus argumentos tinham um caráter mais técnico e mais próximo do direito vigente – que era escravista – e, por isso, costumavam ser
mais desfavoráveis aos escravos. Já os demais juristas, extrapolavam o direito vigente, valendo-se de princípios morais e jogos retóricos para defender interpretações mais favoráveis aos escravos. Não se trata, porém, de argumentar que a política determina completamente o direito e que os juristas
argumentam de acordo com o seu bel prazer e com a conveniência do momento. No entanto, é possível que, em determinadas situações, diferentes raciocínios jurídicos – igualmente compatíveis com o direito vigente – possam ser empregados e, nesses momentos, os juristas fazem escolhas. E essas escolhas são políticas. O historiador do direito, portanto, deve analisar essas escolhas dentro de seu contexto histórico, considerando as consequências concretas delas oriundas. A respeito dos posicionamentos de Freitas sobre a escravidão, muito já foi dito sobre o debate travado no Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros (IAB), em 1857. Este trabalho, portanto, tratará das
escolhas de Freitas diante de outros temas: a) estatuto jurídico das pessoas; b) direito de ação dos escravos; e c) os escravos e os atos de direito civil.
Other: Posts and Comments by Mariana Armond Dias Paes
Conference Presentations by Mariana Armond Dias Paes
O presente artigo está fundado na análise de processos judiciais que tramitaram no Tribunal da Re... more O presente artigo está fundado na análise de processos judiciais que tramitaram no Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, entre 1835 e 1839, e discutiram a propriedade sobre escravos e terras.
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Papers by Mariana Armond Dias Paes
categories in colonial contexts.
é apresentado o caso da Fazenda Patrimônio, que conduz narrativamente o trabalho. Em seguida, passa-se a uma análise da circulação de normatividades no Atlântico lusófono e mostra-se como a posse era a categoria jurídica central nos conflitos fundiários que chegaram aos tribunais do Brasil Império. Por fim, trata-se da figura jurídica dos agregados e de como as interpretações dadas a esse instituto, pelos juristas brasileiros, excluíram a possibilidade
de que determinados grupos sociais tivessem direitos reconhecidos e protegidos.
demonstrate that finding, the author examines 107 criminal appeals, the accusations of which were based on Article 149 of the Criminal Code, filed before the Federal Regional Courts after November 30, 2006.
uma noção recorrente na historiografia: a de que Freitas defendia soluções jurídicas mais desfavoráveis aos escravos porque eram as mais adequadas ao direito vigente. Mesmo os historiadores mais críticos às posturas de Freitas costumam afirmar que seus argumentos tinham um caráter mais técnico e mais próximo do direito vigente – que era escravista – e, por isso, costumavam ser
mais desfavoráveis aos escravos. Já os demais juristas, extrapolavam o direito vigente, valendo-se de princípios morais e jogos retóricos para defender interpretações mais favoráveis aos escravos. Não se trata, porém, de argumentar que a política determina completamente o direito e que os juristas
argumentam de acordo com o seu bel prazer e com a conveniência do momento. No entanto, é possível que, em determinadas situações, diferentes raciocínios jurídicos – igualmente compatíveis com o direito vigente – possam ser empregados e, nesses momentos, os juristas fazem escolhas. E essas escolhas são políticas. O historiador do direito, portanto, deve analisar essas escolhas dentro de seu contexto histórico, considerando as consequências concretas delas oriundas. A respeito dos posicionamentos de Freitas sobre a escravidão, muito já foi dito sobre o debate travado no Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros (IAB), em 1857. Este trabalho, portanto, tratará das
escolhas de Freitas diante de outros temas: a) estatuto jurídico das pessoas; b) direito de ação dos escravos; e c) os escravos e os atos de direito civil.
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https://cientistasfeministas.wordpress.com/2016/09/20/sobre-mulheres-educacao-e-direito/
Comentário em português sobre o artigo "Translating Law for Women"o “Translating law for women? The Institutes du droit civil pour les dames in Eighteenth-Century Helmstedt”, Rechtsgeschichte, 24, 2016, pp.171-189.
Conference Presentations by Mariana Armond Dias Paes
categories in colonial contexts.
é apresentado o caso da Fazenda Patrimônio, que conduz narrativamente o trabalho. Em seguida, passa-se a uma análise da circulação de normatividades no Atlântico lusófono e mostra-se como a posse era a categoria jurídica central nos conflitos fundiários que chegaram aos tribunais do Brasil Império. Por fim, trata-se da figura jurídica dos agregados e de como as interpretações dadas a esse instituto, pelos juristas brasileiros, excluíram a possibilidade
de que determinados grupos sociais tivessem direitos reconhecidos e protegidos.
demonstrate that finding, the author examines 107 criminal appeals, the accusations of which were based on Article 149 of the Criminal Code, filed before the Federal Regional Courts after November 30, 2006.
uma noção recorrente na historiografia: a de que Freitas defendia soluções jurídicas mais desfavoráveis aos escravos porque eram as mais adequadas ao direito vigente. Mesmo os historiadores mais críticos às posturas de Freitas costumam afirmar que seus argumentos tinham um caráter mais técnico e mais próximo do direito vigente – que era escravista – e, por isso, costumavam ser
mais desfavoráveis aos escravos. Já os demais juristas, extrapolavam o direito vigente, valendo-se de princípios morais e jogos retóricos para defender interpretações mais favoráveis aos escravos. Não se trata, porém, de argumentar que a política determina completamente o direito e que os juristas
argumentam de acordo com o seu bel prazer e com a conveniência do momento. No entanto, é possível que, em determinadas situações, diferentes raciocínios jurídicos – igualmente compatíveis com o direito vigente – possam ser empregados e, nesses momentos, os juristas fazem escolhas. E essas escolhas são políticas. O historiador do direito, portanto, deve analisar essas escolhas dentro de seu contexto histórico, considerando as consequências concretas delas oriundas. A respeito dos posicionamentos de Freitas sobre a escravidão, muito já foi dito sobre o debate travado no Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros (IAB), em 1857. Este trabalho, portanto, tratará das
escolhas de Freitas diante de outros temas: a) estatuto jurídico das pessoas; b) direito de ação dos escravos; e c) os escravos e os atos de direito civil.
https://cientistasfeministas.wordpress.com/2016/09/20/sobre-mulheres-educacao-e-direito/
Comentário em português sobre o artigo "Translating Law for Women"o “Translating law for women? The Institutes du droit civil pour les dames in Eighteenth-Century Helmstedt”, Rechtsgeschichte, 24, 2016, pp.171-189.
Mariana Pinho Candido,
Fronteiras da escravidão: escravatura, comércio e identidade em Benguela (1780–1850),
Benguela: Ondjiri 2018, 282 p., ISBN 978-989-99622-0-4
Cristina Nogueira da Silva,
A construção jurídica dos territórios ultramarinos portugueses no século XIX: modelos, doutrinas e leis,
Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais 2017, 159 p., ISBN 978-972-671-399-9
Flávia Maria de Carvalho,
Sobas e os homens do rei: relações de poder e escravidão em Angola (séculos XVII e XVIII),
Maceió: Edufal 2015, 329 p., ISBN 978-85-7177-893-1