Papers by Augusto Passamani Bufulin

Scientia Iuris, Dec 13, 2020
Resumo: A pesquisa investiga a pandemia da COVID-19 e seus efeitos sobre as relações jurídicas co... more Resumo: A pesquisa investiga a pandemia da COVID-19 e seus efeitos sobre as relações jurídicas como campo fértil para a valorização da renegociação nas relações jurídicas em geral e, de maneira mais específica, se o momento representa oportunidade para que se estimule a negociação processual atípica nos contratos interempresariais, de maneira a que, em havendo evolução da contenda para a esfera judicial, a causa seja solucionada em condições melhor ajustadas às características essenciais destas transações e das circunstâncias ora vigentes. Apoiase em raciocínio hipotético-dedutivo com divisão do trabalho em três seções nucleares, iniciando-se na contextualização dos efeitos da pandemia como ensejadores de um maior quadro de negociabilidade não apenas material, mas também com efeitos processuais. Caracterizam-se os contratos interempresariais e suas notas distintivas, de maneira a melhor compreender a amplitude negocial que lhes é ínsita, para que se analise, enfim, as hipóteses de negócios jurídicos processuais pertinentes às transações entre empresas no atual cenário.
Editora Maré eBooks, Jul 15, 2023
Editora Maré eBooks, 2023
DOAJ (DOAJ: Directory of Open Access Journals), Dec 1, 2022

Revista Brasileira de Direito Processual, 2021
O presente trabalho investiga os fundamentos legais da flexibilização do procedimento a partir do... more O presente trabalho investiga os fundamentos legais da flexibilização do procedimento a partir do livre trânsito de técnicas processuais, bem como se a sua efetivação poderá se dar de forma compulsória pelo juiz – adequação judicial –, ou, ainda, a partir da atividade negocial das partes. Parte-se da premissa de que o CPC/2015 apresenta procedimento flexível e susceptível de melhor adaptação às contínuas transformações sociais; referida adaptação, no entanto, deve ocorrer com respaldo legal e constitucional, além de se submeter a critérios como a promoção de maior efetividade processual. Vale-se de pesquisa bibliográfica, com divisão do estudo em três seções primordiais. Inicia-se com a verificação da importância nas normas fundamentais do CPC/2015 para a compreensão de que o sistema por ele estruturado é flexível. Em seguida, analisam-se os negócios jurídicos processuais, seus sujeitos e limites e, por fim, parte-se à investigação do trânsito de técnicas processuais e a possibilidade de sua implementação a partir das adequações judicial e negocial do procedimento, concluindo-se pela preponderância da via negocial, inclusive proposta pelo próprio magistrado, como parte da avença.

Agradeço ao meu orientador, Professor Gilberto Fachetti Silvestre, pelos ensinamentos, pela compe... more Agradeço ao meu orientador, Professor Gilberto Fachetti Silvestre, pelos ensinamentos, pela competência com que conduziu a orientação da pesquisa, pela criteriosa revisão do trabalho, pelas valiosas críticas e contribuições, pela inestimável ajuda na pesquisa bibliográfica, bem como pelo exemplo de dedicação acadêmica. Agradeço-lhe, também, pela oportunidade de ter lecionado, sob a sua supervisão, na Graduação do Curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), experiência que me proporcionou muito aprendizado, além de ter contribuído para a consolidação das ideias deste trabalho. Ao Professor Augusto Passamani Bufulin, pelos ensinamentos transmitidos durante as aulas na disciplina do Mestrado e pelas valiosas críticas e sugestões feitas no exame de qualificação, que foram incorporadas ao trabalho. Ao Professor Marco Antonio dos Santos Rodrigues, por ter escrito a tese que foi decisiva para o ajuste das minhas ideias e o desenvolvimento deste trabalho. Agradeço-lhe, também, pelas valiosas críticas e sugestões feitas no exame de qualificação, bem como por ter gentilmente se deslocado de sua cidade para participar das avaliações. Aos Professores do Programa de Pós-Graduação em Direito Processual da UFES, o que faço na pessoa da Professora Adriana Pereira Campos, pela coordenação, organização e crescimento do nosso Mestrado. Também agradeço aos servidores e funcionários do PPGDIR-UFES, pela presteza e gentileza no atendimento das demandas. À Joan"Alice, Marcio e Raquel, pelo afeto, apoio, incentivo e suporte, fundamentais para esse objetivo que pretendo alcançar. À equipe do Alves e Hibner Advogados, em especial ao meu sócio, Rafael Dalvi Alves, e a Pedro Mansur Trés, por terem suprido a minha ausência em diversos momentos, viabilizando a pesquisa e a redação deste trabalho, bem como à Lucimar Kiefer, pelo incansável auxílio na pesquisa junto às bibliotecas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. PALAVRAS-CHAVE: Direitos da personalidade. Tutela específica. Devido processo legal. Acesso à justiça. Flexibilização do procedimento.

O presente artigo é fruto de pesquisa empírica realizada junto aos acórdãos do STJ que analisaram... more O presente artigo é fruto de pesquisa empírica realizada junto aos acórdãos do STJ que analisaram questões controvertidas sobre o contrato atípico de fomento mercantil, chamado de factoring. Colacionamos as posições emanadas pelo guardião da legislação infraconstitucional em nosso país a respeito do mencionado contrato. Após tecer considerações introdutórias e conceituais sobre o contrato de fomento mercantil que, apesar de sua frequente utilidade em nosso mundo comercial, ainda não se encontra tipificado pelo legislador, buscamos identificar os componentes da relação jurídica do contrato de factoring e as características principais desse tipo de contrato. Em seguida, analisamos as questões mais controvertidas e atuais do contrato de factoring na ótica do STJ, entre elas a necessidade ou não de registro da sociedade de factoring junto ao Conselho Regional de Administração; a incidência ou não do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) sobre a compra de direitos creditórios resultantes das vendas mercantis a prazo ou da prestação de serviços; a taxa de juros cobrada pelas empresas que realizam esse tipo de serviço e a possibilidade ou não de direito de regresso contra a cedente dos títulos, sobretudo, nos casos de inadimplemento da obrigação. Buscamos deixar ao longo do decorrer do trabalho nossas opiniões sobre o tema.
Revista de Direito de Família e Sucessão, Aug 20, 2020
Segundo as legislações estaduais, o requerimento do inventário após determinado prazo enseja mult... more Segundo as legislações estaduais, o requerimento do inventário após determinado prazo enseja multa aplicável sobre o imposto de transmissão. Entretanto, é possível notar no ordenamento jurídico brasileiro diversos prazos para abertura do inventário, inclusive nos próprios Códigos Civil e de Processo Civil. Assim, mediante pesquisa bibliográfica e método indutivo, objetiva-se examinar as disposições legais sobre a abertura do inventário e bem como analisar se há prazo mínimo a ser observado para que os estados-federativos exijam multa pelo requerimento tardio de inventário.
Scientia Iuris, Jul 30, 2021
Como citar: BUFULIN, Augusto Passamani; VILARINHO, Tiago Aguiar. Flexibilização do procedimento a... more Como citar: BUFULIN, Augusto Passamani; VILARINHO, Tiago Aguiar. Flexibilização do procedimento a partir do trânsito de técnicas processuais e seus fundamentos: implementação por adequação judicial compulsória ou pela via convencional?.

Para a elaboração deste trabalho, contei com o auxílio de muitas pessoas, razão pela qual registr... more Para a elaboração deste trabalho, contei com o auxílio de muitas pessoas, razão pela qual registro os meus sinceros agradecimentos pela contribuição de cada uma delas, sobretudo: Ao Professor Doutor Augusto Passamani Bufulin, que despertou em mim o desejo do estudo do processo civil, dando-me as primeiras lições da matéria desde a minha mocidade, as quais foram fundamentais para o meu desenvolvimento acadêmico e profissional. Ao Professor Doutor Hermes Zaneti Jr, pela paciência e disponibilidade de tempo em nossas inúmeras reflexões sobre o processo civil, fornecendo-me novos horizontes do processo, sob a perspectiva do direito constitucional e do direito comparado. Ao Professor Doutor Américo Bedê Freire Jr, exemplo para a minha vida como Juiz Federal e Professor, pois desempenha com maestria ambas funções. Aos funcionários e à Coordenação da UFES, em nome da Professora Doutora Adriana Pereira Campos, pela maneira sempre cordial a mim dispensada. Last, but not least, ao Professor Doutor Manoel Alves Rabelo, meus sinceros agradecimentos pelas sábias lições de vida a mim transmitidas, que amealhou em décadas como professor e magistrado, bem como pela maneira solícita e agradável com que sempre me atendeu. "A lei é boa, se alguém dela usa legitimamente." Bíblia Sagrada. I Timóteo 1:8. Trad. João Ferreira de Almeida. "Quereria dizer: Boa é a lei, quando executada com retidão. Isto é: boa será, em havendo no executor a virtude, que no legislador não havia. Porque só a moderação, a inteireza e a eqüidade, no aplicador das más leis, as poderiam, em certa medida, escoimar da impureza, dureza e maldade, que encerrarem. [...] Que extraordinário, que imensurável, que, por assim dizer, estupendo e sobre-humano, logo, não será, em tais condições, o papel da justiça! Maior que o da própria legislação. Porque, se dignos sãos os juízes, como parte suprema, que constituem, no executar das leis, em sendo justas, lhes manterão eles a sua justiça, e, injustas, lhes poderão moderar, se não, até, no seu tanto, corrigir a injustiça."
DOAJ (DOAJ: Directory of Open Access Journals), Dec 1, 2022
Uploads
Papers by Augusto Passamani Bufulin