Papers by Rogério Filippetto

Sumário: 1-Introdução. 2-A intervenção penal na ordem econômica. 3-O crime econômico. 4-A interve... more Sumário: 1-Introdução. 2-A intervenção penal na ordem econômica. 3-O crime econômico. 4-A intervenção penal no sistema financeiro brasileiro. 5-A inviabilidade do consensualismo como instrumento de concertação dos crimes financeiros. 6-Conclusão. 7-Referências bibliográficas. 1-Introdução. O presente trabalho pretende discutir a questão dos ilícitos econômicos, a partir do confronto existente entre o fato e a ordem econômica, destinando sua abordagem ao reflexo especificamente provocado na esfera penal. Cuida, também, das modernas contribuições das práticas consensuais como instrumento de solução de conflitos e, mais amiúde, de resolução das infrações penais-econômicas no ordenamento brasileiro. Discute-se, aqui, a possibilidade da conciliação como forma de concertação nos ilícitos econômicos. Para isso são identificadas as noções movediças de ordem econômica e de delito econômico, reconhecendo as formas de ação pública na área penal, de acordo com a dogmática dominante. Descreve-se, ainda, as práticas consensuais admitidas no ordenamento brasileiro, discutindo sua viabilidade no que diz respeito aos crimes econômicos. 2-A intervenção penal na ordem econômica. O conteúdo liberal da Constituição Federativa do Brasil pode ser percebido em diversos pontos de seu texto, mas tem interesse especial para este trabalho a preocupação em se ressaltar a livre iniciativa como princípio reitor da ordem econômica. A presença desse princípio autoriza extrair a opção brasileira pela liberdade de mercado, pela ausência de atuação do Estado como ente regulador do sistema econômico, que há de ser regido por seus
- Disponivel tambem na Revista dos Tribunais: RT, Sao Paulo, v. 90, n. 792, p. 518-531, out. 2001.

O presente trabalho tem como escopo uma abordagem da repercussão jurídica resultante do fato do a... more O presente trabalho tem como escopo uma abordagem da repercussão jurídica resultante do fato do agente ligado ao Sistema Único de Saúde – SUS solicitar do particular remuneração para efetuar serviços que já estariam sob o amparo da assistência universal preconizada pelo SUS. Essa repercussão tem um enfoque mais apurado no que diz respeito às conseqüências de natureza penal. Para compreensão desse objetivo, procura-se esboçar os contornos do sistema de saúde, mais particularmente do sistema nacional, expondo sua origem, características e princípios norteadores, almejando demonstrar que a unidade que se proclama também resulta na complexidade de relações entre os diversos componentes do Estado brasileiro, seus órgãos executivos e a própria população. Isso de modo a tornar saliente a necessidade de se estabelecer formas de controle e de fiscalização das atividades exercidas, mormente porque também se está a lidar com dinheiro público. A partir daí, expõe-se a forma de estruturação dos ...
De Jure - Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Boletim do IBCCRIM, 2021
O presente artigo cuida do instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido pela L... more O presente artigo cuida do instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido pela Lei 13.964/2019. O ANPP constitui manifestação do direito consensual na esfera do Processo Penal brasileiro e o estudo pretende contribuir para a elaboração de suas cláusulas, a partir de três eixos: 1- vigiar o excesso de acusação; 2- velar pela proporcionalidade no caso concreto; 3- buscar a negociação integrativa.

Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal , 2017
Reparação do dano no Processo Penal: uma contribuição do sistema acusatório e da teoria do diálog... more Reparação do dano no Processo Penal: uma contribuição do sistema acusatório e da teoria do diálogo das fontes Damage reparation in Criminal Procedure: a contribution of the accusatory system and the theory of the dialogue of the sources 1-Introdução. 2-A fixação de indenização na sentença condenatória. 2.1-Aplicação intertemporal. 2.2-A proteção da vítima e uma dificuldade. 3-A vítima no Direito Criminal. 4-O papel do Assistente e o Projeto de Código de Processo Penal. 5-A legitimidade reparatória do Ministério Público. 6-A relativização da independência das instâncias penal e civil. 7-A proteção do acusado: o contraditório. 8-A realização da proteção da vítima na sentença condenatória. 9-O diálogo das fontes como forma de convivência e realização do devido processo legal à luz do sistema acusatório. 10-Conclusão. 11-Referências bibliográficas. Resumo O presente trabalho cuida de aspectos da reparação do dano originado do crime, fazendo um estudo sobre a questão da vítima no ordenamento jurídico brasileiro e seus instrumentos de proteção. A partir da possibilidade de fixação do valor reparatório na sentença penal condenatória, constrói-se uma reflexão sobre a oposição na proteção de vítima e réu, buscando uma conciliação do interesse protetivo, de modo a empoderar o amparo à vítima. Resume This work takes care of aspects of the crime originated damage repair, doing a study on the issue of victims in the Brazilian legal system and its hedging instruments. From the possibility of fixing the reparative value in the criminal sentence, builds up a reflection on the opposition in victim protection and defendant, seeking a reconciliation of protective interest, so as to empower the protection to the victim. 1-Introdução. A presente reflexão cuida do intrincado tema da reparação do dano causado por crime. Diz-se intrincado diante de seu caráter interdisciplinar, constituindo uma confirmação de que o Direito não pode ser tratado de forma estanque, já que há interferência de um ramo do Direito sobre o outro. Muito embora o ordenamento brasileiro venha se mostrando sensível à questão reparatória e que tradicionalmente apresente um figurino que busca implementar uma proteção à vítima, sob a perspectiva de retomar o status quo relativo ao crime, do ponto de vista prático essa proteção vem enfrentando obstáculos. A falta de materialização dessa proteção é muito mais o resultado de uma visão obtusa sobre a questão da vítima do que propriamente decorrente da falta de instrumental jurídico. A cultura dos
Revista dos Tribunais, 2020
A Colaboração Premiada representa o ingresso mais contundente do processo consensual na esfera cr... more A Colaboração Premiada representa o ingresso mais contundente do processo consensual na esfera criminal, costumeiramente refratária a esse tipo de prática por razões de pretensa segurança jurídica. O estudo do instituto parte de dois marcos distintos, o consensualismo que caracteriza o negócio jurídico e a teoria do garantismo penal, na perspectiva individual e social. Assim, são abordados os aspectos controvertidos sobre os benefícios e a resolução do acordo de colaboração.
Revista Magister de Direito penal e Processual Penal, 2019
Resumo: Tomando como marco teórico os estudos de Savigny, faz-se a busca pela existência de segur... more Resumo: Tomando como marco teórico os estudos de Savigny, faz-se a busca pela existência de segurança jurídica e seus contornos, considerando o Direito que nasce da lei e do costume. O debate é atualizado, a partir dos problemas que o juiz enfrenta na interpretação da lei e da prova, em função do sentimento social que busca a previsibilidade. Enfim, o objetivo do estudo é verificar a possibilidade de real existência de segurança jurídica.
CONJUR, 2019
O artigo comenta a discussão do tema na Primeira Turma do STF, ainda estando pendente de julgamen... more O artigo comenta a discussão do tema na Primeira Turma do STF, ainda estando pendente de julgamento, mas já contando com precedentes sedimentados no STJ. Aborda o conflito entre a íntima convicção e a soberania do júri em face da vinculação com a prova.

Revista dos Tribunais, 2019
Área do Direito: Penal; Financeiro e Econômico Resumo: O presente trabalho parte da necessidade d... more Área do Direito: Penal; Financeiro e Econômico Resumo: O presente trabalho parte da necessidade de se validar a legitimidade da pena privativa de liberdade para os crimes econômicos, bem como de se verificar a possibilidade de outra forma punitiva, diferente da prisão. Essa verificação é feita comparando-se os fins da pena de prisão, na visão clássica do Direito Penal, com o formato do crime econômico. Nota-se a possibilidade de existência da pena de prisão, mas também da pena de confisco como instrumento punitivo, ambos revestidos dos caracteres da pena criminal. Palavras-chave: Pena-Prisão-Confisco-Crime econômico Abstract: The present work starts from the need to validate the legitimacy of the custodial sentence for economic crimes, as well as to verify the possibility of another punitive way, different from the prison. This verification is made comparing the purposes of the prison sentence, in the classical view of Criminal Law, with the format of the economic crime. Note the possibility of imprisonment, but also the penalty of confiscation as a punitive instrument, both covered with the characters of the criminal penalty. A presente reflexão se destina a fomentar o debate acerca de duas questões essenciais em matéria de criminalidade econômica: a adequação da pena privativa de liberdade para os crimes econômicos e o espaço para formas de punição alternativas à prisão. Tendo sob mira essas indagações, passa-se por um escorço histórico dos fundamentos da pena criminal, numa dissociação e aplicação dos postulados aos crimes comuns e os decorrentes da criminalidade econômica, justificando a incidência da pena privativa de liberdade, como instrumento punitivo isonômico, a ser aplicado tanto à criminalidade tradicional quanto ao crime de matiz econômico. Para o Direito Penal Econômico, a pena que leva à prisão ganha empoderamento, por ser adequada a um tipo especial de criminoso, respondendo a critérios de suficiência e de necessidade punitiva. Esses critérios são resultado da influência de movimentos neorretribucionistas que ressaltam o caráter vingativo que a pena deve ter e que ganham cada vez mais a simpatia popular, decorrente da reação à difusão de um sentimento generalizado de impunidade, associado a um recrudescimento da intolerância em diversos campos, mas notadamente no que diz respeito à conduta desviante do crime. Por outro lado, sem descuidar do movimento científico evolutivo que fomenta não só a descriminalização, mas também a despenalização, que por sua vez abrange a identificação de instrumentos punitivos diversos da prisão, apresenta-se a possibilidade de uma alternativa: a pena de confisco. Essa modalidade penal pode conter os mesmos atributos da pena privativa de liberdade, mas ao mesmo tempo ser dotada de eficiência punitiva, justamente por considerar o tipo diferenciado de agente criminoso, sem o submeter às agruras próprias do cárcere. Mostra-se útil, se for considerado o homo economicus, de modo a retirar a vantagem da conduta criminosa, tornando-a em fracasso econômico e com isso não só castigando, mas desestimulando condutas similares. 2.Especificidades 2.1.Direito penal e pena
O presente trabalho cuida de aspectos da reparação do dano originado do crime, fazendo um estudo ... more O presente trabalho cuida de aspectos da reparação do dano originado do crime, fazendo um estudo sobre a questão da vítima no ordenamento jurídico brasileiro e seus instrumentos de proteção. A partir da possibilidade de fixação do valor reparatório na sentença penal condenatória, constrói-se uma reflexão sobre a oposição na proteção de vítima e réu, buscando uma conciliação do interesse protetivo, de modo a empoderar o amparo à vítima.

RESUMO: Este estudo aborda a evolução da definição de crime organizado e a necessidade de incrimi... more RESUMO: Este estudo aborda a evolução da definição de crime organizado e a necessidade de incriminação, com base nas manifestações de prática coletiva de crime. Examinam-se os contornos da máfia e a contribuição desta para a definição de crime organizado, os conflitos de natureza criminológica e a resistência ao reconhecimento do fenômeno, bem como a evolução da legislação brasileira sobre o tema, até a final incriminação. PALAVRAS-CHAVE: máfia; crime organizado; associação criminosa. Abstract: This study addresses the evolution of organized crime definition and the need for their criminality, from the manifestations of collective criminal offenses. It examines the Mafia concept and its contribution to the definition of organized crime, the conflicts of criminologi-cal nature and the resistance to recognition of the phenomenon as well as the evolution of Brazilian legislation, until its final incrimination.

Área do Direito: Constitucional Resumo: Cuida-se neste escrito da investigação criminal do Minist... more Área do Direito: Constitucional Resumo: Cuida-se neste escrito da investigação criminal do Ministério Público. Pesquisa-se na Constituição a autorização implícita e o respeito às garantias individuais, bem como a conformidade das disposições legais com esse poder, já que a investigação não é monopólio, mas um instrumento. Disso se retira o princípio da universalização da investigação, que orienta a lei e a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público. Admite-se a investigação ministerial supletiva, cabível quando os órgãos específicos se mostrem incapazes real ou presumidamente. Incide, então, modalidade de inconstitucionalidade progressiva. A discussão se reveste de conteúdo político, influenciado por posições arraigadas que mascaram o verdadeiro escopo constitucional e a utilidade das instituições existentes. Palavras-chave: Poder investigatório do Ministério Público-Teoria dos poderes implícitos-Universalidade da investigação Abstract: It takes care in this writing of the criminal investigation of the public prosecution service. It is researched in the Constitution the implicit authorization and the respect to the individual warranties, as well as the conformity of the legal dispositions with that power, since the investigation is not monopoly, but an instrument. Of that it leaves the beginning of the universalization of the investigation, that guides the law and the Resolution of National Council of the public prosecution service. The investigation ministerial supplementary is admitted, reasonable when the specific organs are shown unable real or presumably. It happens, then, modality of progressive unconstitutionality. The discussion is covered of political content, influenced by ingrained positions that chewed the true constitutional mark and the usefulness of the existent institutions. Keywords: Investigatory power of the public prosecution service-Implied powers theory-Universality of the investigation Sumário:

| Abr / 1999 DTR\1999\211 Rogério Felipeto Promotor de Justiça em Belo Horizonte-MG. Área do Dire... more | Abr / 1999 DTR\1999\211 Rogério Felipeto Promotor de Justiça em Belo Horizonte-MG. Área do Direito: Penal Sumário: 1.Intróito -2.Correntes sobre a retroatividade do artigo 366 do Código de Processo Penal -3.À guisa de conclusão -4.Bibliografia 1. Intróito As considerações que serão feitas a seguir têm como objeto central a aplicação (ir)retroativa do art. 366 do CPP (LGL\1941\8), 1 na nova redação da Lei 9.271/96, a casos ocorridos antes do início de sua vigência. Tem o presente o escopo de alimentar a discussão em prol da busca da aplicação do dispositivo que seja consentâneo com os ideais de Justiça, que encontre amparo na Constituição Federal (LGL\1988\3) e que dê aplicação útil ao dispositivo legal criado. A matéria, desde a edição da mencionada lei, vem causando debates na doutrina, não se apresentando, ainda, uma interpretação majoritária do dispositivo, enquanto, em sede jurisprudencial, acena-se pela inaplicabilidade da nova redação do art. 366 do CPP (LGL\1941\8) aos casos ocorridos antes de sua vigência, 2 interpretação ainda a merecer reflexão. A modificação da redação do art. 366 do CPP (LGL\1941\8) foi resultado do exercício da política de reforma pontual do Código de Processo Penal (LGL\1941\8), optando-se pela reforma parcial dos dispositivos, em detrimento da edição de um novo estatuto adjetivo, com vistas a proporcionar uma mais lépida adequação do ordenamento às vicissitudes sociais, já que a elaboração de uma reforma geral demandaria muito tempo, em prejuízo da aplicação do Direito. A reforma realizada deu vazão ao princípio da ampla defesa, que encontra abrigo constitucional e repudiou de vez a execrável situação de se processar e condenar alguém que desconhece o fato a ele imputado, o que, por óbvio, dificulta-lhe, senão impede-lhe, o exercício de defesa. O conhecimento da acusação assume real importância, vez que percebe-se na vida forense, não raro, que a prova produzida na fase judicial, sujeita ao crivo do contraditório, resulta em solução diversa daquela sugerida pela prova inquisitorial. 3 A garantia, consignada no dispositivo em comento, foi corolário, também, da tendência mundial de se assegurar a informação da acusação ao réu, preconizada pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, aprovado pela Assembléia-Geral da ONU e em vigor desde 23.03.1976 (art. 14, n. 3, alínea a), bem como pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), 4 esta, de força cogente para nós, porque passou a integrar o ordenamento pátrio, por força de decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União, em 09.11.1992, Seção I, p. 15.562-3. Seguindo essa tendência mundial, Alemanha, Áustria, Reino Unido, Canadá, Holanda, Suécia, Suíça, Noruega, Finlândia, Portugal e quase todos países da América Latina já aboliram a possibilidade de condenação à revelia. 5 A introdução da regra contida na Lei 9.271/96 foi comemorada por constituir verdadeiro avanço na defesa do direito de defesa e também como passo significativo à redução da O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SUA APLICAÇÃO INTERTEMPORAL Página 1 O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SUA APLICAÇÃO INTERTEMPORAL Página 2 14 Assim é que não temos o sistema positivo de nosso ordenamento com os mesmos O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SUA APLICAÇÃO INTERTEMPORAL Página 3 O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SUA APLICAÇÃO INTERTEMPORAL Página 5 O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SUA APLICAÇÃO INTERTEMPORAL Página 6 O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SUA APLICAÇÃO INTERTEMPORAL Página 7 respectiva norma importa em prejuízo ao agente. 4. Bibliografia ALMEIDA, André Vinícius de. "Questões polêmicas na Lei 9.271/96". Boletim do IBCCrim 42/06. ARAÚJO DA SILVA, Eduardo. "Da irretroatividade da suspensão do processo (Lei 9.271/96)". Boletim do IBCCrim 47/06. BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Trad. Torrieri Guimarães. São Paulo : Hemus. CAZETTA, Ubiratan. "Da impossibilidade de aplicação da Lei 9.271/96 aos processos pendentes". Boletim do IBCCrim 51/07. CHOUKR, Fauzi Hassan. "Suspensão do processo em face da revelia -Comentários à Lei 9.271, de 17.06.1996". RBCCrim 23/41 (DTR\1998\282)-65. ---. "A prescrição na Lei 9.271/96". Boletim do IBCCrim 42/07.

Mestre em Ciências Penais pela UFMG Promotor de Justiça Professor de Direito Penal na PUC-MINAS S... more Mestre em Ciências Penais pela UFMG Promotor de Justiça Professor de Direito Penal na PUC-MINAS SUMÁRIO: 2 A matéria, desde a edição da mencionada Lei, vem causando debates na doutrina, não se apresentando, ainda, uma interpretação majoritária do dispositivo, enquanto que, em sede jurisprudencial, acena-se pela inaplicabilidade da nova redação do art. 366/CPP aos casos ocorridos antes de sua vigência 2 , interpretação ainda a merecer reflexão. A modificação da redação do art. 366/CPP foi resultado do exercício da política de reforma pontual do Código de Processo Penal, optando-se pela reforma parcial dos dispositivos, em detrimento da edição de um novo estatuto adjetivo, com vistas a proporcionar uma mais lépida adequação do ordenamento às vicissitudes sociais, já que a elaboração de uma reforma geral demandaria muito tempo, em prejuízo da aplicação do Direito. A reforma realizada deu vazão ao princípio da ampla defesa, que encontra abrigo constitucional, e repudiou de vez a execrável situação de se processar e condenar alguém que desconhece o fato a ele imputado, o que, por óbvio, dificulta-lhe, se não impede-lhe, o exercício de sua defesa. O conhecimento da acusação assume real importância, vez que, como se percebe na vida forense, não raro a prova produzida na fase judicial, sujeita ao crivo do contraditório, resulta em solução diversa daquela sugerida pela prova inquisitorial. 3
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