Books by Fabio Roberto D'Avila
CRIME CULPOSO E A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA, 2001
Ofensividade e crimes omissivos próprios. Contributo à compreensão do crime como ofensa ao bem jurídico, 2005
Papers by Fabio Roberto D'Avila

Revista de Estudos Criminais , 2014
O presente escrito busca revisitar o problema do conceito de ação em direito penal, após mais de ... more O presente escrito busca revisitar o problema do conceito de ação em direito penal, após mais de uma década do nosso primeiro estudo sobre o tema A posição tomada naquela altura é aqui reiterada e desenvolvida. Propõe-se o abandono do conceito pré-típico de ação e da totalidade das funções que lhe são ainda hoje assinaladas pela doutrina majoritária, inclusive da própria função de delimitação, usualmente poupada pela corrente crítica. Em seu lugar, como ponto de partida da teoria do crime, sugere-se a realização do tipo legal de crime. O conceito de ação, cuja reformulação é igualmente proposta, perde em relevância sistemática, mas não é abandonado. Ele deixa de ser um elemento pré-típico para assumir-se como elemento constitutivo do tipo, exercendo, nesta conformação, a indispensável função de referencial comportamental para o juízo de imputação. A forma de exposição adotada, antecipando as conclusões já nos dois primeiros capítulos e optando por uma redação objetiva e compartimentada, tem como finalidade maior a clareza.
Direito Penal e Política Criminal , 2015
Os conceitos de tipo e ilícito não se confundem. Todavia, em termos materiais, tipo e ilícito des... more Os conceitos de tipo e ilícito não se confundem. Todavia, em termos materiais, tipo e ilícito desfrutam do mesmo fundamento e da mesma função, constituindo uma unidade, uma única categoria sistemática: o ilícito-típico. Categoria essa que, se adequadamente compreendida, propõe uma inversão de perspectiva sobre a antiga controvérsia em torno das teorias indiciária (ratio cognoscendi) ou fundamentadora (ratio essendi) da ilicitude: não é (e não deve ser) o tipo a ratio essendi da ilicitude, mas sim o seu exato oposto. É a ilicitude a ratio essendi da tipicidade; é o ilícito a razão de ser do tipo, o seu fundamento. Assertiva da qual advêm importantes consequências em termos de imputação e de delimitação do tipo em sentido estrito.
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