Papers by Lanna Cavichiolo

PLENÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 574.706 PARANÁ VOTO O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES: Senhora Pres... more PLENÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 574.706 PARANÁ VOTO O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES: Senhora Presidente, mais uma vez, o Tribunal vê-se diante da importante controvérsia em torno da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS. Não é a primeira oportunidade em que enfrentamos essa questão e minha posição é de todos conhecida. Ainda assim, a importância do caso e do precedente que estamos a firmar obriga-me a reexaminar a questão constitucional-tributária em tela e repisar os fundamentos que me convenceram em assentada anterior. Pedindo vênia aos colegas que entendem de forma diversa e, em especial, à nossa Presidente, Ministra Cármen Lúcia, que, como de costume, brindou-nos com voto de elevado nível técnico, vou consignar minha posição em sentido oposto, na mesma linha do que aduzi no julgamento do RE 240.785, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, DJe 16.12.2014. Explico a seguir o porquê: Estruturei meu voto da seguinte forma: I-Breve resumo do caso; II-Questão constitucional; III-Histórico da evolução da questão constitucional; IV-Estado do debate; V-Mérito; VI-Conceito constitucional de faturamento e inviabilidade de interpretação da Constituição conforme as leis; VII-Hipertrofia do controle judicial?; VIII-Consequências do julgamento; IX-Um novo caso dos precatórios?; e X-Conclusão Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 12595977.
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