Papers by Inês Leite

Revista Portuguesa de Ciência Criminal, 21, 2012, 29-94
O presente artigo analisa as três formas paradigmáticas de lesão ou ameaça da liberdade sexual: a... more O presente artigo analisa as três formas paradigmáticas de lesão ou ameaça da liberdade sexual: a violação, o abuso sexual de menores e o lenocínio, reforçando o valor da liberdade sexual como bem jurídico tutelado nos respetivos tipos legais. Analisando-se também os limites de tipicidade destes crimes, face às alterações introduzidas com a reforma de 2007.
I. TIPICIDADE PENAL E BEM JURÍDICO TUTELADO; 1. Análise de três tipos paradigmáticos da criminalidade sexual; 2. As perspectivas doutrinárias tradicionais; 3. A liberdade sexual como único bem jurídico merecedor de tutela; II. O TIPO OBJECTIVO E SUBJECTIVO NOS CRIMES SEXUAIS; 4. Natureza jurídica das incriminações sexuais; 5. As formas típicas de lesão ou colocação em perigo da liberdade sexual: três níveis de intensidade lesiva; 5.1. A tutela da liberdade enquanto manifestação do sentido da vontade; 5.2. A tutela da liberdade enquanto manifestação espontânea de vontade; 5.3. A tutela da liberdade enquanto capacidade de formação da vontade; 6. Os problemas de acordo na criminalidade sexual; 7. Os problemas de erro na criminalidade sexual.

Direito Penal Económico e Financeiro, (org. Maria Fernanda Palma, Augusto Silva Dias e Paulo de Sousa Mendes), Coimbra Editora, 2012, 343-367
O presente artigo traça uma breve descrição sobre os métodos de integração europeia que têm sido ... more O presente artigo traça uma breve descrição sobre os métodos de integração europeia que têm sido propostos ou adotados para o Direito Penal e analisa com maior detalhe as disposições sobre a tutela dos interesses económico-financeiros da União Europeia à luz dos tratados e da Constituição portuguesa.
I. CORPUS JURIS; 1. Processo de construção e objectivos de um corpus juris europeu de Direito Penal; 2. Iniciativas próximas: O projecto “Eurodelitos” e o “Projecto alternativo de justiça penal europeia”; 3. O acquis relativo à protecção dos interesses financeiros da União Europeia; II. UM DIREITO PENAL EUROPEU?; 4. O processo de unificação do Direito Penal europeu; 5. Direito Penal europeu e Constituição material; 6. E agora, um Direito Penal Europeu?; III. A TUTELA DOS INTERESSES FINANCEIROS DA UNIÃO EUROPEIA; 6. A tutela penal dos interesses económico-financeiros no Direito Penal europeu; 7. A fraude lesiva dos interesses financeiros da União Europeia; 8. Influência europeia no Direito Penal económico – que balanço?
Boletim Informativo do IDPCC, Ano IV, 1, 2012, 1-3;
Trata-se de um pequeno comentário às propostas
apresentadas pelos Partidos com assento parlamen... more Trata-se de um pequeno comentário às propostas
apresentadas pelos Partidos com assento parlamentar e o
Decreto da AR que, sobre esta matéria, se encontra neste
momento em fiscalização preventiva no Tribunal
Constitucional

Revista do Ministério Público, 124, 2010, 5-87
Com a Reforma de 2007 foi introduzido um novo paradigma na fase de investigação, passando o inqué... more Com a Reforma de 2007 foi introduzido um novo paradigma na fase de investigação, passando o inquérito a decorrer em publicidade como regra geral. Esta alteração traz certamente dificuldades práticas, essencialmente devidas a alguma precipitação por parte do legislador, e implicará, a médio e a longo prazo, que se repensem os métodos e estratégias de investigação criminal. Em contrapartida, as alterações feitas ao art. 371.º do Código Penal, passando agora a ser inviável o entendimento segundo o qual esta incriminação não abranja os jornalistas, tornam imperioso que o aplicador do Direito assuma a sua responsabilidade na ponderação dos interesses em conflito e na concretização de juízos de concordância prática entre a tutela da investigação, a protecção dos direitos fundamentais de terceiros e as necessidades de prossecução do interesse público. Com este trabalho procura encontrar-se algumas linhas orientadoras para a resolução deste conflito de interesses, passando uma vista crítica pelo regime actualmente em vigor, já com as alterações introduzidas em 2010.
ÌNDICE: I. Introdução; 1. Os antecedentes da reforma do Código de Processo Penal de 2007; 2. A Reforma de 2007: processo e objectivos; 3. As propostas da Unidade de Missão, o processo legislativo e o novo Código de Processo Penal; 4. As alterações propostas em 2010; 5. Análise comparativa dos diversos regimes; II. Publicidade e eficácia na investigação criminal; 6. Trajectos de reforma: algumas perplexidades; 7. As imposições constitucionais e o conflito de interesses; 8. A tutela da investigação e o segredo interno; III. Segredo de Justiça e meios de comunicação social; 9. Segredo de Justiça, interesse público e reserva da vida privada; 10. A tutela da investigação, os direitos de terceiros e o segredo externo; 11. O novo crime de violação do segredo de justiça; 12. O artigo 88.º n.º 4 do Código de Processo Penal de 2007.

2.º Congresso de Investigação Criminal (org. Maria Fernanda Palma, Augusto Silva Dias e Paulo de Sousa Mendes), Almedina, 2010, 381-410
É comum a ideia preconcebida sobre a figura do arguido “arrependido”, associada inevitavelmente à... more É comum a ideia preconcebida sobre a figura do arguido “arrependido”, associada inevitavelmente à imagem do “traidor”, que aceita incriminar os seus leais companheiros do crime como forma de obter, para si, vantagens processuais e isenções ou atenuações no plano da pena aplicável aos crimes que praticou. Este artigo pretende afastar estas ideias, analisando o regime jurídico processual penal relativo às formas de colaboração processual e aos benefícios de coarguidos arrependidos à luz da Constituição e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
SUMÁRIO: I. INTRODUÇÃO; II. DELIMITAÇÃO TEMÁTICA DA FIGURA DO “ARREPENDIDO”; II.1. Arguido “arrependido” e arguido “colaborador”; II.2. Arguido “arrependido” e “agente encoberto”; II.3. A relevância legal do arrependimento e da colaboração processual dos arguidos; III. O ESTATUTO PROCESSUAL DE “ARREPENDIDO”; III.1. A colaboração do “arguido” durante a investigação criminal; III.2. O valor probatório das declarações de testemunhas “protegidas”; III.3. O valor probatório das declarações do co-arguido “arrependido”; IV. CONCLUSÕES.

O Direito Sancionatório das Entidades Reguladoras, (org. Maria Fernanda Palma, Augusto Silva Dias e Paulo de Sousa Mendes), Coimbra Editora, 2009, 443-485
Poderá falar-se com propriedade na existência, hoje, de um verdadeiro Direito Penal da comunicaçã... more Poderá falar-se com propriedade na existência, hoje, de um verdadeiro Direito Penal da comunicação social? Esta é uma questão central, tendo em consideração o disposto no n.º 3 do art. 37.º da Constituição da República Portuguesa, o qual proíbe a criação de um direito penal de excepção para o sector. Este artigo analisa as disposições de Direito Penal mais relevantes que incidem sobre a atividade de comunicação social nas suas relações com a teoria geral da infração (e o Direito Penal dito clássico), com especial atenção para as normas sobre autoria e para as inovações da reforma de 2007. Conclui-se que o Direito Penal da Comunicação Social apresenta algumas especificidades atentas as características da criminalidade que pretende regular, estando longe de constituir um regime excecional.
ÍNDICE: 1. Um Direito Penal da Comunicação Social? 2. O sistema de responsabilidade penal (formas de autoria e participação). 3. Os crimes especiais previstos para o sector. 4. As implicações da reforma de 2007 no crime de violação do segredo de justiça. 5. O novo crime desobediência pela publicação de escutas telefónicas.
Boletim Informativo do IDPCC, Ano I, 5, 2009, 1-10
Sumário:
1. O processo legislativo e a nova Lei da Base de Dados de Perfis de A.D.N.; 2. O siste... more Sumário:
1. O processo legislativo e a nova Lei da Base de Dados de Perfis de A.D.N.; 2. O sistema instituído pela nova lei; 3. O funcionamento da Base de Dados; 4. A importância da nova Lei para a Investigação científica.
Conference Presentations by Inês Leite
Colóquio Segredo de Justiça e Acesso ao Processo
1. Introdução: breve caracterização dos crimes contra a liberdade sexual no Direito e na vida
... more 1. Introdução: breve caracterização dos crimes contra a liberdade sexual no Direito e na vida
2. Desmistificação dos crimes sexuais e desmoralização da liberdade sexual
3. Distinção entre crimes contra a liberdade sexual (coação sexual e violação) e crimes contra a autodeterminação sexual: os conceitos de violência e acordo
4. Valoração probatória das declarações das vítimas e arguidos e recurso ao conhecimentos da experiência comum: análise ilustrativa de dois casos reais
5. Conclusões
Pós-Graduação em Direito da Comunicação Social
Atividade Ilegal (72LT/66LR) Desobediência qualificada (73LT/67LR/32LI/66LERC) Crimes comuns (71L... more Atividade Ilegal (72LT/66LR) Desobediência qualificada (73LT/67LR/32LI/66LERC) Crimes comuns (71LT/65LR/30LI) / Admissibilidade da agravação (imprensa) Difamação, devassa da vida privada, gravações e fotografias ilícitas, descriminação racial, religiosa ou sexual, apologia pública de um crime, violação de segredo de justiça, etc. Desobediência simples (88 CPP) Segredo de justiça: regime da exclusão da ilicitude (87 a 90)
II Curso de Pós-Graduação em Direito da Investigação Criminal e Prova
II Curso de Pós-Graduação em Direito da Investigação Criminal e Prova
I Curso de Pós-Graduação em Direito da Investigação Criminal e Prova
II CURSO PÓS-GRADUADO DE APERFEIÇOAMETO EM DIREITO DA IVESTIGAÇÃO CRIMIAL E DA PROVA
Uma das primeiras questões que se coloca quando se reflecte sobre o problema da legítima defesa (... more Uma das primeiras questões que se coloca quando se reflecte sobre o problema da legítima defesa (causas de justificação) no plano da investigação penal diz respeito à eventual ponderação destas causas por parte do investigador e do acusador (Ministério Público) na decisão de proferir acusação.
I CURSO PÓS-GRADUADO DE APERFEIÇOAMENTO EMDIREITO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E DA PROVA
Delimitação típica da «fragilidade» no plano jurídico-penal As esferas de «fragilidade» circu... more Delimitação típica da «fragilidade» no plano jurídico-penal As esferas de «fragilidade» circunstancial As esferas de «fragilidade» existencial A tutela penal da menoridade Racionalidade da autonomização Evolução histórico-legislativa da relevância penal da menoridade Périplo normativo em torno da tutela penal da menoridade Maus-Tratos: tipo penal O Bem jurídico tutelado O tipo objectivo e subjectivo Comparticipação criminosa Concurso e agravações Maus-Tratos: tipo social O tipo social dos maus-tratos (perspectiva estatística e sociológica) Tipo social e tipo penal -coincidências e dissidências Novas formas de maus-tratos. Que resposta penal? Problematização de alguns casos jurisprudenciais
I CURSO PÓS-GRADUADO DE APERFEIÇOAMENTO EMDIREITO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E DA PROVA
I CURSO DE FILIAÇÃO, ADOPÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES - As respostas do Direito. CURSO PÓS-GRADUADO DE APERFEIÇOAMENTO
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O presente estudo não tem a pretensão de apresentar uma resposta exaustiva a todos os problemas s... more O presente estudo não tem a pretensão de apresentar uma resposta exaustiva a todos os problemas suscitados no plano do Direito Penal Internacional. Esta disciplina tem sido alvo de alguma indiferença doutrinária, especialmente no caso português e particularmente nas últimas décadas. Os avanços legislativos, dos quais se destaca a possibilidade de aplicação da lei penal estrangeira, não foram ainda suficientemente assimilados pela doutrina, que deles não retirou todas as consequências possíveis.
O estudo do Direito Penal Internacional autonomizou-se face ao Direito Internacional Privado e ao Direito Penal ainda durante o séc. XIX. E apesar de poder parecer um pouco anacrónico, em face dos recentes avanços tecnológicos ao nível dos transportes e das telecomunicações, mesmo nessa altura a doutrina reflectia sobre a necessidade de estabelecimento de mecanismos eficazes contra a criminalidade globalizada.
(…) Com o presente estudo, pretende-se, somente, sugerir um conjunto de parâmetros de resolução, extraídos de uma concepção axiológico-funcional do Direito Penal Internacional, de modo a que as respostas possam ser então encontradas (porventura, por outros que não a autora), após uma reflexão doutrinária mais alargada.
I – Introdução
II – Conceito e estrutura do direito penal internacional
III – Natureza e função do direito penal internacional

O interesse que o tema alvo desta obra despertou na opinião pública não tem sido, na maioria dos ... more O interesse que o tema alvo desta obra despertou na opinião pública não tem sido, na maioria dos casos, acompanhado por uma reflexão jurídica sobre os diversos tipos incriminatórios relacionados com as práticas pedófilas. O presente estudo visa contribuir para a delimitação do conceito de pedofilia, identificando os diversos tipos de crimes associados a tais práticas e aferindo os limites da sua incriminação. Mais se ensaia uma análise à existência de redes pedófilas, examinando as repercussões destas novas formas de criminalidade na Teoria Geral da Infracção, designadamente, em sede de comparticipação e de concurso de crimes. Perante a exacerbação da Justiça mediatizada, contrapõe-se uma aferição rigorosa e metódica do preenchimento das incriminações penais legalmente tipificadas.
Índice
I. Introdução
1. Considerações iniciais
2. Percurso analítico e objectivos
3. Delimitação do objecto - o conceito de pedofilia
II. Estrutura Típica das Incriminações Caracteristicas da Pedofilia
1. O bem jurídico protegido pelas incriminações relativas à pedofilia 2. O tipo objectivo de ilícito - referência a algumas questões polémicas
3. O tipo subjectivo de ilícito
4. A Comparticipação
5. O concurso de crimes
III. Considerações Finais
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Papers by Inês Leite
I. TIPICIDADE PENAL E BEM JURÍDICO TUTELADO; 1. Análise de três tipos paradigmáticos da criminalidade sexual; 2. As perspectivas doutrinárias tradicionais; 3. A liberdade sexual como único bem jurídico merecedor de tutela; II. O TIPO OBJECTIVO E SUBJECTIVO NOS CRIMES SEXUAIS; 4. Natureza jurídica das incriminações sexuais; 5. As formas típicas de lesão ou colocação em perigo da liberdade sexual: três níveis de intensidade lesiva; 5.1. A tutela da liberdade enquanto manifestação do sentido da vontade; 5.2. A tutela da liberdade enquanto manifestação espontânea de vontade; 5.3. A tutela da liberdade enquanto capacidade de formação da vontade; 6. Os problemas de acordo na criminalidade sexual; 7. Os problemas de erro na criminalidade sexual.
I. CORPUS JURIS; 1. Processo de construção e objectivos de um corpus juris europeu de Direito Penal; 2. Iniciativas próximas: O projecto “Eurodelitos” e o “Projecto alternativo de justiça penal europeia”; 3. O acquis relativo à protecção dos interesses financeiros da União Europeia; II. UM DIREITO PENAL EUROPEU?; 4. O processo de unificação do Direito Penal europeu; 5. Direito Penal europeu e Constituição material; 6. E agora, um Direito Penal Europeu?; III. A TUTELA DOS INTERESSES FINANCEIROS DA UNIÃO EUROPEIA; 6. A tutela penal dos interesses económico-financeiros no Direito Penal europeu; 7. A fraude lesiva dos interesses financeiros da União Europeia; 8. Influência europeia no Direito Penal económico – que balanço?
apresentadas pelos Partidos com assento parlamentar e o
Decreto da AR que, sobre esta matéria, se encontra neste
momento em fiscalização preventiva no Tribunal
Constitucional
ÌNDICE: I. Introdução; 1. Os antecedentes da reforma do Código de Processo Penal de 2007; 2. A Reforma de 2007: processo e objectivos; 3. As propostas da Unidade de Missão, o processo legislativo e o novo Código de Processo Penal; 4. As alterações propostas em 2010; 5. Análise comparativa dos diversos regimes; II. Publicidade e eficácia na investigação criminal; 6. Trajectos de reforma: algumas perplexidades; 7. As imposições constitucionais e o conflito de interesses; 8. A tutela da investigação e o segredo interno; III. Segredo de Justiça e meios de comunicação social; 9. Segredo de Justiça, interesse público e reserva da vida privada; 10. A tutela da investigação, os direitos de terceiros e o segredo externo; 11. O novo crime de violação do segredo de justiça; 12. O artigo 88.º n.º 4 do Código de Processo Penal de 2007.
SUMÁRIO: I. INTRODUÇÃO; II. DELIMITAÇÃO TEMÁTICA DA FIGURA DO “ARREPENDIDO”; II.1. Arguido “arrependido” e arguido “colaborador”; II.2. Arguido “arrependido” e “agente encoberto”; II.3. A relevância legal do arrependimento e da colaboração processual dos arguidos; III. O ESTATUTO PROCESSUAL DE “ARREPENDIDO”; III.1. A colaboração do “arguido” durante a investigação criminal; III.2. O valor probatório das declarações de testemunhas “protegidas”; III.3. O valor probatório das declarações do co-arguido “arrependido”; IV. CONCLUSÕES.
ÍNDICE: 1. Um Direito Penal da Comunicação Social? 2. O sistema de responsabilidade penal (formas de autoria e participação). 3. Os crimes especiais previstos para o sector. 4. As implicações da reforma de 2007 no crime de violação do segredo de justiça. 5. O novo crime desobediência pela publicação de escutas telefónicas.
1. O processo legislativo e a nova Lei da Base de Dados de Perfis de A.D.N.; 2. O sistema instituído pela nova lei; 3. O funcionamento da Base de Dados; 4. A importância da nova Lei para a Investigação científica.
Conference Presentations by Inês Leite
2. Desmistificação dos crimes sexuais e desmoralização da liberdade sexual
3. Distinção entre crimes contra a liberdade sexual (coação sexual e violação) e crimes contra a autodeterminação sexual: os conceitos de violência e acordo
4. Valoração probatória das declarações das vítimas e arguidos e recurso ao conhecimentos da experiência comum: análise ilustrativa de dois casos reais
5. Conclusões
Books by Inês Leite
O estudo do Direito Penal Internacional autonomizou-se face ao Direito Internacional Privado e ao Direito Penal ainda durante o séc. XIX. E apesar de poder parecer um pouco anacrónico, em face dos recentes avanços tecnológicos ao nível dos transportes e das telecomunicações, mesmo nessa altura a doutrina reflectia sobre a necessidade de estabelecimento de mecanismos eficazes contra a criminalidade globalizada.
(…) Com o presente estudo, pretende-se, somente, sugerir um conjunto de parâmetros de resolução, extraídos de uma concepção axiológico-funcional do Direito Penal Internacional, de modo a que as respostas possam ser então encontradas (porventura, por outros que não a autora), após uma reflexão doutrinária mais alargada.
I – Introdução
II – Conceito e estrutura do direito penal internacional
III – Natureza e função do direito penal internacional
Índice
I. Introdução
1. Considerações iniciais
2. Percurso analítico e objectivos
3. Delimitação do objecto - o conceito de pedofilia
II. Estrutura Típica das Incriminações Caracteristicas da Pedofilia
1. O bem jurídico protegido pelas incriminações relativas à pedofilia 2. O tipo objectivo de ilícito - referência a algumas questões polémicas
3. O tipo subjectivo de ilícito
4. A Comparticipação
5. O concurso de crimes
III. Considerações Finais
I. TIPICIDADE PENAL E BEM JURÍDICO TUTELADO; 1. Análise de três tipos paradigmáticos da criminalidade sexual; 2. As perspectivas doutrinárias tradicionais; 3. A liberdade sexual como único bem jurídico merecedor de tutela; II. O TIPO OBJECTIVO E SUBJECTIVO NOS CRIMES SEXUAIS; 4. Natureza jurídica das incriminações sexuais; 5. As formas típicas de lesão ou colocação em perigo da liberdade sexual: três níveis de intensidade lesiva; 5.1. A tutela da liberdade enquanto manifestação do sentido da vontade; 5.2. A tutela da liberdade enquanto manifestação espontânea de vontade; 5.3. A tutela da liberdade enquanto capacidade de formação da vontade; 6. Os problemas de acordo na criminalidade sexual; 7. Os problemas de erro na criminalidade sexual.
I. CORPUS JURIS; 1. Processo de construção e objectivos de um corpus juris europeu de Direito Penal; 2. Iniciativas próximas: O projecto “Eurodelitos” e o “Projecto alternativo de justiça penal europeia”; 3. O acquis relativo à protecção dos interesses financeiros da União Europeia; II. UM DIREITO PENAL EUROPEU?; 4. O processo de unificação do Direito Penal europeu; 5. Direito Penal europeu e Constituição material; 6. E agora, um Direito Penal Europeu?; III. A TUTELA DOS INTERESSES FINANCEIROS DA UNIÃO EUROPEIA; 6. A tutela penal dos interesses económico-financeiros no Direito Penal europeu; 7. A fraude lesiva dos interesses financeiros da União Europeia; 8. Influência europeia no Direito Penal económico – que balanço?
apresentadas pelos Partidos com assento parlamentar e o
Decreto da AR que, sobre esta matéria, se encontra neste
momento em fiscalização preventiva no Tribunal
Constitucional
ÌNDICE: I. Introdução; 1. Os antecedentes da reforma do Código de Processo Penal de 2007; 2. A Reforma de 2007: processo e objectivos; 3. As propostas da Unidade de Missão, o processo legislativo e o novo Código de Processo Penal; 4. As alterações propostas em 2010; 5. Análise comparativa dos diversos regimes; II. Publicidade e eficácia na investigação criminal; 6. Trajectos de reforma: algumas perplexidades; 7. As imposições constitucionais e o conflito de interesses; 8. A tutela da investigação e o segredo interno; III. Segredo de Justiça e meios de comunicação social; 9. Segredo de Justiça, interesse público e reserva da vida privada; 10. A tutela da investigação, os direitos de terceiros e o segredo externo; 11. O novo crime de violação do segredo de justiça; 12. O artigo 88.º n.º 4 do Código de Processo Penal de 2007.
SUMÁRIO: I. INTRODUÇÃO; II. DELIMITAÇÃO TEMÁTICA DA FIGURA DO “ARREPENDIDO”; II.1. Arguido “arrependido” e arguido “colaborador”; II.2. Arguido “arrependido” e “agente encoberto”; II.3. A relevância legal do arrependimento e da colaboração processual dos arguidos; III. O ESTATUTO PROCESSUAL DE “ARREPENDIDO”; III.1. A colaboração do “arguido” durante a investigação criminal; III.2. O valor probatório das declarações de testemunhas “protegidas”; III.3. O valor probatório das declarações do co-arguido “arrependido”; IV. CONCLUSÕES.
ÍNDICE: 1. Um Direito Penal da Comunicação Social? 2. O sistema de responsabilidade penal (formas de autoria e participação). 3. Os crimes especiais previstos para o sector. 4. As implicações da reforma de 2007 no crime de violação do segredo de justiça. 5. O novo crime desobediência pela publicação de escutas telefónicas.
1. O processo legislativo e a nova Lei da Base de Dados de Perfis de A.D.N.; 2. O sistema instituído pela nova lei; 3. O funcionamento da Base de Dados; 4. A importância da nova Lei para a Investigação científica.
2. Desmistificação dos crimes sexuais e desmoralização da liberdade sexual
3. Distinção entre crimes contra a liberdade sexual (coação sexual e violação) e crimes contra a autodeterminação sexual: os conceitos de violência e acordo
4. Valoração probatória das declarações das vítimas e arguidos e recurso ao conhecimentos da experiência comum: análise ilustrativa de dois casos reais
5. Conclusões
O estudo do Direito Penal Internacional autonomizou-se face ao Direito Internacional Privado e ao Direito Penal ainda durante o séc. XIX. E apesar de poder parecer um pouco anacrónico, em face dos recentes avanços tecnológicos ao nível dos transportes e das telecomunicações, mesmo nessa altura a doutrina reflectia sobre a necessidade de estabelecimento de mecanismos eficazes contra a criminalidade globalizada.
(…) Com o presente estudo, pretende-se, somente, sugerir um conjunto de parâmetros de resolução, extraídos de uma concepção axiológico-funcional do Direito Penal Internacional, de modo a que as respostas possam ser então encontradas (porventura, por outros que não a autora), após uma reflexão doutrinária mais alargada.
I – Introdução
II – Conceito e estrutura do direito penal internacional
III – Natureza e função do direito penal internacional
Índice
I. Introdução
1. Considerações iniciais
2. Percurso analítico e objectivos
3. Delimitação do objecto - o conceito de pedofilia
II. Estrutura Típica das Incriminações Caracteristicas da Pedofilia
1. O bem jurídico protegido pelas incriminações relativas à pedofilia 2. O tipo objectivo de ilícito - referência a algumas questões polémicas
3. O tipo subjectivo de ilícito
4. A Comparticipação
5. O concurso de crimes
III. Considerações Finais