Papers by José Renato Venâncio Resende
A maconha e uma das substâncias classificadas como drogas pela Portaria SVS/MS 344/1998, cuja pro... more A maconha e uma das substâncias classificadas como drogas pela Portaria SVS/MS 344/1998, cuja producao, comercio e consumo sao severamente punidos no âmbito da Lei 11.343/2006. Ao mesmo tempo, ela conta com dezenas de componentes (os chamados “canabinoides”) com eficacia e seguranca conhecida ha decadas para o tratamento de varias doencas, inclusive algumas consideradas refratarias, isto e, resistentes aos tratamentos convencionais. Dessa forma, questiona-se como a criminalizacao das drogas tolhe o direito a saude ao obstruir o acesso a maconha para fins medicinais. A hipotese e de que muitas dessas normas antidrogas sao inconstitucionais ao afrontar a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais. A pesquisa foi bibliografica e documental e o metodo utilizado foi o hipotetico-dedutivo.

Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, Nov 1, 2017
Resumo: Este artigo tem como finalidade abordar a responsabilidade civil do Estado sob um viés cr... more Resumo: Este artigo tem como finalidade abordar a responsabilidade civil do Estado sob um viés crítico acerca das funções administrativas assumidas por ele, baseando-se na teoria do risco administrativo. Partindo de uma ampla análise acerca da Responsabilidade Civil de forma geral, do desenvolvimento da responsabilização do Estado, dos danos morais e sua relação com o princípio da dignidade humana e do dever de indenizar, além de um breve estudo sobre o direito de punir e suas restrições. Palavras-chave: Responsabilidade civil. Danos morais. Dignidade humana. Poder punitivo. Resumen: el presente artículo viene tratar del tema de la Responsabilidad Civil del Estado, por medio de una visión crítica sobre las funciones administrativas asumidas por él, basandose en la teoría del riesgo administrativo. Saliendo de uma ancha analisis sobre la Responsabilidad Civil de forma general, del desarollo de la responsabilización del Estado, de los daños morales y su relación con el princípio de la dignidad humana y del dever de indemnizar, además de um corto estudio sobre el derecho de punir y sus limitaciones. Palavras-llave: responsabilidade civil, daños morales, dignidad humana, poder punitivo.
Revista Ciência e Desenvolvimento, 2020

Revista da Faculdade de Direito UFPR
No Brasil, desde 1975 é compulsória a vacinação relativa a certas doenças, de acordo com as norma... more No Brasil, desde 1975 é compulsória a vacinação relativa a certas doenças, de acordo com as normas do Ministério da Saúde, ressalvados tão somente os casos de expressa contraindicação médica. O tema, historicamente, já causou grande insatisfação popular e, atualmente, crescem os movimentos que resistem à obrigação de se vacinar, mesmo que a arrepio da lei. Desse modo, considera-se importante que tal questão seja analisada à luz dos direitos fundamentais, sobretudo do direito à saúde. Nesse sentido, o artigo se dispõe a investigar a vacinação obrigatória, buscando sua identificação como direito e/ou dever jurídico fundamental. A hipótese é de que o cumprimento de tal dever bem como a referida limitação são necessários para que o direito à saúde (pública) seja efetivado. O objetivo da pesquisa, por sua vez, é melhor compreender a intersecção entre direitos e deveres fundamentais e, no caso da saúde pública, como estes impõem à população a imunização obrigatória. A pesquisa é teórica, ...
Apesar de a saúde pública estar consagrada como direito fundamental, desde 1988, vislumbra-se, no... more Apesar de a saúde pública estar consagrada como direito fundamental, desde 1988, vislumbra-se, no Brasil, um desencontro entre os mundos deôntico e ôntico, quanto ao tema em questão; e um dos motivos são as vulnerabilidades históricas, semânticas e relativas às minorias. Assim, o presente artigo problematiza o enunciado do artigo 196 da Constituição, buscando incitar uma reflexão sobre os motivos da sua não concretização. A hipótese de trabalho é a de que a ideia de igualdade tradicional obsta a concretização dos direitos das minorias. Trata-se de uma pesquisa de caráter bibliográfico, utilizando-se de um método argumentativo. A hipótese de trabalho é confirmada, ao pugnar por uma ressignificação da saúde pública.

Aos meus pais, que primeiro me ensinaram a conhecer e a questionar a realidade. Aos meus avós, Lu... more Aos meus pais, que primeiro me ensinaram a conhecer e a questionar a realidade. Aos meus avós, Lu e Anaby, Catarina e Guilherme, pelo carinho, paciência e proteção. À minha madrinha Cátia, que me inspirou a me preocupar com um mundo onde todos tenham vida digna e acesso à saúde. Às minhas irmãs, Laura e Maria Letícia, pela amizade e companheirismo desses muitos anos. À Monique, pela presença afetuosa nos bons e nos maus momentos. Ao Henrique e ao Arthur, alegrias da minha vida. Às minhas queridas Raísa, Aline, Gabrielle, Natália, Valéria Emília, Débora e Ana, por simplesmente estarem comigo. Aos meus amigos Yuri, Afonso, Felippe, Paulo Fernando, Venancio e Djavan, pela parceria tão importante. Aos meus colegas no Curso de Mestrado. A todos os pacientes e enfermos que usam canabinoides e que deles necessitam para (sobre)viver. Aos maconheiros do mundo, aos inconformados, àqueles que desafiam as leis injustas e que lutam por um mundo mais livre, igual e democrático. AGRADECIMENTOS Ao meu orientador e amigo, Prof. Dr. Helvécio Damis de Oliveira Cunha, por toda a atenção e paciência que me foram dispensadas ao longo da minha pesquisa e, sobretudo, por acreditar na escolha do meu tema. Aos Professores Drs. Alexandre Walmott Borges e Edihermes Marques Coelho, pelas muito pertinentes contribuições no Exame de Qualificação e em vários outros momentos durante o Curso de Mestrado. Às minhas professoras e aos meus professores do Curso de Mestrado, que se empenharam na minha evolução enquanto jurista e pesquisador. Aos secretário do Curso de Mestrado, Rafael Momenté Castro, pela dedicação e atenção em me acompanhar durante essa jornada de dois anos. À Faculdade de Direito Jacy de Assis e a todos os seus professores e técnicos, com os quais convivi durante sete anos e que foram tão importantes na minha formação acadêmica, profissional e pessoal. À Universidade Federal de Uberlândia, minha segunda casa, por toda a estrutura e o apoio oferecidos. À Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que financiou minha pesquisa. À Associação Brasileira de Apoio Cananbis Esperança (Abrace), por responder pacientemente minhas centenas de dúvidas e questionamentos. À educação e à pesquisa brasileiras, que sejam cada vez mais livres, transparentes, democráticas, fortalecidas e respeitadas. RESUMO A Cannabis sativa L, vulgarmente conhecida como maconha, é uma planta constituída por cerca de 400 compostos diferentes, dos quais 70 são considerados psicoativos, os chamados canabinoides. Destes, pelo menos seis destacam-se por suas propriedades terapêuticas, exploradas há milênios por diferentes civilizações e estudadas e comprovadas pela Ciência ocidental pelo menos desde a década de 1960. No entanto, a maconha e seus compostos são classificados, pela legislação internacional-e, até pouco tempo, pelo ordenamento pátriocomo drogas ilícitas dotadas de características particularmente perigosas e daninhas, tendo, portanto, sua produção, distribuição e consumo proibidos. Porém, no Brasil, a partir de 2014, quando um grupo de pacientes e seus familiares passaram a reivindicar o direito ao tratamento com medicamentos à base de canabinoides, com destaque para o canabidiol (CBD), tem havido uma série de alterações nas normas da Anvisa, que, atualmente, autorizam a importação do CBD, em caráter excepcional. Ao mesmo tempo, a Lei 11.343/2006, ao proibir o cultivo e o uso de drogas, excepciona sua utilização para fins científicos e medicinais, embora tal disposição nunca tenha sido regulamentada. Assim, o objetivo do presente trabalho é investigar como tal omissão do Estado na regulamentação do uso medicinal da maconha, bem como a restrição na regulamentação da Anvisa-que autoriza aquisição somente via importação e em caráter excepcional-violam o direito fundamental à saúde. Para tanto, foi feita revisão bibliográfica e documental de textos jurídicos e historiográficos que tratam da criminalização das drogas, no geral, e da maconha, em específico, bem como pesquisa documental acerca do processo da estigmatização da cannabis, que, durante o século XX, passou de substância medicinal amplamente utilizada à condição de droga de alta periculosidade que deveria ter seu uso erradicado. Também foi elaborado levantamento da jurisprudência do TJMG e do TRF-1 quanto aos processos que julgam temas concernentes à utilização medicinal da maconha. Os resultados apontam que a criminalização da maconha sofreu fortes influências econômicas, moralistas, religiosas e, no caso do Brasil, com intenso viés racista, tendo sido pouco embasada em argumentos científicos. Já o levantamento nos tribunais demonstra a demanda crescente pelo uso medicinal dos canabinoides, apontados, em várias ações, como condição de sobrevivência de enfermos de todas as idades, sobretudo de crianças. Todas essas as apurações demonstram as dificuldades em custear a importação do medicamento na forma como ela é autorizada pela Anvisa. A conclusão, assim, é que a regulamentação do uso medicinal da maconha, da forma como se encontra na atualidade, exclui de seu pálio pacientes e familiares que não possuem condições financeiras de arcar com a importação do medicamento e que, portanto, viola o direito fundamental à saúde-de acesso universal e gratuito-devendo, por isso, ser ampliada, de modo a abranger os titulares do direito à saúde em sua totalidade.

O Direito, em seus multiplos vieses, e ha muito entendido como fenomeno distante de seu destinata... more O Direito, em seus multiplos vieses, e ha muito entendido como fenomeno distante de seu destinatario, na medida em que se cerca de uma linguagem altamente tecnica, a qual se mostra deveras inacessivel ao publico em geral. Quanto ao ensino do Direito, sobretudo nas universidades, a realidade e similar . Desde a consolidacao das primeiras faculdades de ciencias juridicas no Brasil que seu ensino pouco evoluiu, pois insiste em manter o tradicional formato de professor, aluno e texto legal. Entretanto , atualmente, em que o Brasil conta com mais de 1200 curso de graduacao em Direito, a qualidade deste ensino tem se mostrado precaria, o que repercute na pratica forense e no formato das instâncias decisorias . Desse modo, torna-se imperioso pensar novas formas de ensino e aprendizagem do Direito, papel que caberia, primordialmente, a Arte. Entende-se, pois, a Arte, em seu sentido amplo (obras de arte, o “fazer artistico” e a propria sensibilidade por ela instigada) como instrumento habil ...
Revista Direitos Humanos e Democracia
A vida, a saúde e a liberdade religiosa são direitos fundamentais consagrados pela Co... more A vida, a saúde e a liberdade religiosa são direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988 e que devem ser igualmente protegidos. Entretanto, há situações em que eles podem entrar em (aparente) conflito, como quando, por exemplo, um cidadão nega-se a receber transfusão sanguínea alegando motivos religiosos. Nestes casos, surgem alguns questionamentos bioéticos, médicos e jurídicos para os quais o Direito ainda não tem resposta definitiva, em especial no que tange a como o profissional da saúde deve proceder. A partir desse problema, o presente artigo busca entender, a partir do análise do direito à saúde, em quais casos a recusa à hemotransfusão pode ser legítima e como ela deve ser tratada.
Revista Ciência e Desenvolvimento
Revista Ciência e Desenvolvimento
V. 65, N. 2, MAIO/AGO. 2020 by José Renato Venâncio Resende

Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2020
No Brasil, desde 1975 é compulsória a vacinação relativa a certas doenças, de acordo com as norma... more No Brasil, desde 1975 é compulsória a vacinação relativa a certas doenças, de acordo com as normas do Ministério da Saúde, ressalvados tão somente os casos de expressa contraindicação médica. O tema, historicamente, já causou grande insatisfação popular e, atualmente, crescem os movimentos que resistem à obrigação de se vacinar, mesmo que a arrepio da lei. Desse modo, considera-se importante que tal questão seja analisada à luz dos direitos fundamentais, sobretudo do direito à saúde. Nesse sentido, o artigo se dispõe a investigar a vacinação obrigatória, buscando sua identificação como direito e/ou dever jurídico fundamental. A hipótese é de que o cumprimento de tal dever bem como a referida limitação são necessários para que o direito à saúde (pública) seja efetivado. O objetivo da pesquisa, por sua vez, é melhor compreender a intersecção entre direitos e deveres fundamentais e, no caso da saúde pública, como estes impõem à população a imunização obrigatória. A pesquisa é teórica, aplicando-se o método hipotético-dedutivo de abordagem e o bibliográfico quanto ao procedimento. Ao final confirmou-se a hipótese do trabalho, levantada no sentido de ser obrigatória a vacinação como pressuposto de efetivação do direito à saúde de todos.
Uploads
Papers by José Renato Venâncio Resende
V. 65, N. 2, MAIO/AGO. 2020 by José Renato Venâncio Resende