RESUMOA importância da água como recurso vital para a humanidade e as disputas sobre o acesso a e... more RESUMOA importância da água como recurso vital para a humanidade e as disputas sobre o acesso a este recurso são cada vez mais intensas. Aliado a estes factos, acontece que grande parte dos recursos de água do planeta faz parte de recursos hídricos partilhados entre dois ou mais Estados. Este facto fez com que algumas organizações internacionais, mormente o Institut du Droit International e a International Law Association se esforçassem em codificar o Direito Internacional de Águas. Entretanto, apesar de todo o esforço feito, as normas aprovadas não obtiveram o estatuto de hard law, sendo aplicadas na qualidade de normas de soft law. Discutimos aqui a validade e importância de tais normas, no âmbito da Codificação do Direito de Águas. Para tal, fazemos um levantamento bibliográfico que visa o resgate histórico do surgimento do Direito de Águas, e trazemos importantes conceitos aplicáveis à temática. PALAVRAS-CHAVECodificação. Direito. Águas. ABSTRACTThe importance of water as a vita...
A AUTONOMIA DOGMATICA DO DIREITO DE AGUAS LEGAL AUTONOMY OF WATER LAW Gildo Manuel Espada* RESUMO... more A AUTONOMIA DOGMATICA DO DIREITO DE AGUAS LEGAL AUTONOMY OF WATER LAW Gildo Manuel Espada* RESUMO: Em face do incremento da procura pela agua, muitos conflitos tem surgido entre Estados, entre povos e ou entre comunidades dentro dos Estados, causadas pelos diversos interesses a volta do acesso e uso dos recursos de agua. Este facto faz com que a busca de solucoes juridicas que possam resolver tais conflitos aumente, cada dia que passa, o nivel de regulacao do sector de aguas, fazendo com que surja uma autonomia dogmatica desta disciplina. Hoje em dia, analisar o Direito de aguas e de facto analisar uma disciplina que ja nao deve ser confundida com outras, como o Direito do Ambiente, o Direito do Mar, o Direito de Terras ou os Direitos Reais. De facto, o Direito de Aguas tem uma dogmatica propria, assente em principios, normas e teorias que justificam o reconhecimento da mesma como disciplina autonoma, com objecto proprio. Por isso, com este artigo pretendemos demonstrar que o estudo...
Quando se fala de água, é geralmente para analisá-la do ponto de vista de bem essencial para o co... more Quando se fala de água, é geralmente para analisá-la do ponto de vista de bem essencial para o consumo humano, strictu sensu. Isto é, como elemento essencial para a sobrevivência, considerando seus principais usos: para o abeberamento, para as lides domésticas, para a agricultura e, quiçá, para a manutenção dos ecossistemas. Quando não é esta a abordagem, a água é vista como elemento de aproximação ou separação dos povos. Isto é, como via de comunicação, ou como fonte de conflito. Em última instância, fala-se da água como parte da natureza, que tem um ciclo próprio: o ciclo da água. É este o problema que nós analisamos: será que há consciência das várias dimensões da água? Por isso, este artigo faz uma abordagem diferente da água: fala da sua dimensão cultural, moral e religiosa, com objectivo de abordar a água em perspectivas diferentes. Porque a água é um elemento essencial para a preservação dos valores morais, religiosos e culturais. O artigo foi feito com base em pesquisa bibli...
Provedor de Justiça e acesso à Justiça Administrativa: uma perspectiva moçambicana 1 GILDO ESPADA... more Provedor de Justiça e acesso à Justiça Administrativa: uma perspectiva moçambicana 1 GILDO ESPADA 2 Resumo: Como garante da boa administração cabe ao Provedor de Justiça a salvaguarda da mesma, velando pela protecção dos direitos individuais contra decisões violadoras das regras e princípios jurídicos que os ofendem, e a promo-ção da boa administração, justificando-se por isso a titularidade, de sua parte, de poderes de iniciativa para investigar, denunciar irregularidades e recomendar as alterações visando a melhoria dos serviços públicos. Por isso, o Provedor de Justiça constitui, ele próprio, um órgão da admi-nistração pública, em sentido orgânico; Por isso, questiona-se até que ponto o Provedor de Justiça é independente, pois para além de ser um órgão da adminis-tração pública ele deve ainda submeter uma informação anual à Assembleia da República. Pelo que torna-se importante esclarecer o papel do Provedor de Justiça como um órgão autónomo e independente, não soberano e sem relações de paridade com os diversos órgãos de soberania, e nem de hierarquia e de subordinação com nenhum outro órgão da administração Pública. E a conclusão a que se chega é óbvia: a ausência de controlos externos sobre o Provedor de Justiça por parte de outras estruturas do sistema político. O facto de o Provedor de Justiça ter uma forma própria de aquisição e conser-vação do poder é um elemento chave que o difere dos demais órgãos do Estado, que permitirá perceber a dinâmica deste órgão. O facto de o Provedor não ser eleito por voto popular, não estando assim sujeito à pressão dos eleitores, dos 1 Entregue: 13.12.2015; aprovado: 8.2.2016. 2 Gildo Manuel Espada (
ABSTRACT A importância da água como recurso vital para a humanidade e as disputas sobre o acesso ... more ABSTRACT A importância da água como recurso vital para a humanidade e as disputas sobre o acesso a este recurso são cada vez mais intensas. Aliado a estes factos, acontece que grande parte dos recursos de água do planeta faz parte de recursos hídricos partilhados entre dois ou mais Estados. Este facto fez com que algumas organizações internacionais, mormente o Institut du Droit International e a International Law Association se esforçassem em codificar o Direito Internacional de Águas. Entretanto, apesar de todo o esforço feito, as normas aprovadas não obtiveram o estatuto de hard law, sendo aplicadas na qualidade de normas de soft law. Discutimos aqui a validade e importância de tais normas, no âmbito da Codificação do Direito de Águas. Para tal, fazemos um levantamento bibliográfico que visa o resgate histórico do surgimento do Direito de Águas, e trazemos importantes conceitos aplicáveis à temática.
Resumo: Durante determinado período do Regime Colonial, para além do Direito Colonial importado d... more Resumo: Durante determinado período do Regime Colonial, para além do Direito Colonial importado da Colónia, era prática do Colonizador Português reconhecer algumas regras nativas. As regras reconhecidas e aceites pelos coloni-zadores eram geralmente designadas como Direito Costumeiro. Tal Direito Cos-tumeiro não era somente fruto das práticas locais que derivavam de um passado não alterado, mas produto da interacção entre as potências coloniais e vários outros grupos dentro do Estado colonial. Por isso, entende-se que o Direito Costumeiro foi criado num contexto colonial , muitas vezes por aconselhamento dos administradores coloniais, que com base nos costumes existentes, inventaram e ou redefiniram regras que pudessem acomodar as novas circunstâncias derivadas do colonialismo. Para o caso de Moçambique, foram oficialmente reconhecidos o Direito Civil das populações hindus, muçulmanas e "gentias", que foram subsumidos à categoria de usos e costumes nativos, tendo sido formalmente introduzidos nas colónias portuguesas pelo Acto colonial Adicional à Carta Constitucional da Monarquia, que previu igualmente a possibilidade de os mesmos serem adminis-trados em tribunais especiais.
REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS NÚMERO 36 165 , Porto Alegre, n. 36, p. 164-182, ago. 20... more REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS NÚMERO 36 165 , Porto Alegre, n. 36, p. 164-182, ago. 2017. Guerras ou conflitos pela água a nível internacional: em busca de uma clarificação terminológica Guerras ou conflitos pela água a nível internacional: em busca de uma clarificação terminológica Wars or conflicts for water in the international level: in search of a terminological clarification Gildo Manuel Espada * REFERÊNCIA ESPADA, Gildo Manuel. Guerras ou conflitos pela água a nível internacional: em busca de uma clarificação terminológica. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 36, p. 164-182, ago. 2017.
RESUMO: Em face do incremento da procura pela água, muitos conflitos têm surgido entre Estados, e... more RESUMO: Em face do incremento da procura pela água, muitos conflitos têm surgido entre Estados, entre povos e ou entre comunidades dentro dos Estados, causadas pelos diversos interesses à volta do acesso e uso dos recursos de água. Este facto faz com que a busca de soluções jurídicas que possam resolver tais conflitos aumente, cada dia que passa, o nível de regulação do sector de águas, fazendo com que surja uma autonomia dogmática desta disciplina. Hoje em dia, analisar o Direito de águas é de facto analisar uma disciplina que já não deve ser confundida com outras, como o Direito do Ambiente, o Direito do Mar, o Direito de Terras ou os Direitos Reais. De facto, o Direito de Águas tem uma dogmática própria, assente em princípios, normas e teorias que justificam o reconhecimento da mesma como disciplina autónoma, com objecto próprio. Por isso, com este artigo pretendemos demonstrar que o estudo da disciplina jurídica das águas tem um âmbito próprio, que justifica a sua autonomização científica. Para chegar a tal objectivo, baseamo-nos em diversa doutrina estrangeira que tem o mesmo posicionamento, e comparamos o objecto de estudo do direito de águas com disciplinas circundantes. A conclusão a que chegamos é que existe, de facto, uma autonomia dogmática do Direito de Águas. ABSTRACT: In the face of increasing demand for water, many conflicts have arisen between States, between peoples and or between communities within the States, caused by the various interests around the access and use of water resources.This makes the search for legal solutions that can resolve such conflicts increase every day, and with that increase, also the need and the level of regulation of the sector of waters, causing the emergency and acceptance of a new discipline with dogmatic autonomy. Nowadays, Water Law is in fact a new discipline that should not be confused with other disciplines, such as the Environmental Law, the Law of the Sea or Land Law. In fact, Water Law has an own dogmatic trace, founded on principles, rules and theories that justify the recognition of Water Law, as an autonomous discipline. For this reason, we wish to demonstrate with this article that the study of water law must be done autonomously, thus justifying its scientific autonomy. To reach this objective, we used vast bibliography with the same position, and we compared the object of water law and surrounding subjects. Our conclusion is that there is, in fact, a dogmatic autonomy of water law. INTRODUÇÃO O estudo do Direito de Águas e a defesa da autonomia aqui feita parte da necessidade de melhor compreensão da sua base metodológica, com o estabelecimento do seu conteúdo e de seus limites, como disciplina jurídica. Deste modo, a correcta sistematização e interpretação dos princípios e normas que o compõem, assim como das opiniões doutrinárias e científicas que o enformam, é o método que nos guia. Com base em tais pressupostos, procuramos elencar e analisar tais princípios, normas e fundamentos, de modo a justificar uma dogmática jurídica
ABSTRACT A importância da água como recurso vital para a humanidade e as disputas sobre o acesso ... more ABSTRACT A importância da água como recurso vital para a humanidade e as disputas sobre o acesso a este recurso são cada vez mais intensas. Aliado a estes factos, acontece que grande parte dos recursos de água do planeta faz parte de recursos hídricos partilhados entre dois ou mais Estados. Este facto fez com que algumas organizações internacionais, mormente o Institut du Droit International e a International Law Association se esforçassem em codificar o Direito Internacional de Águas. Entretanto, apesar de todo o esforço feito, as normas aprovadas não obtiveram o estatuto de hard law, sendo aplicadas na qualidade de normas de soft law. Discutimos aqui a validade e importância de tais normas, no âmbito da Codificação do Direito de Águas. Para tal, fazemos um levantamento bibliográfico que visa o resgate histórico do surgimento do Direito de Águas, e trazemos importantes conceitos aplicáveis à temática.
Resumo: Durante determinado período do Regime Colonial, para além do Direito Colonial importado d... more Resumo: Durante determinado período do Regime Colonial, para além do Direito Colonial importado da Colónia, era prática do Colonizador Português reconhecer algumas regras nativas. As regras reconhecidas e aceites pelos colonizadores eram geralmente designadas como Direito Costumeiro. Tal Direito Costumeiro não era somente fruto das práticas locais que derivavam de um passado não alterado, mas produto da interacção entre as potências coloniais e vários outros grupos dentro do Estado colonial.
REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS NÚMERO 36 165 , Porto Alegre, n. 36, p. 164-182, ago. 20... more REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS NÚMERO 36 165 , Porto Alegre, n. 36, p. 164-182, ago. 2017. Guerras ou conflitos pela água a nível internacional: em busca de uma clarificação terminológica Guerras ou conflitos pela água a nível internacional: em busca de uma clarificação terminológica Wars or conflicts for water in the international level: in search of a terminological clarification Gildo Manuel Espada * REFERÊNCIA ESPADA, Gildo Manuel. Guerras ou conflitos pela água a nível internacional: em busca de uma clarificação terminológica. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 36, p. 164-182, ago. 2017.
RESUMO: Em face do incremento da procura pela água, muitos conflitos têm surgido entre Estados, e... more RESUMO: Em face do incremento da procura pela água, muitos conflitos têm surgido entre Estados, entre povos e ou entre comunidades dentro dos Estados, causadas pelos diversos interesses à volta do acesso e uso dos recursos de água. Este facto faz com que a busca de soluções jurídicas que possam resolver tais conflitos aumente, cada dia que passa, o nível de regulação do sector de águas, fazendo com que surja uma autonomia dogmática desta disciplina. Hoje em dia, analisar o Direito de águas é de facto analisar uma disciplina que já não deve ser confundida com outras, como o Direito do Ambiente, o Direito do Mar, o Direito de Terras ou os Direitos Reais. De facto, o Direito de Águas tem uma dogmática própria, assente em princípios, normas e teorias que justificam o reconhecimento da mesma como disciplina autónoma, com objecto próprio. Por isso, com este artigo pretendemos demonstrar que o estudo da disciplina jurídica das águas tem um âmbito próprio, que justifica a sua autonomização científica. Para chegar a tal objectivo, baseamo-nos em diversa doutrina estrangeira que tem o mesmo posicionamento, e comparamos o objecto de estudo do direito de águas com disciplinas circundantes. A conclusão a que chegamos é que existe, de facto, uma autonomia dogmática do Direito de Águas.
RESUMOA importância da água como recurso vital para a humanidade e as disputas sobre o acesso a e... more RESUMOA importância da água como recurso vital para a humanidade e as disputas sobre o acesso a este recurso são cada vez mais intensas. Aliado a estes factos, acontece que grande parte dos recursos de água do planeta faz parte de recursos hídricos partilhados entre dois ou mais Estados. Este facto fez com que algumas organizações internacionais, mormente o Institut du Droit International e a International Law Association se esforçassem em codificar o Direito Internacional de Águas. Entretanto, apesar de todo o esforço feito, as normas aprovadas não obtiveram o estatuto de hard law, sendo aplicadas na qualidade de normas de soft law. Discutimos aqui a validade e importância de tais normas, no âmbito da Codificação do Direito de Águas. Para tal, fazemos um levantamento bibliográfico que visa o resgate histórico do surgimento do Direito de Águas, e trazemos importantes conceitos aplicáveis à temática. PALAVRAS-CHAVECodificação. Direito. Águas. ABSTRACTThe importance of water as a vita...
A AUTONOMIA DOGMATICA DO DIREITO DE AGUAS LEGAL AUTONOMY OF WATER LAW Gildo Manuel Espada* RESUMO... more A AUTONOMIA DOGMATICA DO DIREITO DE AGUAS LEGAL AUTONOMY OF WATER LAW Gildo Manuel Espada* RESUMO: Em face do incremento da procura pela agua, muitos conflitos tem surgido entre Estados, entre povos e ou entre comunidades dentro dos Estados, causadas pelos diversos interesses a volta do acesso e uso dos recursos de agua. Este facto faz com que a busca de solucoes juridicas que possam resolver tais conflitos aumente, cada dia que passa, o nivel de regulacao do sector de aguas, fazendo com que surja uma autonomia dogmatica desta disciplina. Hoje em dia, analisar o Direito de aguas e de facto analisar uma disciplina que ja nao deve ser confundida com outras, como o Direito do Ambiente, o Direito do Mar, o Direito de Terras ou os Direitos Reais. De facto, o Direito de Aguas tem uma dogmatica propria, assente em principios, normas e teorias que justificam o reconhecimento da mesma como disciplina autonoma, com objecto proprio. Por isso, com este artigo pretendemos demonstrar que o estudo...
Quando se fala de água, é geralmente para analisá-la do ponto de vista de bem essencial para o co... more Quando se fala de água, é geralmente para analisá-la do ponto de vista de bem essencial para o consumo humano, strictu sensu. Isto é, como elemento essencial para a sobrevivência, considerando seus principais usos: para o abeberamento, para as lides domésticas, para a agricultura e, quiçá, para a manutenção dos ecossistemas. Quando não é esta a abordagem, a água é vista como elemento de aproximação ou separação dos povos. Isto é, como via de comunicação, ou como fonte de conflito. Em última instância, fala-se da água como parte da natureza, que tem um ciclo próprio: o ciclo da água. É este o problema que nós analisamos: será que há consciência das várias dimensões da água? Por isso, este artigo faz uma abordagem diferente da água: fala da sua dimensão cultural, moral e religiosa, com objectivo de abordar a água em perspectivas diferentes. Porque a água é um elemento essencial para a preservação dos valores morais, religiosos e culturais. O artigo foi feito com base em pesquisa bibli...
Provedor de Justiça e acesso à Justiça Administrativa: uma perspectiva moçambicana 1 GILDO ESPADA... more Provedor de Justiça e acesso à Justiça Administrativa: uma perspectiva moçambicana 1 GILDO ESPADA 2 Resumo: Como garante da boa administração cabe ao Provedor de Justiça a salvaguarda da mesma, velando pela protecção dos direitos individuais contra decisões violadoras das regras e princípios jurídicos que os ofendem, e a promo-ção da boa administração, justificando-se por isso a titularidade, de sua parte, de poderes de iniciativa para investigar, denunciar irregularidades e recomendar as alterações visando a melhoria dos serviços públicos. Por isso, o Provedor de Justiça constitui, ele próprio, um órgão da admi-nistração pública, em sentido orgânico; Por isso, questiona-se até que ponto o Provedor de Justiça é independente, pois para além de ser um órgão da adminis-tração pública ele deve ainda submeter uma informação anual à Assembleia da República. Pelo que torna-se importante esclarecer o papel do Provedor de Justiça como um órgão autónomo e independente, não soberano e sem relações de paridade com os diversos órgãos de soberania, e nem de hierarquia e de subordinação com nenhum outro órgão da administração Pública. E a conclusão a que se chega é óbvia: a ausência de controlos externos sobre o Provedor de Justiça por parte de outras estruturas do sistema político. O facto de o Provedor de Justiça ter uma forma própria de aquisição e conser-vação do poder é um elemento chave que o difere dos demais órgãos do Estado, que permitirá perceber a dinâmica deste órgão. O facto de o Provedor não ser eleito por voto popular, não estando assim sujeito à pressão dos eleitores, dos 1 Entregue: 13.12.2015; aprovado: 8.2.2016. 2 Gildo Manuel Espada (
ABSTRACT A importância da água como recurso vital para a humanidade e as disputas sobre o acesso ... more ABSTRACT A importância da água como recurso vital para a humanidade e as disputas sobre o acesso a este recurso são cada vez mais intensas. Aliado a estes factos, acontece que grande parte dos recursos de água do planeta faz parte de recursos hídricos partilhados entre dois ou mais Estados. Este facto fez com que algumas organizações internacionais, mormente o Institut du Droit International e a International Law Association se esforçassem em codificar o Direito Internacional de Águas. Entretanto, apesar de todo o esforço feito, as normas aprovadas não obtiveram o estatuto de hard law, sendo aplicadas na qualidade de normas de soft law. Discutimos aqui a validade e importância de tais normas, no âmbito da Codificação do Direito de Águas. Para tal, fazemos um levantamento bibliográfico que visa o resgate histórico do surgimento do Direito de Águas, e trazemos importantes conceitos aplicáveis à temática.
Resumo: Durante determinado período do Regime Colonial, para além do Direito Colonial importado d... more Resumo: Durante determinado período do Regime Colonial, para além do Direito Colonial importado da Colónia, era prática do Colonizador Português reconhecer algumas regras nativas. As regras reconhecidas e aceites pelos coloni-zadores eram geralmente designadas como Direito Costumeiro. Tal Direito Cos-tumeiro não era somente fruto das práticas locais que derivavam de um passado não alterado, mas produto da interacção entre as potências coloniais e vários outros grupos dentro do Estado colonial. Por isso, entende-se que o Direito Costumeiro foi criado num contexto colonial , muitas vezes por aconselhamento dos administradores coloniais, que com base nos costumes existentes, inventaram e ou redefiniram regras que pudessem acomodar as novas circunstâncias derivadas do colonialismo. Para o caso de Moçambique, foram oficialmente reconhecidos o Direito Civil das populações hindus, muçulmanas e "gentias", que foram subsumidos à categoria de usos e costumes nativos, tendo sido formalmente introduzidos nas colónias portuguesas pelo Acto colonial Adicional à Carta Constitucional da Monarquia, que previu igualmente a possibilidade de os mesmos serem adminis-trados em tribunais especiais.
REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS NÚMERO 36 165 , Porto Alegre, n. 36, p. 164-182, ago. 20... more REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS NÚMERO 36 165 , Porto Alegre, n. 36, p. 164-182, ago. 2017. Guerras ou conflitos pela água a nível internacional: em busca de uma clarificação terminológica Guerras ou conflitos pela água a nível internacional: em busca de uma clarificação terminológica Wars or conflicts for water in the international level: in search of a terminological clarification Gildo Manuel Espada * REFERÊNCIA ESPADA, Gildo Manuel. Guerras ou conflitos pela água a nível internacional: em busca de uma clarificação terminológica. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 36, p. 164-182, ago. 2017.
RESUMO: Em face do incremento da procura pela água, muitos conflitos têm surgido entre Estados, e... more RESUMO: Em face do incremento da procura pela água, muitos conflitos têm surgido entre Estados, entre povos e ou entre comunidades dentro dos Estados, causadas pelos diversos interesses à volta do acesso e uso dos recursos de água. Este facto faz com que a busca de soluções jurídicas que possam resolver tais conflitos aumente, cada dia que passa, o nível de regulação do sector de águas, fazendo com que surja uma autonomia dogmática desta disciplina. Hoje em dia, analisar o Direito de águas é de facto analisar uma disciplina que já não deve ser confundida com outras, como o Direito do Ambiente, o Direito do Mar, o Direito de Terras ou os Direitos Reais. De facto, o Direito de Águas tem uma dogmática própria, assente em princípios, normas e teorias que justificam o reconhecimento da mesma como disciplina autónoma, com objecto próprio. Por isso, com este artigo pretendemos demonstrar que o estudo da disciplina jurídica das águas tem um âmbito próprio, que justifica a sua autonomização científica. Para chegar a tal objectivo, baseamo-nos em diversa doutrina estrangeira que tem o mesmo posicionamento, e comparamos o objecto de estudo do direito de águas com disciplinas circundantes. A conclusão a que chegamos é que existe, de facto, uma autonomia dogmática do Direito de Águas. ABSTRACT: In the face of increasing demand for water, many conflicts have arisen between States, between peoples and or between communities within the States, caused by the various interests around the access and use of water resources.This makes the search for legal solutions that can resolve such conflicts increase every day, and with that increase, also the need and the level of regulation of the sector of waters, causing the emergency and acceptance of a new discipline with dogmatic autonomy. Nowadays, Water Law is in fact a new discipline that should not be confused with other disciplines, such as the Environmental Law, the Law of the Sea or Land Law. In fact, Water Law has an own dogmatic trace, founded on principles, rules and theories that justify the recognition of Water Law, as an autonomous discipline. For this reason, we wish to demonstrate with this article that the study of water law must be done autonomously, thus justifying its scientific autonomy. To reach this objective, we used vast bibliography with the same position, and we compared the object of water law and surrounding subjects. Our conclusion is that there is, in fact, a dogmatic autonomy of water law. INTRODUÇÃO O estudo do Direito de Águas e a defesa da autonomia aqui feita parte da necessidade de melhor compreensão da sua base metodológica, com o estabelecimento do seu conteúdo e de seus limites, como disciplina jurídica. Deste modo, a correcta sistematização e interpretação dos princípios e normas que o compõem, assim como das opiniões doutrinárias e científicas que o enformam, é o método que nos guia. Com base em tais pressupostos, procuramos elencar e analisar tais princípios, normas e fundamentos, de modo a justificar uma dogmática jurídica
ABSTRACT A importância da água como recurso vital para a humanidade e as disputas sobre o acesso ... more ABSTRACT A importância da água como recurso vital para a humanidade e as disputas sobre o acesso a este recurso são cada vez mais intensas. Aliado a estes factos, acontece que grande parte dos recursos de água do planeta faz parte de recursos hídricos partilhados entre dois ou mais Estados. Este facto fez com que algumas organizações internacionais, mormente o Institut du Droit International e a International Law Association se esforçassem em codificar o Direito Internacional de Águas. Entretanto, apesar de todo o esforço feito, as normas aprovadas não obtiveram o estatuto de hard law, sendo aplicadas na qualidade de normas de soft law. Discutimos aqui a validade e importância de tais normas, no âmbito da Codificação do Direito de Águas. Para tal, fazemos um levantamento bibliográfico que visa o resgate histórico do surgimento do Direito de Águas, e trazemos importantes conceitos aplicáveis à temática.
Resumo: Durante determinado período do Regime Colonial, para além do Direito Colonial importado d... more Resumo: Durante determinado período do Regime Colonial, para além do Direito Colonial importado da Colónia, era prática do Colonizador Português reconhecer algumas regras nativas. As regras reconhecidas e aceites pelos colonizadores eram geralmente designadas como Direito Costumeiro. Tal Direito Costumeiro não era somente fruto das práticas locais que derivavam de um passado não alterado, mas produto da interacção entre as potências coloniais e vários outros grupos dentro do Estado colonial.
REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS NÚMERO 36 165 , Porto Alegre, n. 36, p. 164-182, ago. 20... more REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFRGS NÚMERO 36 165 , Porto Alegre, n. 36, p. 164-182, ago. 2017. Guerras ou conflitos pela água a nível internacional: em busca de uma clarificação terminológica Guerras ou conflitos pela água a nível internacional: em busca de uma clarificação terminológica Wars or conflicts for water in the international level: in search of a terminological clarification Gildo Manuel Espada * REFERÊNCIA ESPADA, Gildo Manuel. Guerras ou conflitos pela água a nível internacional: em busca de uma clarificação terminológica. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 36, p. 164-182, ago. 2017.
RESUMO: Em face do incremento da procura pela água, muitos conflitos têm surgido entre Estados, e... more RESUMO: Em face do incremento da procura pela água, muitos conflitos têm surgido entre Estados, entre povos e ou entre comunidades dentro dos Estados, causadas pelos diversos interesses à volta do acesso e uso dos recursos de água. Este facto faz com que a busca de soluções jurídicas que possam resolver tais conflitos aumente, cada dia que passa, o nível de regulação do sector de águas, fazendo com que surja uma autonomia dogmática desta disciplina. Hoje em dia, analisar o Direito de águas é de facto analisar uma disciplina que já não deve ser confundida com outras, como o Direito do Ambiente, o Direito do Mar, o Direito de Terras ou os Direitos Reais. De facto, o Direito de Águas tem uma dogmática própria, assente em princípios, normas e teorias que justificam o reconhecimento da mesma como disciplina autónoma, com objecto próprio. Por isso, com este artigo pretendemos demonstrar que o estudo da disciplina jurídica das águas tem um âmbito próprio, que justifica a sua autonomização científica. Para chegar a tal objectivo, baseamo-nos em diversa doutrina estrangeira que tem o mesmo posicionamento, e comparamos o objecto de estudo do direito de águas com disciplinas circundantes. A conclusão a que chegamos é que existe, de facto, uma autonomia dogmática do Direito de Águas.
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