Papers by geferson santos

Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante... more Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes. A Lei nº 8.666 de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida na licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação. O objeto da licitação são compras, os serviços, as obras, alienações e permissões da Administração Pública. O parágrafo único do art. 1.º da Lei 8666/93 estabelece que são obrigados a lançar mão desse instituto os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as Autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O artigo 1.º da referida lei dispõe que é de competência da União a criação de legislação acerca do tema, Contudo, podem os Estados e Municípios legislar a respeito, desde que as disposições sejam compatíveis com a norma geral. O Artigo 3º traz os princípios da licitação: Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas, nas normas e princípios em vigor. Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir em todas as fases da licitação. Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação. A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem que ser, além de lícita, compatível com a moral, ética, os bons costumes e as regras da boa administração, para processar e julgar as propostas, a administração deve possuir um comportamento não apenas lícito, mas também consoante com a moral, os bons costumes e os princípios de justiça e equidade. Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação, deve haver divulgação do processo para o conhecimento de todos os interessados. Além disso, os atos da administração praticados nas várias fases do processo devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade.
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