Papers by flavio pierobon
Este artigo tem como designio, apresentar sob o aspecto juridico as medidas de protecao a Alienac... more Este artigo tem como designio, apresentar sob o aspecto juridico as medidas de protecao a Alienacao Parental. Num primeiro momento verificando o entendimento doutrinario, encontra-se como ato continuo deste estudo a conceituacao da Alienacao Parental com embasamento importante sobre a Sindrome da Alienacao Parental (SAP) . Por derradeiro, procura-se como forma de prevencao e resolucao da Alienacao Parental, salientar sobre as medidas judiciais cabiveis, previstas na lei 12.318/2010 e, ressaltando ainda o papel da equipe interdisciplinar dentro do Judiciario, a importância da mediacao familiar nestes casos, com fito de preservar o melhor interesse da crianca e adolescente e ter a efetividade da tutela jurisdicional.

Revistas de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, 2015
O direito à moradia é um direito fundamental formalmente previsto no Art. 6º da Constituição Fede... more O direito à moradia é um direito fundamental formalmente previsto no Art. 6º da Constituição Federal de 1988 que não se efetiva apenas com a construção de residências. Importa então desvendar o conceito de "moradia adequada", que abrange, além da habitação, outros elementos essenciais, como o "normal" acesso aos serviços de saúde e de educação, entre outros. Para este trabalho, foi usado como objeto de pesquisa o Residencial Vista Bela, em Londrina, Paraná, no intuito de promover uma pesquisa qualitativa e quantitativa, na medida do possível, utilizando o método hipotético dedutivo. Este residencial é parte de um programa público de moradias populares que ficou conhecido na região de Londrina exatamente por ter sido entregue com flagrante desrespeito àquilo que se pode entender por "moradia adequada".

Resumo: A Constituição Federal Brasileira, principalmente no que concerne às normas de direito fu... more Resumo: A Constituição Federal Brasileira, principalmente no que concerne às normas de direito fundamental, não consegue muitas vezes alcançar efetividade, quando reclamadas no caso concreto, o que causa um descrédito popular na lei maior do Estado brasileiro. Os indivíduos, que se vêem impedidos de exercer direitos que lhe são conferidos constitucionalmente, recorrem ao poder judiciário, para que este possa suprir seus interesses e fazer com que o previsto na Constituição Federal realmente se efetive. Contudo, muitas vezes a atuação do poder judiciário se vê obstada pela impossibilidade de atuar em searas que são destinadas teoricamente as outras atribuições do Estado, a saber, o legislativo e o executivo. Devida a previsão constitucional de independência de cada um dos poderes, em relação ao outro, o judiciário fica impedido de tornar efetivo o que prevê a Constituição Federal, pois para tanto, deve ordenar a um outro poder que sejam tomadas certas atitudes, o que para muitos é inaceitável, haja vista a possibilidade de ferir o princípio da tripartição de poderes. No entanto, os tempos atuais requerem do princípio da separação de poderes uma certa interdependência entre estas três funções do Estado, para que se possa fazer efetivo o que o plano constitucional garante, principalmente por terem as normas de direito fundamental aplicabilidade imediata, segundo determinação da própria Constituição Federal (art. 5º, §1º). Palavras-chaves: separação de poderes, efetividade constitucional, direitos fundamentais. Introdução A teoria da separação de poderes, já tem na doutrina nacional e internacional, trabalhos da maior magnitude, o que muitas vezes torna qualquer abordagem uma mera repetição do que já fora, por outros grandes, discutidos à exaustão. O presente trabalho se presta a uma outra finalidade, terá sim como pano de fundo a teoria proposta por Charles Montesquieu, mas não se limitará a abordá-la, outro sim, tentará fazer a partir desta, já bem formada teoria, o núcleo da abordagem em busca

Revistas de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, 2015
A constituição brasileira é caracterizada pelos diversos direitos fundamentais que resguarda. Ess... more A constituição brasileira é caracterizada pelos diversos direitos fundamentais que resguarda. Esses direitos são dotados, em teses, de um mínimo de eficácia social e jurídica, bem como de aplicabilidade imediata. Entretanto, muitos desses direitos fundamentais não geram qualquer efeito na vida das pessoas. A falta de efetividade, em muitos casos, está ligada à (não) atuação dos órgãos do Estado. A questão, por vezes, termina no Judiciário. Pode o Judiciário, com base diretamente na Constituição Federal fazer as escolhas que cabem aos outros Poderes? Se não fizer, atende a Constituição, que exige aplicabilidade imediata aos Direitos fundamentais? Além disso, com base no conceito de justiça de John Rawls, é possível dizer que a inefetividade dos direitos fundamentais é vetor de injustiça? O ensaio que se propõe visa a discutir tais questões sob a luz de uma Constituição normativa em um Estado democrático de Direito que está influenciado pelas ondas de judicialização dos conflitos.

Revista do Direito Público, 2014
Resumo: A Constituição brasileira teve o seu papel dentro do ordenamento jurídico alterado. Deixo... more Resumo: A Constituição brasileira teve o seu papel dentro do ordenamento jurídico alterado. Deixou de ser uma Constituição que organiza o Estado para ser uma Constituição que regula a vida da sociedade. Passou a ser o documento que estabelece o roteiro para o exercício do poder político e não apenas a limitação do exercício desse poder, como no modelo do Estado de direito liberal. Contudo, esse fato traz questionamento acerca da capacidade-fática/real-de a Constituição ordenar a vida do Estado, ou seja, a capacidade-e até a legitimidade-de a Constituição de um tempo reger a vida das futuras gerações, orientando por meio de programas normativos as escolhas que deverão ser feitas pelos poderes políticos. Esse embate passa pela análise da eficácia da Constituição, ou seja, pela capacidade que a Constituição tem de vincular as escolhas políticas e as decisões judiciais através das suas normas. Essa análise requer o reconhecimento do tempo histórico em que a Constituição brasileira foi concebida, bem como aquilo que os efeitos jurídicos e sociais que decorrem da opção de se fazer uma Constituição Dirigente.

O saneamento basico, concebido como Direito fundamental, e completamente ineficaz no quesito da u... more O saneamento basico, concebido como Direito fundamental, e completamente ineficaz no quesito da universalizacao, eis a premissa do trabalho. A ausencia de universalizacao esta pautada em dados concretos do Instituto Trata Brasil e do IBGE. O conceito de saneamento aqui concebido e aquele estabelecido legalmente e entendido em todos os seguimentos estabelecidos no art. 3o da Lei 11.445/2007. A enfase, no entanto, ficara com a evolucao legislativa e com os dois planos nacionais que se implementou no Brasil sobre o tema, o PLANASA e o PLANASB. O objetivo do trabalho e analisar os aspectos juridicos relevantes de ambos os planos nacionais, estabelecendo diferencas e apontando, de forma critica, eventuais desdobramentos de tais politicas. O metodo cientifico utilizado e o exploratorio, com a analise e interpretacao das principais normas juridicas sobre o tema no Brasil. Ao final pode-se concluir que houve em ambos os planos erros estrategicos de distribuicao de competencia, bem como falt...
Resumo: Se a res é pública (república) então não pode ficar no mesmo patamar das coisas que são p... more Resumo: Se a res é pública (república) então não pode ficar no mesmo patamar das coisas que são particulares. Desta forma, o caráter de bens públicos tira destes bens a possibilidade de serem negociados de forma direta, sem maiores cuidados, posto que a propriedade destes bens não está na mão do administrador do estado, mas pertence ao povo. O uso de bens Públicos rege-se pela faculdade do administrador, que escolhe entre a permissão ou concessão de uso. Esta discricionariedade, necessária para um bom administrar pode vir a dar margens à favorecimentos políticos. Assim, definir o instituto e o momento correto a ser utilizado tal instituto, com ou sem licitação prévia, é fundamental para evitar desvios jurídicos.
A HISTÓRIA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE; 2.1 Um olhar sobre teoria do controle de constituc... more A HISTÓRIA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE; 2.1 Um olhar sobre teoria do controle de constitucionalidade; 3 O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E OS EFEITOS DAS DECISÕES DO STF; 3.1 Os efeitos típicos das decisões no controle de constitucionalidade; 3.2 Os efeitos "atípicos" das decisões no controle de constitucionalidade; 3.3 Efeitos atípicos e mutação constitucional 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS; BIBLIOGRAFIA.

O direito à moradia é direito fundamental formalmente previsto no art. 6º da Constituição Federal... more O direito à moradia é direito fundamental formalmente previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988. Contudo, o direito a moradia não se efetiva apenas com a construção de casas populares, é necessário que a moradia esteja acompanhada de outros importantes direitos sociais para que o direito à moradia se efetive dentro de um contexto de "moradia adequada". Para tanto, é necessário desvendar o que pode ser entendido como "moradia adequada" e os elementos básicos que devem estar presentes neste conceito, como, por exemplo, os serviços essenciais de saúde, educação, entre outros indicados em leis e pela doutrina. Neste sentido, tomar-se-á por base as políticas públicas e os programas de Habitação que visam facilitar o acesso a casa própria, em especial aqueles programas voltados para a população de baixa renda. Para o presente trabalho, foi usado como objeto de pesquisa o Residencial Vista Bela, em Londrina-Paraná, visto que o intuito é promover uma pesquisa qualitativa e quantitativa, na medida do possível, pelo que será utilizado o método hipotético dedutivo. Salienta-se que o residencial Vista Bela, objeto da presente pesquisa, é parte de um programa público de moradia popular que ficou famoso na região de Londrina exatamente pelo fato de ser um programa recente (agosto de 2011), e por ter sido entregue com flagrante desrespeito àquilo que se pode entender por "moradia adequada".
Sumário 1 Introdução; 2 As correntes constitucionais que influenciaram o constitucionalizar no Br... more Sumário 1 Introdução; 2 As correntes constitucionais que influenciaram o constitucionalizar no Brasil: preparativos para uma análise da defesa do consumidor enquanto norma constitucional; 2.1 As três correntes constitucionais do século do século XVIII; 3 Normas Constitucionais: A classificação de José Afonso da Silva e de Luis Roberto Barroso; 4 Dos direitos fundamentais; 5 A defesa do consumidor na Constituição Federal: um direito formalmente e materialmente fundamental; 6 Conclusão; Referências Bibliográficas

RESUMO O paradigma do Estado contemporâneo tem como protagonista a Constituição. No Brasil, o Est... more RESUMO O paradigma do Estado contemporâneo tem como protagonista a Constituição. No Brasil, o Estado constitucional democrático de Direito, vez ou outra se encontra afrontado em seus alicerces, tendo como principal fonte de crítica as instituições democráticas. Na grande maioria das vezes é o Poder Judiciário o responsável por dar resposta à sociedade, em especial, o Supremo Tribunal Federal (STF). A análise da atuação do STF ao realizar o controle de constitucionalidade constitui um importante objeto de estudo dentro da teoria constitucional, especialmente em relação aos limites do STF na utilização de técnicas que atribuem efeito " atípico " às decisões proferidas no controle da constitucionalidade das leis feitas democraticamente. Neste sentido, levantam-se algumas críticas, como a de que o STF não demonstra claramente quais os parâmetros utilizados para a utilização de algumas técnicas de decisão, o que parece afrontar o princípio Democrático.

Resumo Para Rousseau o corpo sobreano do Estado é quem cria as diretrizes básicas para a convivên... more Resumo Para Rousseau o corpo sobreano do Estado é quem cria as diretrizes básicas para a convivência social. O cidadão, enquanto parte do corpo soberano, deve fiscalizar o governo e os seus representantes a fim de que não se distanciem da vontade geral. Assim, a cidadania em Rousseau pressupõe participação política na elaboração da vontade geral, mas também fiscalização no alcance das diretrizes estabelecidas por esta vontade geral. Resta dizer que o cidadão não está acima da lei, mas dela é também súdito, por mais que seja soberano quando de sua elaboração. Abstract To Rousseau the body yearling State is who creates the basic guidelines for social cohesion. The citizen, as part of the sovereign body should oversee the government and their representatives so that not moving away from the general will. Thus, Rousseau assumes citizenship in political participation in the elaboration of the general will, but also monitoring the scope of the guidelines laid down by the general will. It remains to say that no citizen is above the law, but it is also subject, however when that is sovereign in its preparation.
Sumário INTRODUÇÃO, 2 SURGIMENTO E EVOLUÇÃO DA TEORIA DE SEPARAÇÃO DE PODERES, 2.1 A separação de... more Sumário INTRODUÇÃO, 2 SURGIMENTO E EVOLUÇÃO DA TEORIA DE SEPARAÇÃO DE PODERES, 2.1 A separação de poderes em Montesquieu, 3 O ESTADO DE DIREITO E A SEPARAÇÃO DE PODERES, 3.1 O liberalismo como fonte do Estado de direito, 3.2 A constitucionalização dos direitos fundamentais e a inserção da separação de poderes nas constituições, 4 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SEPARAÇÃO DE PODERES, 5 A INTERDEPENDÊNCIA ENTRE OS TRÊS PODERES; EM BUSCA DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, CONCLUSÃO, BIBLIOGRAFIA
Revista Do Direito Publico, Apr 30, 2014
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30 anos da Constituição cidadã: desafios e perspectivas, 2018
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