Artigos/Artículos by Vitória Segato

Resumo: O artigo busca resgatar a dimensão constitucional dos direitos políticos, sob a perspecti... more Resumo: O artigo busca resgatar a dimensão constitucional dos direitos políticos, sob a perspectiva de que restrições a tais direitos precisam, necessariamente, passar pelo filtro da teoria dos direitos fundamentais. Analisam-se como as resoluções da Justiça Eleitoral têm exorbitado a esfera regulamentar e limitado direitos políticos e, ainda, dois casos em que se extraiu inelegibilidade sem base legal estrita e a partir de visão ampliativa da restrição ao direito a concorrer a cargo eletivo. Conclui-se que a atuação da Justiça Eleitoral brasileira nega a fundamentalidade dos direitos políticos baseada em um perigoso discurso de proteção à sociedade e à moralidade. Palavras-chave: Justiça Eleitoral. Elegibilidade. Restrição. Sumário: 1 Introdução: o desprezo à elegibilidade-2 Restrições à elegibilidade como restrições a direitos fundamentais: o necessário filtro constitucional às limitações ao direito de concorrer a cargo eletivo-3 Inelegibilidades e reserva de lei: a inconstitucionalidade das interpretações extensivas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral-4 Inelegibilidade e improbidade administrativa: a Justiça Eleitoral contra o texto da lei nos casos de Ipojuca e Foz do Iguaçu-5 Conclusão: a fundamentalidade da elegibilidade e o respeito à Constituição-Referências
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, 2019
O objetivo do estudo é problematizar o sistema de nomeação dos Ministros e Conselheiros dos Tribu... more O objetivo do estudo é problematizar o sistema de nomeação dos Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas brasileiros, considerando a essencialidade da tarefa de controle externo desempenhada pela instituição. Busca-se investigar o que leva, do ponto de vista jurídico, à permeabilidade do sistema para nomeações que não priorizam o perfil técnico do indicado. Parte-se da premissa de que os Tribunais de Contas são instituições de accountability horizontal, cuja independência, autonomia e qualificação dos integrantes são imprescindíveis para o controle técnico. A hipótese é a de que a indeterminação de parte dos requisitos constitucionais de nomeação e a forma de escolha aproximada à esfera política contribuem para a prevalência de interesses político-familiares nas indicações. A metodologia da pesquisa caracteriza-se como do tipo descritiva e investigativa, aplicando-se uma abordagem qualitativa do problema. Com base em estudos, relatórios, doutrina e jurisprudência sobre o assunto, são trazidos elementos a corroborar com a hipótese de que o sistema de nomeação contém lacunas que possibilitam a ascensão de membros sem domínio nas áreas de conhecimento apropriadas ao cargo, processados ou condenados na Justiça ou nos próprios Tribunais de Contas e envolvidos em escândalos de corrupção. O descumprimento deliberado da Constituição, a complacência dos colegiados com ilegalidades cometidas pelo Poder Executivo e a resistência à implantação do modelo constitucional quanto aos auditores e membros do Ministério Público especial são fatores que reforçam o comprometimento do exercício independente das funções da Corte. Ante à necessidade de retomar a credibilidade da instituição, são trazidas medidas para alteração do modo de ingresso na cúpula. O cenário constatado denota que a modificação e o enrijecimento do sistema de nomeação dos Ministros e Conselheiros devem ser efetivamente debatidos na democracia brasileira, já que grande parte dos nomeantes não tem constrangimento em realizar nomeações que afrontam o texto constitucional e os princípios mais caros ao Estado Democrático de Direito.
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Orientador: Angela Cassia Costaldello. Coorientador: Eneida Desiree Salgado.Monografia (graduação... more Orientador: Angela Cassia Costaldello. Coorientador: Eneida Desiree Salgado.Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoResumo: O presente trabalho busca analisar o sistema de nomeação dos Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas do país e demonstrar como a forma de nomeação e a indeterminação de alguns requisitos preconizados na ordem constitucional têm permitido a politização dos colegiados das Cortes de Contas brasileiras. Foi realizado um panorama da composição das Cortes Brasileiras, a partir de estudo abrangente de 2014 e dos casos emblemáticos no país. A constatação do fenômeno da politização é importante uma vez que a instituição é auxiliar do Poder Legislativo no controle externo da Administração Pública, revelando-se essencial para a realização dos direitos fundamentais do cidadão. Ao desconsiderar a tecnicidade estabelecida na Constituição de 1988 e necessária para o cargo, compromete-se substa...

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A Constituição Federal previu a facultatividade do ensino religioso na carga horária regular, ao ... more A Constituição Federal previu a facultatividade do ensino religioso na carga horária regular, ao mesmo tempo em que estabeleceu a laicidade estatal (art. 19, I) e a liberdade da consciência e de crença (art. 5º, VI), evidenciando a tênue separação entre Estado e Religião. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) originariamente vedou a oneração dos cofres públicos, determinou a facultatividade do ensino e restringiu o ensino religioso ao caráter confessional ou interconfessional (art. 33, I e II). Alterações legislativas afastaram as menções à natureza do ensino, à vedação ao financiamento público e, ainda, remeter a regulamentação do conteúdo programático e da habilitação dos professores aos sistemas de ensino. Além disso, em Acordo entre Brasil e a Santa Sé, a temática foi incrementada com a menção ao ensino “católico e de outras confissões religiosas”.O embate entre laicidade estatal e ensino religioso na rede pública esteve em discussão na ADI nº 4.439, que objetivava que o...

Orientadora: Profª. Dra. Angela Cassia CostaldelloDissertação (mestrado) - Universidade Federal d... more Orientadora: Profª. Dra. Angela Cassia CostaldelloDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 29/03/2019Inclui referências: p. 230-262Resumo: O objetivo do estudo é problematizar o sistema de nomeação dos Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas brasileiros, considerando a essencialidade da tarefa de controle externo desempenhada pela instituição. Busca-se investigar o que leva, do ponto de vista jurídico, à permeabilidade do sistema para nomeações que não priorizam o perfil técnico do indicado. Parte-se da premissa de que os Tribunais de Contas são instituições de accountability horizontal, cuja independência, autonomia e qualificação dos integrantes são imprescindíveis para o controle técnico. A hipótese é a de que a indeterminação de parte dos requisitos constitucionais de nomeação e a forma de escolha aproximada à esfera política contribuem para a prevalência de interesses ...
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