Papers by Tercio Sampaio Ferraz
Anuario de filosofía del derecho, 1988
Revista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco, Jun 4, 2013
Professor titular da Faculdade de Direito da USP RESUMO: renúncia scal, ao produzir o efeito de d... more Professor titular da Faculdade de Direito da USP RESUMO: renúncia scal, ao produzir o efeito de diminuir a arrecadação pública, levanta a hipótese de lesão ao patrimônio público; discute-se, nesse sentido, o cabimento de ação civil pública, em termos da competência do Ministério Público, ou de ação de improbidade administrativa.

Revista de Direito Administrativo, Jul 1, 1991
Programa Nacional de Desestatização (Lei n Q 8.031/90). Leilão para alienação de ações. Entrega, ... more Programa Nacional de Desestatização (Lei n Q 8.031/90). Leilão para alienação de ações. Entrega, pelo licitante vencedor, de títulos da dívida pública federal e outros créditos. Caracterização como permuta. Não existência de ganho de capital para efeito de incidência do imposto de renda. Despacho: Aprovo o Parecer da Procurador-Geral da Fazenda Nacional que conclui no sentido de que a entrega pelo licitante vencedor de títulos da dívida pública 280 federal ou de outros créditos contra a União como contrapartida à aquisição das ações leiloadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização caracteriza-se como permuta, caso em que não incide o imposto de renda sobre ganho de capital pela só efetivação do leilão ou da celebração do contrato respectivo, e de que só ocorrerá ganho de capital tributável por ocasião da realização desse ganho pela alienação das ações adquiridas.
Rechtstheorie, Apr 1, 2011
The idea that the language of the gods is inaccessible to men and thus interpretation is required... more The idea that the language of the gods is inaccessible to men and thus interpretation is required is an old one. In Greek mythology, Hermes was an intermediary between the gods and men, thus the term: hermeneutics. Moses was able to talk to God, but he needed Aaron to communicate with the people. Hermeneutics, in these terms, grants speech to the law. An analogy with a legal interpretation theory is not all unthinkable.

Revista de Direito Administrativo, Apr 1, 1992
Tributação, pelo imposto de renda, incidente sobre o titular das ações ou outros bens e direitos ... more Tributação, pelo imposto de renda, incidente sobre o titular das ações ou outros bens e direitos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.-Interessado: BNDES-Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização.-Despacho: Aprovo o Parecer PGFN/PGA/NQ 454/92, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conclusivo no sentido de que, como se trata dt: contrato bilateral, a não incidência do imposto de renda sobre ganhos de capital aplica-se aos alienantes das ações de empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização, dando-se, portanto, tratamento tributário idêntico ao dispensado ao vencedor do leilão que dá em troca títulos da dívida pública ou outros créditos contra a União, pois seria sem sentido lógico diferen-308 ciar-se os respectivos permutantes. Publiquese, juntamente como o referido parecer, e, posteriormente, encaminhe-se à Secretaria d~ Fazenda Nacional para as providências cabíveis. Marcílio Marques Moreira CONSULTA Considerando que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional firmou o entendimento, através do Parecer PGFN/PGA/NQ 970/91, de que as alienações, mediante permuta de ações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, não constituem hipóteses de incidência tributária do imposto de renda sobre ganhos de capital: Considerando que a Lei n Q 8.383, de 30 de dezembro de 1991, posterior à emissão
Revista de Defesa da Concorrência, Nov 1, 2013
Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, Dec 30, 2018
Discute-se neste artigo a natureza da autorização para o início da construção passados 30 dias do... more Discute-se neste artigo a natureza da autorização para o início da construção passados 30 dias do protocolo dos alvarás de construção e execução sem a manifestação da Prefeitura Municipal de São Paulo, contida no Decreto Municipal 32.329/1992 (artigo 4.B.4.3).
Revista de Direito da Concorrência, 2006
Revista USP, May 30, 2014
Archiv für Rechts-und Sozialphilosophie, ARSP. Beiheft, 2013

Revista de Direito Administrativo, May 2, 2013
Este trabalho pretende tratar, inicialmente, de duas ordens de questões que podem ser assim resum... more Este trabalho pretende tratar, inicialmente, de duas ordens de questões que podem ser assim resumidas: a primeira refere-se ao entendimento do dispositivo constitucional concernente à preservação da diversidade e integridade do patrimônio genético que, nos termos do caput do art. 225, constitui dever do poder público e da coletividade; a segunda reporta-se ao direito de todos (interesse difuso) que, nos termos do mesmo artigo, exige efetividade, do que decorre a incumbência do poder público para preservar a diversidade (medidas normativas de preservação) e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético (fiscalização). Por conta da primeira, surgem questões referentes à delimitação do Estado no exercício da incumbência de preservação, que constitui competência comum da União, estados, Distrito Federal e municípios (CF, art. 23-VI/VI-(proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar as florestas, a fauna e a flora). Por conta da segunda, questões referentes à competência concorrente para legislar, e ao correspondente exercício do poder * Artigo recebido em junho de 2011 e aprovado em junho de 2011.

Revista de Direito Administrativo, Jul 1, 1993
TÉReIO SAMPAIO FERRAZ JUNIOR-1. Concentração de empresas A concentração de empresas é um fato típ... more TÉReIO SAMPAIO FERRAZ JUNIOR-1. Concentração de empresas A concentração de empresas é um fato típico da economia de mercado. A busca do lucro, enquanto condiciona e possibilita a acumulação de capitais, explica a possibilidade de aumentá' da dimensão da empresa. Nos quadros da livre concorrência, este aumento pode exigir, entre empresas, ajustes ou coalizões, fusões, incorporações ou integrações, vistos como instrumentos de competição entre elas. Em conseqüência, o fenômeno da concentração não é uma exceção no jogo do mercado, mas um dado virtualmente constante das relações econômicas. Em outras palavras, faz parte da economia de mercado alguma forma de concentração enquanto instrumento estratégico resultante da situação na qual cada agente, ao adotar uma decisão, não pode deixar de levar em conta as possíveis decisões de seus concorrentes, atuais ou potenciais. Ou seja, quando se fala em concentração é preciso, de um lado, considerá-la como um dado praticamente inevitável da estrutura do mercado, e, de outro, dada a possibilidade de sua utilização como instrumento estratégico na obtenção de posições de predominância no interior daquela estrutura, como um fator de poder econômico. Estes dois aspectos-dado inevitável da estrutura e instrumento estratégico de poder-são distintos. Mas as primeiras expressões de regulação do mercado, particularmente nos Estados Unidos, os puseram numa relação confusa. Partia-se, é verdade, do mercado concorrencial oitocentista, supondo-o ordenado por uma estrutura atomística e fluida, isto é, pela pluralidade de agentes e pela influência isolada e dominadora de uns sobre os outros. Por isso mesmo, porém, admitia-se que, mantendo-se alto o número dos agentes econômicos, a massa daí formada seria homogênea, sendo negligenciável a ação de uns sobre os outros. A fluidez, por seu lado, exigia liberdade ou, mais exatamente, disponibilidade, isto é, possibilidade de os agentes determinarem, sem ser obstados, as quantidades e as qualidades de bens e serviços desejados, bem como entrar e sair do sistema a seu talante. Em conseqüência, as diferentes formas de concentração econômica, sobretudo os monopólios e os
Revista de Direito Administrativo, Apr 1, 1992
Revista de Direito Administrativo, Apr 1, 1993
1-O federalismo solidário. 2-O princípio da homogeneidade e o conflito de competências. 1. O fede... more 1-O federalismo solidário. 2-O princípio da homogeneidade e o conflito de competências. 1. O federalismo solidário-Professor Titular do llibunal da União da USP.
DOAJ (DOAJ: Directory of Open Access Journals), May 1, 2015
Revista de Direito Administrativo, Jul 1, 1992
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