LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9.605/98): 1) Noção de meio ambiente: ■ José Afonso da Silva (const... more LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9.605/98): 1) Noção de meio ambiente: ■ José Afonso da Silva (constitucionalista): "meio ambiente é a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida humana"-> proteção do patrimônio cultural, fauna, flora, ar...-> são uma série de questões que acabam por ser protegida por essa lei-> inovação dessa lei: proteção a um bem jurídico coletivo-> proteção que transcende o caráter habitual de legislação penal (individual)-> proteção mais ampla-> ideia de coletividade; ■ antropocentrismo: existem fundamentalmente duas perspectivas quando se discute meio ambiente-> antropocentrismo (a natureza existe para servir ao ser humano = perspectiva com cada vez menos adeptos) x ecocentrismo (deslocamento do eixo do ser humano, do homem enquanto o centro de proteção do direito, para colocar a natureza, o meio ambiente nesse centro de proteção-> ser humano, na verdade, acaba integrando também esse meio ambiente);-Kant: animais racionais (condições de refletir/ponderar acerca da consequência de seus atos-> por isso eles teriam uma dignidade) x animais irracionais;-contemporaneamente: Tom Regan; Peter Singer-> ideia do especismo: coloca em padrões absolutamente desiguais o animal racional e o animal irracional-> para Peter Singer os animais são em si cientes (têm consciência da própria existência), logo devem ter um tratamento privilegiado por parte do direito, independente de ser racionais ou irracionais-> reflexões: seria possível falar-se em um crime cometido contra a integridade física de um animal? a lei ambiental fala da proteção à fauna, mas de uma forma interligada à proteção do ser humano (a perspectiva ecocêntrica adotada pela Lei 9.605 não exclui o homem do centro, porque agora o homem depende da natureza);-concepção clássica de um direito: um direito corresponde a um dever-> então aqueles que não possuem condições de assumirem deveres não podem ser titulares de direitos; ■ art. 225, CRFB-> CF/88 dedica um capítulo inteiro à proteção do meio ambiente-> ordem de criminalização e proteção em relação ao meio ambiente é derivada da CF-> meio ambiente é direito e dever de todos-> influência para competência para apuração desses crimes (em tese não existe competência exclusiva da União ou dos Estados-> todos os entes da federação são responsáveis pela proteção do meio ambiente, por isso essa competência nem sempre será de fácil assimilação);
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9.605/98): 1) Noção de meio ambiente: ■ José Afonso da Silva (const... more LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9.605/98): 1) Noção de meio ambiente: ■ José Afonso da Silva (constitucionalista): "meio ambiente é a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida humana"-> proteção do patrimônio cultural, fauna, flora, ar...-> são uma série de questões que acabam por ser protegida por essa lei-> inovação dessa lei: proteção a um bem jurídico coletivo-> proteção que transcende o caráter habitual de legislação penal (individual)-> proteção mais ampla-> ideia de coletividade; ■ antropocentrismo: existem fundamentalmente duas perspectivas quando se discute meio ambiente-> antropocentrismo (a natureza existe para servir ao ser humano = perspectiva com cada vez menos adeptos) x ecocentrismo (deslocamento do eixo do ser humano, do homem enquanto o centro de proteção do direito, para colocar a natureza, o meio ambiente nesse centro de proteção-> ser humano, na verdade, acaba integrando também esse meio ambiente);-Kant: animais racionais (condições de refletir/ponderar acerca da consequência de seus atos-> por isso eles teriam uma dignidade) x animais irracionais;-contemporaneamente: Tom Regan; Peter Singer-> ideia do especismo: coloca em padrões absolutamente desiguais o animal racional e o animal irracional-> para Peter Singer os animais são em si cientes (têm consciência da própria existência), logo devem ter um tratamento privilegiado por parte do direito, independente de ser racionais ou irracionais-> reflexões: seria possível falar-se em um crime cometido contra a integridade física de um animal? a lei ambiental fala da proteção à fauna, mas de uma forma interligada à proteção do ser humano (a perspectiva ecocêntrica adotada pela Lei 9.605 não exclui o homem do centro, porque agora o homem depende da natureza);-concepção clássica de um direito: um direito corresponde a um dever-> então aqueles que não possuem condições de assumirem deveres não podem ser titulares de direitos; ■ art. 225, CRFB-> CF/88 dedica um capítulo inteiro à proteção do meio ambiente-> ordem de criminalização e proteção em relação ao meio ambiente é derivada da CF-> meio ambiente é direito e dever de todos-> influência para competência para apuração desses crimes (em tese não existe competência exclusiva da União ou dos Estados-> todos os entes da federação são responsáveis pela proteção do meio ambiente, por isso essa competência nem sempre será de fácil assimilação);
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