Papers by Rodrigo de Carvalho Mota

Decorre diretamente de lei e aplica-se aos servidores detentores de cargo que podem ser efetivos ... more Decorre diretamente de lei e aplica-se aos servidores detentores de cargo que podem ser efetivos ou em comissão. II -Recebem vencimentos (remuneração em sentido estrito) III -Prever algumas garantias exclusivas (Ex: estabilidade) Questão de Prova: 1) (CESPE) O emprego público é uma unidade de atribuições que se distingue do cargo público principalmente por vincular o agente ao Estado por um contrato de trabalho sob o regime celetista. Artigo 37: Seção I Disposições Gerais Art. 37 -A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte: NORMAS CONSTITUCIONAIS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO: Artigo 37, I: ► I -os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; BRASILEIROS: eficácia contida. ESTRANGEIROS: eficácia limitada. PRINCÍPIO DA ORGANIZAÇÃO LEGAL DO SERVIÇO PÚBLICO MODIFICAÇÕES ANTERIORES À EC/98 Art. 207 -As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. § 1º -É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. § 2º -O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 11, de 30/4/1996.) MODIFICAÇÕES ANTERIORES À EC/98 LEI 8745/93: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
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