Papers by Ramiro Ferreira

RESUMO Urge notar os reflexos da evolução do Controle de Constitucionalidade no que se refere à t... more RESUMO Urge notar os reflexos da evolução do Controle de Constitucionalidade no que se refere à teoria da modulação dos efeitos das decisões declaratórias ou constitutivas de uma afirmação (in)constitucional. Um dos objetivos do trabalho agora apresentado é, mormente, reconhecer as nuanças de dois sistemas jurisdicionais-o da Áustria e o dos EUA (Estados Unidos) quanto à maneira de enfrentar as leis posteriormente declaradas 'inconstitucionais'. Todavia, quis fazer esta síntese incursão adicional apenas com o fito de introduzir o tema, preparando terreno para novas e mais completas (originais) apreciações. Para o primeiro regime-o austríaco-, anuláveis serão os termos em sentido se seus efeitos não operarem desde o início. Já o segundo, fruto do espírito liberal reinante nas 13 Colônias Revoltosas e, por isso mesmo, resguardado na certeza de 'asas' estatais que, se não fossem 'cortadas' pelo regramento alargariam o Poder Público Administrativo, pretende rejei...

RESUMO Urge notar os reflexos da evolução do Controle de Constitucionalidade no que se refere à t... more RESUMO Urge notar os reflexos da evolução do Controle de Constitucionalidade no que se refere à teoria da modulação dos efeitos das decisões declaratórias ou constitutivas de uma afirmação (in)constitucional. Um dos objetivos do trabalho agora apresentado é, mormente, reconhecer as nuanças de dois sistemas jurisdicionais– o da Áustria e o dos EUA (Estados Unidos) quanto à maneira de enfrentar as leis posteriormente declaradas 'inconstitucionais'. Todavia, quis fazer esta síntese incursão adicional apenas com o fito de introduzir o tema, preparando terreno para novas e mais completas (originais) apreciações. Para o primeiro regime – o austríaco –, anuláveis serão os termos em sentido se seus efeitos não operarem desde o início. Já o segundo, fruto do espírito liberal reinante nas 13 Colônias Revoltosas e, por isso mesmo, resguardado na certeza de 'asas' estatais que, se não fossem 'cortadas' pelo regramento alargariam o Poder Público Administrativo, pretende rejeitar toda e qualquer validez à palavra (Word) empenhada inadvertidamente contrária ao Texto Maior. ABSTRACT It is urgent notice the reflection of the progress of judicial regarding the theory of modulating the effects of declaratory or constitutive making a statement (in) constitutional. One goal of the work presented is, especially, to recognize the nuances of the two systems juridics – of Austria and the USA (United States) as to how to tackle later declared 'unconstitutional' laws. However, I wanted to make this additional incursion synthesis solely for the purpose of introducing the subject, laying the groundwork for new, more complete (original) assessments. For the first regime-Austrian-the terms will be voidable in the sense if their effects do not work from the start. The second, due to the liberal spirit reigning in the 13 rebellious colonies and, therefore, safeguarded in certain state 'wings' that if they were not 'cut' by regrament widen the Administrative Government, intends to reject any validity to word (word) inadvertently committed contrary to Text Bigger.

RESUMO: O presente trabalho visa examinar, sucintamente, o término processual condenatório (de um... more RESUMO: O presente trabalho visa examinar, sucintamente, o término processual condenatório (de uma das partes litigantes) enquanto circunstância promotora da manifestação jurisdicional. Quando a inércia do Poder Judiciário é rompida, surge uma obrigação do julgador no sentido de atribuir à demanda caráter designativo, no intuito de acolher ou rejeitar seu teor. Ora, o juízo nem sempre responde exatamente ao ideal de justiça porquanto, em inúmeros casos, fica obrigado a construir valorações genéricas, equivalentes ao intento propugnado em petição cujo objetivo (mediato) é quase incerto, determinável. Tudo isso guarda nuanças arriscadas e nem sempre repercute na 'fumaça' do bom direito. ABSTRACT: This study aims to examine briefly the procedural end damning (one of the disputing parties) while circumstances promoter of jurisdictional demonstration. When the inertia of the judiciary is broken, comes a judge of the obligation to assign the demand designation character in order to accept or reject its content. But the judgment does not always respond exactly to the ideal of justice because, in many cases, is obliged to build generic valuations, equivalent to an attempt advocated petition aimed (mediate) is almost uncertain determinable. All this keeps nuances risky and not always reflected in the 'smoke' a good right.

O presente texto visa, em parcialidade inolvidável, discutir os motivos de uma cênica moldagem li... more O presente texto visa, em parcialidade inolvidável, discutir os motivos de uma cênica moldagem linguística implícita no ofício jurisdicional. Os ‘homens da lei’ fazem emprego do jargão – juridiquês – sem, muitas vezes, devida cautela. O cerne da pesquisa reside na demonstração das seguintes premissas: (I) o Direito deve ser compreendido por cada um de seus destinatários e (II) os aplicadores da ciência jurídica precisam estar cientes de seu papel transformador da sociedade e explicador das normas, não podem omitir ‘verdades’ na sombria manipulação vocabular hermética. Para atender aos objetivos, buscou-se apoio em referencial bibliográfico e suporte fático nas (ainda imaturas) experiências pessoais do fórum. É pertinente o assunto à medida que crescem os clamores imperativos populares por uma justa produção decisória e nós, estudantes do Direito pós-positivado temos um dever ético, a saber, aproximar o abstrato conteúdo legislativo dos seus Autores constitucionais.
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