1. INTRODUÇÃO Como é sabido, o Estado possui o monopólio da Administração da Justiça, tendo a Con... more 1. INTRODUÇÃO Como é sabido, o Estado possui o monopólio da Administração da Justiça, tendo a Constituição Federal, estabelecido o princípio do devido processo legal, onde consta que "ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". (3) O direito de punir, previsto genericamente como exclusividade do Estado, torna-se concreto quando é cometida uma infração, definida como crime na Lei Penal, surgindo uma pretensão punitiva, interposta pelo Ministério Público ou, em casos especiais, pelo próprio ofendido, e dirigida contra o infrator, que oferecerá resistência exercitando sua defesa. Está formado então, o conflito, caracterizando a lide penal, que será solucionado pela atividade jurisdicional do Estado, exercida pelo órgão competente do poder judiciário que, através do processo penal, irá dizer se o direito de punir procede ou não. O processo penal, é o instrumento utilizado pelo Estado para aplicação da pena a quem pratica ato definido como crime, podendo ser conceituado como "o conjunto de princípios e normas que disciplinam a composição das lides penais, por meio da aplicação do direito penal objetivo". (4)
1. INTRODUÇÃO Como é sabido, o Estado possui o monopólio da Administração da Justiça, tendo a Con... more 1. INTRODUÇÃO Como é sabido, o Estado possui o monopólio da Administração da Justiça, tendo a Constituição Federal, estabelecido o princípio do devido processo legal, onde consta que "ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". (3) O direito de punir, previsto genericamente como exclusividade do Estado, torna-se concreto quando é cometida uma infração, definida como crime na Lei Penal, surgindo uma pretensão punitiva, interposta pelo Ministério Público ou, em casos especiais, pelo próprio ofendido, e dirigida contra o infrator, que oferecerá resistência exercitando sua defesa. Está formado então, o conflito, caracterizando a lide penal, que será solucionado pela atividade jurisdicional do Estado, exercida pelo órgão competente do poder judiciário que, através do processo penal, irá dizer se o direito de punir procede ou não. O processo penal, é o instrumento utilizado pelo Estado para aplicação da pena a quem pratica ato definido como crime, podendo ser conceituado como "o conjunto de princípios e normas que disciplinam a composição das lides penais, por meio da aplicação do direito penal objetivo". (4)
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Papers by Rafaella de Sá