Papers by Raissa Milanezi

A prática de crimes informáticos tem sido recorrente nos últimos anos, o que se deve em razão da ... more A prática de crimes informáticos tem sido recorrente nos últimos anos, o que se deve em razão da nova forma de viver e dos sujeitos interagirem socialmente a partir do ambiente digital. O estudo teve por objetivo analisar a cadeia de custódia da prova digital no aspecto doutrinário, jurisprudencial e da Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime. Analisa-se a decisão do STJ proferida em RHC n.º 143.169/RJ, de 2023, em que o Tribunal entendeu, em resumo, que a quebra da cadeia de custódia resulta em inadmissibilidade da prova e daquelas que derivam dela. Desta forma, tem-se dois problemas de pesquisa, (i) o de analisar o avanço jurisprudencial no tocante à cadeia de custódia da prova digital e (ii) o de verificar quais foram os impactos com o advento da Convenção de Budapeste na temática em pauta. Utilizou-se método dedutivo, com procedimento teórico e técnica bibliográfica. Conclui-se que a preponderância do STJ em inadmitir provas que não observem os aspectos técnicos para a manutenção da cadeia de custódia, bem como que a Convenção de Budapeste é importante em termos de cooperação internacional, mas ela está afeta ao sistema de garantias constitucionais.

Resumo: O Pacote Anticrime (Lei 13964/2019) foi editado sob o
argumento de combate ao crime/efeti... more Resumo: O Pacote Anticrime (Lei 13964/2019) foi editado sob o
argumento de combate ao crime/efetividade da Justiça. O trabalho
em tela analisará, em um primeiro momento, as alterações legislativas
promovidas na Lei de Execuções Penais (arts. 9º-A e 50, VIII,
LEP) e na Lei de Identificação Criminal (Lei 12.037/2009, art. 7-A
e seguintes), que modificou algumas questões relativas ao Banco
Nacional de Perfil Genético e introduziu o Banco Multibiométrico.
O objetivo do presente trabalho é analisar o estado da arte relativo
à temática em tela para o fim de responder como os debates
referentes à Lei Geral de Proteção de Dados vêm sendo discutidos
nos últimos anos, eis que a LGPD em vigor acabou por excluir a
aplicabilidade dela para a matéria criminal em tela. Como hipótese,
tem-se que as alterações legislativas introduzidas pela LGPD Cível
inauguraram um novo cenário de proteção. De um lado, alguns
juristas defendem que a LGPD Cível deveria se aplicar em âmbito
penal. Para outros, faz-se necessária a edição de legislação específica
para proteção de dados em âmbito criminal, principalmente para
proteção de dados genéticos e multibiométricos, haja vista que são
dados sensíveis.
Palavras-chaves: Banco de Perfil Genético e Multibiométrico.
Proteção de dados sensíveis. LGPD Penal.
Sumário: 1. Introdução. 2. Banco de perfil genético e multibiométrico.
3. Lei Geral de Proteção de Dados em Âmbito Penal – LGPD
Penal. 4. Conclusão. Referências
Todos os direitos reservados e protegidos. Nenhuma parte deste anal poderá ser reproduzida ou tra... more Todos os direitos reservados e protegidos. Nenhuma parte deste anal poderá ser reproduzida ou transmitida sejam quais forem os meios empregados sem prévia autorização dos editores.

Raissa de Cavassin Milanezi 2 RESUMO A utilização do DNA como fonte de prova no processo penal nã... more Raissa de Cavassin Milanezi 2 RESUMO A utilização do DNA como fonte de prova no processo penal não é uma novidade, tanto é que tal questão já fora objeto de declaração de (in)constitucionalidade no Recurso Extraordinário n.º 973.837. Contudo, o que é novidade no Brasil é a instalação de empresas que realizam testes genéticos e prometem desde mapeamento familiar genético até informações sobre propensas doenças. O estudo em questão tem por objeto analisar essas empresas de testes genéticos, que em sua política de proteção de dados prevê a possibilidade de compartilhamento de dados em caso de determinação judicial, assim, se verificar-se-á a questão do compartilhamento de dados de teste de ancestralidade para com o Banco de Perfil Genético em proveito de investigações criminais. A metodologia utilizada foi a de revisão bibliográfica de artigos, dissertações, teses e revistas jurídicas. Ao final, o estudo concluiu que o compartilhamento de dados na forma exposta acima ofende o direito à privacidade, a proteção de dados, a não autoincriminação do acusado e a LGPD Cível que previu expressamente que lei em vigor não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins segurança pública. Palavras-chaves: Teste de ancestralidade; Banco de Perfil Genético; Proteção de Dados; Direito à privacidade.
Anais do(a) Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra
CERN European Organization for Nuclear Research - Zenodo, Nov 20, 2020
Fernandes, "o procedimento apresenta a característica de ser composto de atos ordenados de forma ... more Fernandes, "o procedimento apresenta a característica de ser composto de atos ordenados de forma metódica, de maneira que um pressupõe o próximo até o último ato da série, distinguindo-se, por isso, de outras realidades de formação sucessiva. A idéia de ordem insere-se no contexto da realidade unitária procedimental e a explica" (
CERN European Organization for Nuclear Research - Zenodo, Jul 26, 2021

COMENTÁRIOS SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO POR MENSAGENS DE TEXTO NO ÂMBITO DOS ... more COMENTÁRIOS SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO POR MENSAGENS DE TEXTO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DO ESTADO DO PARANÁ João Paulo Machado PiratelliRaissa de Cavassin Milanezi 17/07/2021<br> O presente artigo tem por finalidade analisar a realização de audiências de conciliação na forma escrita pelos Juizados Especiais Criminais do Estado do Paraná. Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são tratados pela Lei no 9.099/1995, a qual inovou o ordenamento jurídico brasileiro ao criar um microssistema[1] de direito adjetivo com foco na simplificação dos processos judiciais. Por isso, o artigo 2o de tal lei determina que os processos judiciais, no âmbito dos Juizados Especiais, se orientem pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. princípio da oralidade visa à simplificação do processo e, para isso, prioriza a forma oral do ato, limitando a for...
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Papers by Raissa Milanezi
argumento de combate ao crime/efetividade da Justiça. O trabalho
em tela analisará, em um primeiro momento, as alterações legislativas
promovidas na Lei de Execuções Penais (arts. 9º-A e 50, VIII,
LEP) e na Lei de Identificação Criminal (Lei 12.037/2009, art. 7-A
e seguintes), que modificou algumas questões relativas ao Banco
Nacional de Perfil Genético e introduziu o Banco Multibiométrico.
O objetivo do presente trabalho é analisar o estado da arte relativo
à temática em tela para o fim de responder como os debates
referentes à Lei Geral de Proteção de Dados vêm sendo discutidos
nos últimos anos, eis que a LGPD em vigor acabou por excluir a
aplicabilidade dela para a matéria criminal em tela. Como hipótese,
tem-se que as alterações legislativas introduzidas pela LGPD Cível
inauguraram um novo cenário de proteção. De um lado, alguns
juristas defendem que a LGPD Cível deveria se aplicar em âmbito
penal. Para outros, faz-se necessária a edição de legislação específica
para proteção de dados em âmbito criminal, principalmente para
proteção de dados genéticos e multibiométricos, haja vista que são
dados sensíveis.
Palavras-chaves: Banco de Perfil Genético e Multibiométrico.
Proteção de dados sensíveis. LGPD Penal.
Sumário: 1. Introdução. 2. Banco de perfil genético e multibiométrico.
3. Lei Geral de Proteção de Dados em Âmbito Penal – LGPD
Penal. 4. Conclusão. Referências
argumento de combate ao crime/efetividade da Justiça. O trabalho
em tela analisará, em um primeiro momento, as alterações legislativas
promovidas na Lei de Execuções Penais (arts. 9º-A e 50, VIII,
LEP) e na Lei de Identificação Criminal (Lei 12.037/2009, art. 7-A
e seguintes), que modificou algumas questões relativas ao Banco
Nacional de Perfil Genético e introduziu o Banco Multibiométrico.
O objetivo do presente trabalho é analisar o estado da arte relativo
à temática em tela para o fim de responder como os debates
referentes à Lei Geral de Proteção de Dados vêm sendo discutidos
nos últimos anos, eis que a LGPD em vigor acabou por excluir a
aplicabilidade dela para a matéria criminal em tela. Como hipótese,
tem-se que as alterações legislativas introduzidas pela LGPD Cível
inauguraram um novo cenário de proteção. De um lado, alguns
juristas defendem que a LGPD Cível deveria se aplicar em âmbito
penal. Para outros, faz-se necessária a edição de legislação específica
para proteção de dados em âmbito criminal, principalmente para
proteção de dados genéticos e multibiométricos, haja vista que são
dados sensíveis.
Palavras-chaves: Banco de Perfil Genético e Multibiométrico.
Proteção de dados sensíveis. LGPD Penal.
Sumário: 1. Introdução. 2. Banco de perfil genético e multibiométrico.
3. Lei Geral de Proteção de Dados em Âmbito Penal – LGPD
Penal. 4. Conclusão. Referências