Conference Presentations by Mayra de Souza Bonfim

A legislação ambiental brasileira estabelece diversos marcos regulatórios a respeito da utilizaçã... more A legislação ambiental brasileira estabelece diversos marcos regulatórios a respeito da utilização dos espaços e dos recursos naturais, com vistas a garantir, como previsto pela Constituição Federal, o “meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Neste sentido, foi implementada a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), que estabelece o mecanismo de criação e gerenciamento de Espaços
Territoriais Especialmente Protegidos (ETEP’s). Tais áreas, devido a suas características socioambientais, demandam intervenção estatal que garanta sua conservação/preservação. Discutimos acerca das potencialidades e fragilidades deste mecanismo. A existência desses espaços atribui enormes e numerosas vantagens ao ecossistema, dentre as quais identificamos: preservação de espécies, manutenção do equilíbrio biológico, aumento na eficiência dos ciclos biogeoquímicos, manutenção da estabilidade do terreno e de cursos d’água, regulação climática, continuidade das populações tradicionais, lazer, desenvolvimento sustentável, prática de concessões florestais, e outros serviços ecossistêmicos. No entanto, a instituição e a manutenção de ETEP’s ainda esbarram em dificuldades ecológicas, sociais,
financeiras e institucionais. Entre essas fragilidades, poderíamos apontar a própria dificuldade na eleição de um espaço, dado o estado altamente fragmentado e degradado das paisagens naturais, além da falta de informação da sociedade a respeito deste dispositivo. Além disso, as questões sociais e econômicas relacionadas aos conflitos envolvendo desapropriações, a supressão de áreas economicamente produtivas, a pressão pelo déficit habitacional e de movimentos
agrários atua contrariamente ao estabelecimento de áreas de conservação. Por fim, a limitação orçamentária, que culmina em carência de recursos estruturais e humanos, constrange a capacidade de implantação e principalmente de manutenção e fiscalização dessas áreas. Por fim, ressaltamos a eficiência desta estratégia de proteção ambiental, e recomendamos a intensa articulação entre os setores, com participação direta da esfera política, a fim de equacionar e solucionar os conflitos socioeconômicos, os quais figuram como principal empecilho no estabelecimento dos ETEP’s.
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Territoriais Especialmente Protegidos (ETEP’s). Tais áreas, devido a suas características socioambientais, demandam intervenção estatal que garanta sua conservação/preservação. Discutimos acerca das potencialidades e fragilidades deste mecanismo. A existência desses espaços atribui enormes e numerosas vantagens ao ecossistema, dentre as quais identificamos: preservação de espécies, manutenção do equilíbrio biológico, aumento na eficiência dos ciclos biogeoquímicos, manutenção da estabilidade do terreno e de cursos d’água, regulação climática, continuidade das populações tradicionais, lazer, desenvolvimento sustentável, prática de concessões florestais, e outros serviços ecossistêmicos. No entanto, a instituição e a manutenção de ETEP’s ainda esbarram em dificuldades ecológicas, sociais,
financeiras e institucionais. Entre essas fragilidades, poderíamos apontar a própria dificuldade na eleição de um espaço, dado o estado altamente fragmentado e degradado das paisagens naturais, além da falta de informação da sociedade a respeito deste dispositivo. Além disso, as questões sociais e econômicas relacionadas aos conflitos envolvendo desapropriações, a supressão de áreas economicamente produtivas, a pressão pelo déficit habitacional e de movimentos
agrários atua contrariamente ao estabelecimento de áreas de conservação. Por fim, a limitação orçamentária, que culmina em carência de recursos estruturais e humanos, constrange a capacidade de implantação e principalmente de manutenção e fiscalização dessas áreas. Por fim, ressaltamos a eficiência desta estratégia de proteção ambiental, e recomendamos a intensa articulação entre os setores, com participação direta da esfera política, a fim de equacionar e solucionar os conflitos socioeconômicos, os quais figuram como principal empecilho no estabelecimento dos ETEP’s.
Territoriais Especialmente Protegidos (ETEP’s). Tais áreas, devido a suas características socioambientais, demandam intervenção estatal que garanta sua conservação/preservação. Discutimos acerca das potencialidades e fragilidades deste mecanismo. A existência desses espaços atribui enormes e numerosas vantagens ao ecossistema, dentre as quais identificamos: preservação de espécies, manutenção do equilíbrio biológico, aumento na eficiência dos ciclos biogeoquímicos, manutenção da estabilidade do terreno e de cursos d’água, regulação climática, continuidade das populações tradicionais, lazer, desenvolvimento sustentável, prática de concessões florestais, e outros serviços ecossistêmicos. No entanto, a instituição e a manutenção de ETEP’s ainda esbarram em dificuldades ecológicas, sociais,
financeiras e institucionais. Entre essas fragilidades, poderíamos apontar a própria dificuldade na eleição de um espaço, dado o estado altamente fragmentado e degradado das paisagens naturais, além da falta de informação da sociedade a respeito deste dispositivo. Além disso, as questões sociais e econômicas relacionadas aos conflitos envolvendo desapropriações, a supressão de áreas economicamente produtivas, a pressão pelo déficit habitacional e de movimentos
agrários atua contrariamente ao estabelecimento de áreas de conservação. Por fim, a limitação orçamentária, que culmina em carência de recursos estruturais e humanos, constrange a capacidade de implantação e principalmente de manutenção e fiscalização dessas áreas. Por fim, ressaltamos a eficiência desta estratégia de proteção ambiental, e recomendamos a intensa articulação entre os setores, com participação direta da esfera política, a fim de equacionar e solucionar os conflitos socioeconômicos, os quais figuram como principal empecilho no estabelecimento dos ETEP’s.