Papers by Maisa de Morais

um Resposta: Esse processo não é valido tem nulidade absoluta. O sistema adotado em nosso ordenam... more um Resposta: Esse processo não é valido tem nulidade absoluta. O sistema adotado em nosso ordenamento jurídico é do tipo acusatório, previsto no art. 129, inciso I CF., em que possui como características marcantes o combate entre as duas partes adversa, es que as funções de acusar, julgar e defender estão distribuídas a órgão distintos. Ele teria constitucionalmente a segurado a garantia a uma defesa, ao contraditório, não há que se falar em processo valido e instaurado em que o réu seja assistido por um defensor público o que seja constituído um advogado. O órgão julgador será imparcial, os atos processuais serão em regra publico, o sistema de prova adotado é do livre convencimento motivado. CASO 02 Na tentativa de identificar a autoria de vários Resposta: Caberá o habeas corpus impetrado devendo ser considerado tendo em vista o principio constitucional da inadmissibilidade das provas obtidas por meio ilícito, previsto no art. 5º inciso LIII CF e também na inadmissibilidade das provas ilícitas por derivação previsto no art. 157 §1º do CPP. Caso 03 Um transeunte anônimo liga para a Resposta: Não. A simples denuncia anônima não pode da ensejo a instauração de inquérito, a que se ter a verificação da procedência das informações conforme estabelece art. 5º § 3º CPP. Caso 04 Joaquim e Severino, por volta de 13h de Resposta: Sim desde que haja a imediata perseguição dos agentes logo após o crime, conforme art. 302 inciso III do CPP. Nesta hipótese não importa o tempo que demore a perseguição, desde de que seja continua e ininterrupta autorizará a prisão em flagrante. Caso 05 João e José são indiciados em IP pela prática do RESPOSTA: A doutrina majoritária é Caso 07 Paula, com 16 anos de idade é injuriada e difamada por Estevão. Diante do exposto, pergunta-se : a) De quem é a legitimidade ad causam e ad processum para a propositura da queixa? Resposta: Ela possui a legitimidade ad causam. b) Caso Paula fosse casada, estaria dispensada a representação por parte do cônjuge ou do seu ascendente? Em caso positivo por quê? Em caso negativo quem seria seu representante legal? Resposta: De acordo com a melhor doutrina ainda que emancipada pelo casamento Paula é inimputável, já que a emancipação só gera efeitos cíveis e por isso se ela fizesse afirmações falsas não estaria sujeito as sanções pela pratica do crime de denunciação caluniosa. Sendo assim é necessário a intervenção de representante legal e caso não haja devera ser nomeado um curador especial de acordo com o artigo 33 do CPP. c) Se na data da ocorrência do fato Paula possuísse 18 anos a legitimidade para a propositura da ação seria concorrente ou exclusiva? Resposta: A legitimidade para poropositura da ação seria exclusiva. CASO 08 Determinado prefeito municipal, durante o Resposta: Sumula 208 STJ. Compete a justiça fedreal processar e julgar prefeito municipal por disivio de verbas sujeitas a prestação de contas perante a órgão federal. Então compete a justiça federal julgar o prefeito conforme sumula 208 do STJ. Vara criminal federal por que ele não exerce mais a função de prefeito.
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