Papers by Rejane Magalhaes

Questões-Prova Oral 1) Falência é o processo de execução concursal contra o devedor empresário in... more Questões-Prova Oral 1) Falência é o processo de execução concursal contra o devedor empresário insolvente. 2) A Lex Poeteli Papiria proibiu a morte a morte ou venda do falido com escravo 3) O Código de Comércio de Napoleão tratou da falência como elemento exclusivo dos comerciantes. 4) A Revolução Industrial tratou a falência como um risco empresarial 5) Lei da Boa Razão (Pós-Independência) permitiu a aplicação de Leis Europeias no Brasil, inclusive normas falimentares. 6) O Código de Comercio Brasileiro de 1850 tratou da falência no Capitulo "das quebras". 7) A primeira norma exclusivamente do Direito falimentar no Brasil foi o Dec. Lei 7.661/45 8) O Dec. Lei 7.661/45 tratava dos institutos concordata preventiva e da concordata suspensiva 9) A Lei 11.101/2005 é denominada Lei de Recuperação de Empresas (LRE) 10) Par Conditio Creditorum significa tratamento isonômico aos credores do devedor falido. 11) Somente o devedor empresário pode requerer recuperação Judicial 12) O devedor Civil insolvente sofre o processo de Execução regido pelo código de processo Civil. 13) A falência possui natureza Jurídica hibrida, já que possui aspectos do Direito processual e do Direito material. 14) A falência possui efeitos de Ordem material quanto á pessoa, bens, contratos e atos do falido. 15) O Princípio da preservação da Empresa é o princípio máximo do Direito falimentar 16) Princípio da maximização dos ativos é o princípio que exige a máxima prudência do magistrado na VENDA DE BENS DO DEVEDOR falido. 17) É pressuposto material SUBJETIVO da falência = Ser o devedor um empresário 18 É pressuposto material OBJETIVO = A insolvência do devedor 19) É pressuposto FORMAL da falência = A sentença declaratória de falência 20) O início da execução concursal dar-se-á com a sentença declaratória da falência Falência

Conceito: É o ato cambiário que opera a transferência do crédito representado por título á ordem,... more Conceito: É o ato cambiário que opera a transferência do crédito representado por título á ordem, além de vincular o endossante á relação jurídica cambial. Cláusula á ordem: É a cláusula inserida de forma implícita ou Explicita em um título de crédito, fazendo com que o mesmo circule COM as garantias cambiais Cláusula não a ordem: Faz com que o TC circule SEM as garantias Cambiais Endossante: É aquele que endossa o Titulo, Transferindo o Crédito e obrigando-se ao pagamento do Titulo Endossatário: É aquele que recebe o TC, Ele é o credor, a partir do momento que ele transfere o TC ele se tornará um coobrigado. Endossante Endossatário Endosso Parcial: Não será aceito Endosso Condicional: Não é Nulo + é ineficaz A transferência por endosso completa-se com a tradição (entrega) do título. Explicação do Prof. Rodrigo ENDOSSADO EM BRANCO: É aquele em que NÃO indentifica o Endossatário. Pode ser endossado em branco, porém, no momento da cobrança deve estar devidamente preenchido. ENDOSSO EM PRETO: Identifica o Endossatário Se este Endossatário transfere o TC a 3º? Ele se torna então um Coobrigado ENDOSSO:
Empresarial, 2019
Direito Empresarial
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