
Lize Borges
Advogada atuante na área de família e sucessões, professora de Direito Civil da Faculdade Batista Brasileira, especialista em Direito Civil pela Faculdade Baiana de Direito, mestra em família na sociedade contemporânea pela Universidade Católica de Salvador, doutoranda em Direito pela UFBA
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Papers by Lize Borges
Por meio da análise de dados quantitativos e da revisão bibliográfica de escritos acerca do tema, este artigo se propõe a identificar se a mútua assistência decorrente do casamento ou união estável tem caráter obrigacional e se esta limita apenas a questões patrimoniais. Cumpre advertir que o enfoque deste trabalho partiu da análise das relações heterossexuais entre pessoas cisgêneras pela dificuldade em obtenção de dados quantitativos da população LGBQTIA+, sobretudo na velhice, contudo, entende-se que a tese defendida poderá ser aplicada igualmente nas relações compostas por pessoas do mesmo sexo, binárias, não binárias, transexuais, dentre outros grupos vulnerabilizados, cuja obrigação de cuidado decorrente da relação conjugal não seja observada.
Foram levantadas questões acerca da busca pelo não envelhecimento como forma de adequação a um padrão estético, sem o qual as mulheres idosas são invisibilizadas, portanto excluídas de muitos mercados, inclusive o sexual e matrimonial, revelando uma das possíveis causas da dificuldade dessas mulheres em se casarem novamente.
A taxa de divórcios entre os idosos vem aumentando de maneira muito expressiva, tendo sido cunhado o termo “divórcio grisalho” para ilustrar esse crescente fenômeno. Ocorre que, os homens idosos nas últimas décadas alcançaram os maiores números de recasamentos, formando novas famílias, enquanto as mulheres ainda representam um tímido e modesto percentual.
A partir do reconhecimento da entidade familiar com o advento do casamento ou da identificação da união estável, faz com que surtam efeitos obrigacionais, patrimoniais e sucessórios, dentre eles, o dever de mútua assistência, que é um desdobramento do princípio da solidariedade familiar. Por meio do mencionado efeito é que determinadas obrigações de cunho patrimonial são estipuladas mesmo com o rompimento conjugal, a exemplo da obrigação alimentar.
Deste modo, pretendeu-se identificar se a mútua assistência se limita às questões patrimoniais e se o seu descumprimento ensejaria reparação dos danos causados.
Palavras-chave: Mulher. Maternidade. Conjugalidade. Abandono Paterno. Trabalho de cuidado. Sobrecarga feminina.
Books by Lize Borges
Palavras-chave: COVID-19. Alimentos. Revisão. Exoneração. Execução.
Sobrecarga materna. Alimentos Avoengos.
Por meio da análise de dados quantitativos e da revisão bibliográfica de escritos acerca do tema, este artigo se propõe a identificar se a mútua assistência decorrente do casamento ou união estável tem caráter obrigacional e se esta limita apenas a questões patrimoniais. Cumpre advertir que o enfoque deste trabalho partiu da análise das relações heterossexuais entre pessoas cisgêneras pela dificuldade em obtenção de dados quantitativos da população LGBQTIA+, sobretudo na velhice, contudo, entende-se que a tese defendida poderá ser aplicada igualmente nas relações compostas por pessoas do mesmo sexo, binárias, não binárias, transexuais, dentre outros grupos vulnerabilizados, cuja obrigação de cuidado decorrente da relação conjugal não seja observada.
Foram levantadas questões acerca da busca pelo não envelhecimento como forma de adequação a um padrão estético, sem o qual as mulheres idosas são invisibilizadas, portanto excluídas de muitos mercados, inclusive o sexual e matrimonial, revelando uma das possíveis causas da dificuldade dessas mulheres em se casarem novamente.
A taxa de divórcios entre os idosos vem aumentando de maneira muito expressiva, tendo sido cunhado o termo “divórcio grisalho” para ilustrar esse crescente fenômeno. Ocorre que, os homens idosos nas últimas décadas alcançaram os maiores números de recasamentos, formando novas famílias, enquanto as mulheres ainda representam um tímido e modesto percentual.
A partir do reconhecimento da entidade familiar com o advento do casamento ou da identificação da união estável, faz com que surtam efeitos obrigacionais, patrimoniais e sucessórios, dentre eles, o dever de mútua assistência, que é um desdobramento do princípio da solidariedade familiar. Por meio do mencionado efeito é que determinadas obrigações de cunho patrimonial são estipuladas mesmo com o rompimento conjugal, a exemplo da obrigação alimentar.
Deste modo, pretendeu-se identificar se a mútua assistência se limita às questões patrimoniais e se o seu descumprimento ensejaria reparação dos danos causados.
Palavras-chave: Mulher. Maternidade. Conjugalidade. Abandono Paterno. Trabalho de cuidado. Sobrecarga feminina.
Palavras-chave: COVID-19. Alimentos. Revisão. Exoneração. Execução.
Sobrecarga materna. Alimentos Avoengos.