A LEI -a única fonte imediata de Direito entre nós. É válida por si própria sem necessidade de ou... more A LEI -a única fonte imediata de Direito entre nós. É válida por si própria sem necessidade de outros factores. Entendida como o Direito positivado, emanado (votado, deliberado e promulgado) pelos órgãos competentes (maxime, AR e Governo) Hierarquia das Leis: 1ª Constituição; Tratados Internacionais; Direito Comunitário 2ª Leis ordinárias (Lei e Decreto-Lei) 3ª Regulamentos (Ex: Portarias) O COSTUME -Observância constante de uma regra de conduta social acompanhada da convicção da sua juridicidade. Hoje a lei civil abre uma pequena porta aos usos. São fonte mediata de direito, na medida que apenas valem por remissão da própria lei. A JURISPRUDÊNCIA -é a solução dada aos casos concretos pelos órgãos com competência para administrar a Justiça (decisões Tribunais -sentenças e acórdãos). Não é, entre nós, uma fonte de Direito. A DOUTRINA -opiniões e pareceres dos jurisconsultos e estudiosos do direito. São argumentos de autoridade, sendo mais valiosos quanto maior for o reconhecimento do jurista, porém não vinculam o juiz. Logo não é uma fonte de direito.
A LEI -a única fonte imediata de Direito entre nós. É válida por si própria sem necessidade de ou... more A LEI -a única fonte imediata de Direito entre nós. É válida por si própria sem necessidade de outros factores. Entendida como o Direito positivado, emanado (votado, deliberado e promulgado) pelos órgãos competentes (maxime, AR e Governo) Hierarquia das Leis: 1ª Constituição; Tratados Internacionais; Direito Comunitário 2ª Leis ordinárias (Lei e Decreto-Lei) 3ª Regulamentos (Ex: Portarias) O COSTUME -Observância constante de uma regra de conduta social acompanhada da convicção da sua juridicidade. Hoje a lei civil abre uma pequena porta aos usos. São fonte mediata de direito, na medida que apenas valem por remissão da própria lei. A JURISPRUDÊNCIA -é a solução dada aos casos concretos pelos órgãos com competência para administrar a Justiça (decisões Tribunais -sentenças e acórdãos). Não é, entre nós, uma fonte de Direito. A DOUTRINA -opiniões e pareceres dos jurisconsultos e estudiosos do direito. São argumentos de autoridade, sendo mais valiosos quanto maior for o reconhecimento do jurista, porém não vinculam o juiz. Logo não é uma fonte de direito.
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