Papers by Juliane Altmann Berwig

Problema: Com a evolucao das novas tecnologias, especialmente a nanotecnologia que e o objeto des... more Problema: Com a evolucao das novas tecnologias, especialmente a nanotecnologia que e o objeto desta pesquisa, a incerteza cientifica que paira sobre as suas consequencias ambientais demonstrou-se como um objetivo essencial para o investimento na pesquisa das ciencias “duras”, mas tambem para as ciencias “moles”. Nesta seara, o Direito identifica seu importante papel para contribuir nas estrategias de regulacao, haja vista que as incertezas sao centradas alem dos beneficios da nanotecnologia mas tambem nos riscos negativos que esta pode vir a ocasionar, seja na producao dos materiais, uso ou disposicao de seus residuos. Estes riscos sao elementos presentes que conectam a atividade as suas consequencias futuras, pois condicionam as probabilidades de ocorrencia de fatos para alem do aqui e do agora. Ademais, diferentes nanomateriais estao sendo descobertos todos os dias e, por viabilizarem produtos finais mais eficientes, leves, adequados e principalmente de baixo custo, muitos destes ja se encontram em fase de comercializacao em cosmeticos, eletrodomesticos, vestimentas e em diversos utensilios e equipamentos que usados no cotidiano de grande parte da populacao mundial. Acrescido a isso, importante frisar que, apesar da materia-prima usada para elaboracao dos nanomateriais ser conhecida, as suas propriedades em nanoescala sao inteiramente diversas. Objetivos: Neste sentido, a Teoria Sistemica desenvolvida exponencialmente pelo autor alemao Niklas Luhmann demonstra-se como importante instrumento de estudo para apontar os caminhos de traducao dos riscos nanotecnologicos para a compreensao e gestao pelo Direito, objetivo desta pesquisa. Metodologia: A metodologia utilizada e a pesquisa bibliografica, bem como o estudo comparado da legislacao aplicada em outros paises acerca deste tema. Na metodologia de abordagem, e utilizado o metodo sistemico, a partir de uma observacao da comunicacao entre os sistemas Direito, politica e economia verificando assim seus codigos de reconhecimento e regulacao. Conclusoes: Como resultado parcial da pesquisa, pode-se apontar que, com base na Teoria Sistemica de Niklas Luhmann, as incertezas e, por consequencia os riscos apresentados pela nanotecnologia nao sao identificados pelo Sistema do Direito, assim nao sao regulados em vista de prevenir/precaucionar os danos ambientais. Apesar disso, os produtos sao fortemente incentivados pelo Sistema da Economia. Logo, para que seja possivel a identificacao e regulacao dos riscos pelo Direito exige-se, primeiramente uma traducao destes riscos pela inter-relacao transdisciplinar do Direito com as ciencias duras (tecnologias de ponta), as quais estao desenvolvendo a nanotecnologia e podem contribuir assim com a mensuracao das probabilidades e magnitudes dos riscos dos nanomateriais. A partir desta identificacao transdisciplinar dos riscos nanotecnologicos, sera possivel, com base na teoria sistemica, gerar os codigos binarios. Este codigos, apontam as pesquisas, podem ser desenvolvidos nao por uma legislacao estaque que defina o que sera litico/ilicito na atividade nanotecnologia, mas que aponte indices aceitaveis/inaceitaveis de risco com fundamento nos possiveis danos ambientais a se concretizarem. Desta maneira, sera possivel gerar a comunicacao entre os Sistemas Direito e Economia e prevenir os danos ao Meio Ambiente. Palavras-chave : Nanotecnologia; Teoria Sistemica; Gestao de riscos pelo Direito; 1.Resultado parcial do projeto de pesquisa desenvolvido pelos autores intitulado: “As transformacoes juridicas das relacoes privadas: a construcao de marcos regulatorios e a revisao de categorias tradicionais do Direito como condicao de possibilidade para atender aos desafios das mutacoes juridicas contemporâneas geradas pelas novas tecnologias” (UNISINOS). Alem das discussoes realizadas no âmbito do Grupo de Pesquisa JUSNANO/CNPq. Apoio a Projetos de Pesquisa / MCTI/CNPQ/Universal 14/2014 - Observatorio dos Impactos Juridicos das Nanotecnologias: em busca de elementos essenciais para o desenvolvimento do dialogo entre as Fontes do Direito a partir de indicadores de regulacao as pesquisas e producao industrial com base na nano escala.

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas
O princípio da Precaução é amplamente aplicado em cenários de riscos de danos ambientais. Ele ser... more O princípio da Precaução é amplamente aplicado em cenários de riscos de danos ambientais. Ele serviu e serve para direcionar a elaboração de importantes legislações ambientais brasileiras. O fato é que apesar de existir um conceito pacificado entre os doutrinadores do Direito Ambiental sobre o que é o Princípio da Precaução, quando se exige a sua aplicação empírica, uma série de questionamentos e discordâncias se revelam. Para tanto, a presente pesquisa objetiva demonstrar as diretrizes para a aplicação empírica do Princípio da Precaução com base no conceito firmado na Rio 92. Utiliza-se da metodologia exploratória e método de abordagem indutivo, bem como da pesquisa bibliográfica como procedimento técnico para pesquisa doutrinária e legal. Concluiu-se que para uma abordagem capaz de aplicação empírica do Princípio da Precaução faz-se importante inicialmente compreender suas partes (riscos, estado da técnica e medidas economicamente viáveis). A partir da compreensão de suas “partes”...

Novos Estudos Jurídicos
Contextualização do tema: há uma tendência, hegemônica, de priorizar o crescimento econômico em d... more Contextualização do tema: há uma tendência, hegemônica, de priorizar o crescimento econômico em detrimento do desenvolvimento sustentável. Daí deriva a agressão aos bens da natureza e a própria teia da vida. Está coloca em xeque, a sociedade de risco e o destino do homem.Objetivos: diante deste cenário, o presente artigo objetiva esboçar a possível contribuição da filosofia prática e da phrónesis para uma maior efetividade do princípio da precaução tomada como instrumento normativo apto ao enfrentamento dos problemas, ameaças e tragédias ambientais.Metodologia:A metodologia da pesquisa adotada é a exploratória, com método de abordagem dedutivo, utilizando-se da pesquisa bibliográfica como procedimento técnico.Resultados: Como resultado, diante da necessidade de sustentabilidade, aponta-se o princípio da precaução com um papel fundamental, devendo ser estudado e compreendido funcionalmente e em conexão com os seus efeitos práticos e jurídicos. Assim, a filosofia prática, enquanto med...
Revista Brasileira de Direito
Objetiva-se neste estudo ressaltar a importância da avaliação dos riscos nanotecnológicos em âmbi... more Objetiva-se neste estudo ressaltar a importância da avaliação dos riscos nanotecnológicos em âmbito nacional e internacional. Para tanto, parte-se da explanação do estudo dos riscos no ciclo de vida do produto, demonstrando-se assim as incertezas quanto a estes e, para tanto, confirmando a importância da união internacional no compartilhamento de informações para geri-los. A metodologia utilizada é a sistêmico-construtivista, possibilitando a observação sistema das nanotecnologias no Direito em cenário nacional e internacional. Ao final, conclui-se que os riscos nanotecnológicos são um problema global e por esta vertente devem ser repensados juridicamente.

We intend to assess the complexity posed by new technologies, especially in the use of nanotechno... more We intend to assess the complexity posed by new technologies, especially in the use of nanotechnologies in numerous products that were first developed to bring in improvements, and not to cause future damages. Through a descriptive and bibliographical research, we aim at learning the traditional instruments of Environmental Law and assessing the possibility of new ways to reconcile the necessary technological evolution with prudence in relation to the possible unpredictable result of the use of elements developed at the “nano” scale. The protection provided by the Environmental Law system was developed on an 1 Doctor in Law by UNISINOS. Master in Law by UNISINOS. Specialist in Brazilian and International Environmental Law by Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul (UFRGS). Undergraduate in Law by Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Professor of FEEVALE Law course and researcher in the project “The human-environmental impacts caused by nanotechnologies: redesigning...

International Political Economy: Globalization eJournal, 2017
<b>Portuguese Abstract:</b> A nanotecnologia como importante referência de nova tecno... more <b>Portuguese Abstract:</b> A nanotecnologia como importante referência de nova tecnologia, envolve a descoberta de possibilidades, positivas e negativas em relação aos seus resultados para a sociedade e meio ambiente. Os nanomateriais produzidos trazem consigo muitas vantagens, dentre elas, produtos mais eficientes, leves, apropriados e de baixo custo. Todavia, muitos destes nanomateriais já estão sendo comercializados, tais como os cosméticos, eletrodomésticos, vestimentas e diversos utensílios e equipamentos usados no cotidiano da sociedade, sem o devido diagnóstico dos riscos implicados. Neste sentido, o Direito deve estar capacitado para regular esta nova tecnologia tendo em vista as sérias incertezas científicas quanto a potencialidade dos danos ambientais que a mesma pode gerar em toda a sua cadeia de produção, uso e disposição dos produtos. Diante disso, a Teoria Sistêmica de Niklas Luhmann apresenta-se como uma importante matriz teórica para conectar a comunicação entre os sistemas e, mediante a gestão transdisciplinar, diagnosticar e regular a nanotecnologia. A metodologia é a pesquisa bibliográfica, com abordagem, no método sistêmico, a partir de uma observação da comunicação entre os sistemas Direito, política e economia verificando assim seus códigos de reconhecimento para a regulação. <b>English Abstract:</b> Nanotechnology as an important reference for new technology involves the discovery of possibilities, positive and negative in relation to its results for society and the environment. The nanomaterials produced bring with them many advantages, among them, more efficient, light, appropriate and low cost products. However, many of these nanomaterials are already being marketed, such as cosmetics, appliances, clothes and various utensils and equipment used in the daily life of society, without the proper diagnosis of the risks involved. In this sense, the Law must be able to regulate this new technology in view of the serious scientific uncertainties regarding the potential of the environmental damages that it can generate throughout its production chain, use and disposal of the products. Therefore, Niklas Luhmann's Systemic Theory presents an important theoretical framework to connect the communication between the systems and, through transdisciplinary management, to diagnose and regulate nanotechnology. The methodology is the bibliographical research, with an approach, in the systemic method, from an observation of the communication between the systems Law, politics and economy, thus verifying their codes of recognition for regulation.

Problema: Com a evolucao das novas tecnologias, especialmente a nanotecnologia que e o objeto des... more Problema: Com a evolucao das novas tecnologias, especialmente a nanotecnologia que e o objeto desta pesquisa, a incerteza cientifica que paira sobre as suas consequencias ambientais demonstrou-se como um objetivo essencial para o investimento na pesquisa das ciencias “duras”, mas tambem para as ciencias “moles”. Nesta seara, o Direito identifica seu importante papel para contribuir nas estrategias de regulacao, haja vista que as incertezas sao centradas alem dos beneficios da nanotecnologia mas tambem nos riscos negativos que esta pode vir a ocasionar, seja na producao dos materiais, uso ou disposicao de seus residuos. Estes riscos sao elementos presentes que conectam a atividade as suas consequencias futuras, pois condicionam as probabilidades de ocorrencia de fatos para alem do aqui e do agora. Ademais, diferentes nanomateriais estao sendo descobertos todos os dias e, por viabilizarem produtos finais mais eficientes, leves, adequados e principalmente de baixo custo, muitos destes ...

Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, 2017
Resumo: Os desastres tecnológicos, desde sua origem na Revolução Industrial, fazem parte da reali... more Resumo: Os desastres tecnológicos, desde sua origem na Revolução Industrial, fazem parte da realidade da sociedade, com frequentes prejuízos que partem da perda de vidas ao comprometimento de serviços ecossistêmicos. Estes eventos trazem a lição de que o desenvolvimento das tecnologias deve vir acompanhado pelo diagnóstico de seus riscos mediante o contrapeso entre o conhecimento e a segurança, entre a probabilidade e potencialidade de seus danos. Diante deste contexto, o artigo objetiva inicialmente narrar o desastre de Bhopal em Sheila Jasanoff e, no segundo momento analisar os desastres sob o aspecto sistêmico que marca a sociedade de risco. Diante disso, se utilizará da pesquisa bibliográfica e da matriz sistêmico-construtivista como metodologia, a fim de demonstrar a complexidade que circunda as estratégias de prevenção de riscos de desastres, tendo em conta a transferência de tecnologia entre Estados e as vulnerabilidades pré-existentes.

Duc In Altum - Cadernos de Direito, 2018
Completou-se 30 anos do desastre com o Césio 137, ocorrido na cidade de Goiânia, considerado o ma... more Completou-se 30 anos do desastre com o Césio 137, ocorrido na cidade de Goiânia, considerado o maior desastre radioativo do mundo, fora de usinas nucleares. O descarte indevido de um aparelho de radiografia contendo uma cápsula de Césio 137 conjugada a falta de conhecimento e informação sobre as propriedades do material gerou este acidente sem precedentes. O desastre atingiu direta e indiretamente milhares de pessoas, com danos inclusive transtemporais. O objetivo deste artigo é apresentar os fatos que ensejaram o desastre e, por outro lado, ressaltar a importância do acesso à informação para uma efetiva gestão dos riscos. Diante disso, como metodologia se utilizará a pesquisa bibliográfica e a matriz sistêmico-construtivista, demonstrando o funcionamento sistêmico da sociedade, a velocidade das transformações do mundo globalizado, e, portanto, as incertezas e riscos gerados com os quais a comunidade não está suficientemente preparada para enfrentar, o que demanda uma adequada gestã...
SSRN Electronic Journal, 2017

Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, 2019
Propõe-se avaliar a complexidade que as novas tecnologias representam, sobretudo na utilização da... more Propõe-se avaliar a complexidade que as novas tecnologias representam, sobretudo na utilização das nanotecnologias em inúmeros produtos que, a priori, foram desenvolvidos para proporcionar melhorias e não para causar danos futuros. Por meio de uma pesquisa descritiva e bibliográfica, objetiva-se conhecer os instrumentos tradicionais do Direito Ambiental e avaliar as possibilidades de novos caminhos aptos a conciliar a necessária evolução tecnológica com a prudência em relação às possíveis resultantes imprevisíveis da utilização de elementos desenvolvidos na escala nano. A tutela pelo sistema do Direito Ambiental se desenvolveu sobre uma base antropocêntrica e apresenta uma série de mecanismos classificados dentro das três esferas de tutela, a administrativa, a penal e a civil. Com o advento de novas demandas, sobretudo a nanotecnologia e suas possíveis repercussões no futuro, alternativas precisam ser construídas para evitar o impedimento do desenvolvimento tecnológico e, ao mesmo t...

Revista Pensar
A tecnologia CRISPR-Cas9 tem demonstrado as revoluções possíveis em razão da edição de genoma. Pr... more A tecnologia CRISPR-Cas9 tem demonstrado as revoluções possíveis em razão da edição de genoma. Prevenção e tratamento de doenças, medicina genética corretiva, aprimoramentos genéticos e seleção/aumento de genes embrióticos são algumas de suas possibilidades. Nesse contexto, surgem inúmeros questionamento éticos, os quais solicitam a proteção dos preceitos jurídicos para o controle dos riscos dessa tecnologia revolucionária. Para tanto, neste artigo, objetiva-se apresentar a tecnologia, seus riscos e oportunidades, bem como demonstrar os possíveis caminhos para uma governança jurídica. A metodologia utilizada é a sistêmico-construtivista. Ao final do artigo, conclui-se que as discussões precisam ocorrer e que devem permitir o estabelecimento de uma comunicação entre os sistemas do Direito, da Ciência, da Economia e político, permitindo, assim, a ampliação do conhecimento sobre os riscos/oportunidades dessa tecnologia para, então, concretizar a governança com suporte na teoria do pluralismo jurídico. Palavras-chave: CRISPR-Cas9. Desafios éticos. Direito. Governança. Abstract CRISPR-Cas9 technology has demonstrated possible revolutions due to genome editing. Disease prevention and treatment, corrective genetic medicine, genetic enhancements, selection / increase of embryonic genes, are some of its possibilities. In this context, innumerable ethical questions arise, which request the protection of the legal precepts for the control of the risks of this revolutionary technology. This article aims to present technology, its risks and opportunities, as well as to demonstrate the possible ways for a legal governance. The methodology used is systemic-constructivist. At the end of the article, it is concluded that the discussions must take place and such should allow the establishment of communication between the systems of Law, Science, Economics and Politics, thus allowing the expansion of knowledge about the risks / opportunities of this technology for then implement governance based on the theory of legal pluralism.

Revista Juridica
Objective: The present article aims to discuss the risks inherent the new technologies, especiall... more Objective: The present article aims to discuss the risks inherent the new technologies, especially nanotechnology, to the environment and, consequently, to human beings. From this point of view, it presents the evidence of risks pointed out by scholars as well as the discussions already performed at an international level considering their necessary and emerging regulation. Methodology: This article uses the methodology of literature survey and a systemicconstructivist framework to approach the risks, in the light of Niklas Luhmann’s concept of society of risk to discuss why nanotechnological risks should be taken into account. Results: The investigation has as conclusion that, despite the clear evidence of risks, so far there has been no regulation aiming at the development of this technology with investments in safety for the purpose of controlling environmental and human risks. Important issues must be taken into account in the national internal development of a “nanolaw”. Contri...

Duc In Altum - Cadernos de Direito
Para acompanhar o avanço da tecnologia e as novas demandas da sociedade, foi instituído o registr... more Para acompanhar o avanço da tecnologia e as novas demandas da sociedade, foi instituído o registro eletrônico de imóveis. Com ele, os serviços prestados pelo registro de imóveis serão realizados de forma mais ágil e eficaz, pois diminuirá custos e burocracias para aquisição de documentos e informações, além do controle dos serviços, que serão realizados, inteiramente de maneira eletrônica. No entanto, em virtude desse avanço tecnológico, algumas preocupações recaem sobre os registradores. Dentre elas está a preservação da segurança jurídica e a consequente responsabilidade civil, que mesmo constando expressamente em lei suas diretrizes, ainda pairam inúmeras discussões. Objetiva-se explanar sobre a responsabilidade civil que recai sobre o Oficial, considerando que inexiste norma regulamentadora específica com relação ao registro eletrônico. A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória e descritiva, além dos métodos histórico e dedutivo. Como resultado preliminar, pode-se apon...

Novos Estudos Jurídicos
O presente artigo objetiva abordar os Direitos Humanos nas suasdimensões evolutivas e a sua relaç... more O presente artigo objetiva abordar os Direitos Humanos nas suasdimensões evolutivas e a sua relação com as novas tecnologias, especialmente a nanotecnologia. Neste sentido, dentre as dimensões dos Direitos Humanos, a Terceira está sendo desafiada a compreender suas facetas diante das inúmeras inovações nanotecnológicas em uma sociedade de risco e global. Ao mesmo tempo, o tradicional Direito está sendo criticado a transformar-se, sendo capaz de acompanhar as evoluções tecnológicas e resguardar os riscos humanos e ambientais. Diante disso, o artigo se utilizará da pesquisa bibliográfica comometodologia e da matriz sistêmico-construtivista para abordar os Direitos Humanos em suas dimensões e evoluções na sociedade de risco de Niklas Luhmann, a fim de demonstrar as etapas evolutivas das dimensões dos Direitos Humanos e sua relação com os riscos da nanotecnologia. Ao final, concluir-se-á que a resposta para a proteção dos Direitos Humanos aos riscos nanotecnológicos deve partir de uma d...

Revista Direito, Estado e Sociedade
No dia 13 de setembro deste ano, completa-se 30 anos do desastre ocorrido na cidade de Goiânia/G... more No dia 13 de setembro deste ano, completa-se 30 anos do desastre ocorrido na cidade de Goiânia/GO, considerado o maior desastre radioativo do mundo, fora de usinas nucleares. O descarte indevido de um aparelho de raio x contendo uma cápsula de Césio 137, junto às ruínas do Instituto Goiano de Radioterapia, culminou na descoberta deste aparelho por dois catadores, e a violação da cápsula junto a um ferro velho. A falta de conhecimento e informação gerou este acidente sem precedentes, envolvendo milhares de pessoas e apresenta consequências até os dias atuais. Passados quase 30 anos do desastre, o desafio a que se propõe, é não só relembrar a história do acidente, mas também, ressaltar a importância do acesso à informação e da gestão dos riscos, pois, a rapidez com que ocorrem as transformações do mundo globalizado, geram incertezas e riscos com os quais a comunidade não está suficientemente preparada para enfrentar.

REVISTA QUAESTIO IURIS
Wilson Engelmann 3 Resumo A partir da Revolução Industrial, os mecanismos de produção se tornaram... more Wilson Engelmann 3 Resumo A partir da Revolução Industrial, os mecanismos de produção se tornaram mais dinâmicos, automáticos, e, acompanhando estes a evolução científica incrementou novos modelos de desenvolvimento exploratório, dentre eles os mecanismos de geração de energia. Todavia, apesar das inúmeras vantagens deste novo formato de desenvolvimento, ele resulta na distribuição de riscos sistêmicos, que não distinguem limites temporais, geracionais ou territoriais e que ocasionam desastres ambientais, com consequências muito preocupantes. Estes desastres que geram danos ao meio ambiente, à comunidade, à economia, dentre outros subsistemas atingidos são desconhecidos e não são absorvidos pelo Direito, ocasionando um descontrole das operações jurídicas na contenção dos riscos de desastres. Diante disso, a partir da análise de importantes eventos catastróficos ocorridos no mundo, o presente artigo utiliza-se da pesquisa bibliográfica como metodologia, a fim de atingir seu objetivo que é compreender os desastres ambientais no ciclo de geração de energia, sua relação com a sociedade sistêmica e a imposição a readaptação do Direito voltado aos eventos futuros com fundamento na Teoria Sistêmica. Palavras-chaves: desastres; geração de energia; risco. INTR ODUÇÃO O rompimento da barragem em Mariana/MG teve consequências ambientais e sociais lamentáveis decorrentes do despejo não premeditado de lama, desde as diversas famílias que perderam as suas casas e entes queridos até expressivos e irrecuperáveis danos a fauna e a flora. A Samarco, responsável pelo empreendimento de 1 Resultado parcial do projeto de pesquisa desenvolvido pelos autores intitulado: "As transformações jurídicas das relações privadas: a construção de marcos regulatórios e a revisão de categorias tradicionais do Direito como condição de possibilidade para atender aos desafios das mutações jurídicas contemporâneas geradas pelas novas tecnologias" (UNISINOS). Além das discussões realizadas no âmbito do Grupo de Pesquisa JUSNANO/CNPq.

REVISTA QUAESTIO IURIS, Apr 26, 2017
Wilson Engelmann 3 Resumo A partir da Revolução Industrial, os mecanismos de produção se tornaram... more Wilson Engelmann 3 Resumo A partir da Revolução Industrial, os mecanismos de produção se tornaram mais dinâmicos, automáticos, e, acompanhando estes a evolução científica incrementou novos modelos de desenvolvimento exploratório, dentre eles os mecanismos de geração de energia. Todavia, apesar das inúmeras vantagens deste novo formato de desenvolvimento, ele resulta na distribuição de riscos sistêmicos, que não distinguem limites temporais, geracionais ou territoriais e que ocasionam desastres ambientais, com consequências muito preocupantes. Estes desastres que geram danos ao meio ambiente, à comunidade, à economia, dentre outros subsistemas atingidos são desconhecidos e não são absorvidos pelo Direito, ocasionando um descontrole das operações jurídicas na contenção dos riscos de desastres. Diante disso, a partir da análise de importantes eventos catastróficos ocorridos no mundo, o presente artigo utiliza-se da pesquisa bibliográfica como metodologia, a fim de atingir seu objetivo que é compreender os desastres ambientais no ciclo de geração de energia, sua relação com a sociedade sistêmica e a imposição a readaptação do Direito voltado aos eventos futuros com fundamento na Teoria Sistêmica. Palavras-chaves: desastres; geração de energia; risco. INTR ODUÇÃO O rompimento da barragem em Mariana/MG teve consequências ambientais e sociais lamentáveis decorrentes do despejo não premeditado de lama, desde as diversas famílias que perderam as suas casas e entes queridos até expressivos e irrecuperáveis danos a fauna e a flora. A Samarco, responsável pelo empreendimento de 1 Resultado parcial do projeto de pesquisa desenvolvido pelos autores intitulado: "As transformações jurídicas das relações privadas: a construção de marcos regulatórios e a revisão de categorias tradicionais do Direito como condição de possibilidade para atender aos desafios das mutações jurídicas contemporâneas geradas pelas novas tecnologias" (UNISINOS). Além das discussões realizadas no âmbito do Grupo de Pesquisa JUSNANO/CNPq.
Uploads
Papers by Juliane Altmann Berwig
Essa história, adaptada da “tragédia dos comuns”, ilustra o que acontece com propriedade coletiva sem um regramento – no caso da água, ou recursos hídricos, é a captação do máximo de água para si e o despejo de efluentes sem tratamento no rio, ou a ocupação de margens de rios e arroios por atividades econômicas ou moradias, o aterramento de banhados para transformar um banhado sem valor comercial em um terreno que pode ser vendido por um bom valor. É a maximização do benefício próprio deixando as consequências divididas entre o coletivo. Essa é uma tendência natural, e por isso é importante haver regras que organizem o uso de bens da coletividade, bem como instâncias de mediação de interesses.
As principais “regras” para gestão das águas são as Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, e a instância de mediação mais importante são os comitês de bacia hidrográfica.Quando se instala um comitê em uma bacia hidrográfica, cada usuário tem o direito de participar das decisões, diretamente ou através de um representante de sua categoria, como em um parlamento. Para isso cada um perde um pouco de sua liberdade, os municípios um pouco de sua autonomia, para que decisões coletivas garantam uma quantidade suficiente para todos, com qualidade, e que enchentes sejam prevenidas e estiagens amenizadas, sem empurrar problemas de um município para outro.
A implantação das políticas nacional e estadual de recursos hídricos, com todas as outras leis e resoluções que estão relacionadas, é um processo complexo onde a coletividade constrói o espaço de decisão democrático, lutando para estabelecer as estruturas definidas por lei e mudar a forma insustentável e desigual como estes recursos são utilizados quando não há regramento.
Este livro é resultado de um trabalho da União Protetora do Ambiente Natural – UPAN em conjunto com o Movimento Roessler para o programa VerdeSinos, realizado pelo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos - COMITESINOS com patrocínio da Petrobrás, através do Programa Petrobrás Socioambiental. Diversas outas pessoas e instituições contribuíram para o desenvolvimento deste projeto.Esta publicação visa disseminar informações importantes para o desenvolvimento do COMITESINOS bem como do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH em geral. Para isso analisamos não só a legislação sobre recursos hídricos, mas também das áreas afins, de extrema importância para que o gerenciamento da água aconteça, do ponto de vista da gestão, ou seja, de como a gestão deve ser realizada na prática com base nos instrumentos legais existentes.
Buscamos, para melhor embasar esses temas, especialistas renomados em cada área, dessa forma oferecendo ao leitor não apenas uma informação objetiva e bem estruturada, mas também de altíssima qualidade técnica.