FULANO DE TAL, desocupado, foi preso em flagrante delito, pois no dia 03 de maio de 2004, quando ... more FULANO DE TAL, desocupado, foi preso em flagrante delito, pois no dia 03 de maio de 2004, quando transitava pela Avenida Nossa Senhora da Penha, n.º xxx, por volta das 04:00 horas, foi surpreendido por policiais militares que o encontraram em atitude suspeita, carregando um DVD e um televisor. Após apuração dos fatos, constatou-se que o furto ocorrera na casa de n.º xxx da mesma avenida, tendo o criminoso arrombado a porta da residência da vítima, que no momento do crime encontrava-se vazia. Ficou constatado ainda, que no alpendre da residência, ainda existia um microsystem que seria levado pelo larápio. Toda a res furtiva foi devolvida à vítima e o processo resultou na condenação do meliante por furto qualificado, consumado e, quando da fase do artigo 500 do CPP, o defensor de FULANO já houvera pugnado pelo reconhecimento da figura constante no artigo 14, II, do CP. Da sentença o advogado foi intimado há 04 (quatro) dias. Propor a medida penal cabível.
FULANO DE TAL, desocupado, foi preso em flagrante delito, pois no dia 03 de maio de 2004, quando ... more FULANO DE TAL, desocupado, foi preso em flagrante delito, pois no dia 03 de maio de 2004, quando transitava pela Avenida Nossa Senhora da Penha, n.º xxx, por volta das 04:00 horas, foi surpreendido por policiais militares que o encontraram em atitude suspeita, carregando um DVD e um televisor. Após apuração dos fatos, constatou-se que o furto ocorrera na casa de n.º xxx da mesma avenida, tendo o criminoso arrombado a porta da residência da vítima, que no momento do crime encontrava-se vazia. Ficou constatado ainda, que no alpendre da residência, ainda existia um microsystem que seria levado pelo larápio. Toda a res furtiva foi devolvida à vítima e o processo resultou na condenação do meliante por furto qualificado, consumado e, quando da fase do artigo 500 do CPP, o defensor de FULANO já houvera pugnado pelo reconhecimento da figura constante no artigo 14, II, do CP. Da sentença o advogado foi intimado há 04 (quatro) dias. Propor a medida penal cabível.
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