Papers by Gabriela Fauth

SUMARIO: Resumen – Resumo – Introducción-Nuevos sentidos como instrumento de transformación socia... more SUMARIO: Resumen – Resumo – Introducción-Nuevos sentidos como instrumento de transformación social-La teoría jurídica crítica desde el enfoque del pluralismo jurídico-El derecho a la ciudad como alternativa pluralista-Consideraciones finales-Referencias bibliográficas. RESUMEN El objetivo del presente trabajo fue abordar el diálogo entre diversas áreas del conocimiento, estudio imprescindible a razón de la complexidad y de los múltiples conflictos involucrados en los estudios de naturaleza jurídico-urbanística con abordaje necesariamente interdisciplinar. El desafío contemporáneo incluye el enfrentamiento de nuevas vulnerabilidades en el complexo proceso de globalización en las ciudades, en el contexto de las políticas públicas y de los modelos económicos hegemónicos que influyen directamente en la perspectiva jurídica. Por tanto, revisitar los conceptos tradicionales del Derecho es relevante en el sentido de una mudanza substancial, a partir de las prácticas sociales instituyentes, buscando la permanente construcción del pluralismo jurídico. Así siendo, se aspiró analizar el desafío del campo jurídico a partir de la dimensión del actual proceso de globalización que genera nuevas vulnerabilidades, tanto sociales como ambientales en las ciudades. En este contexto, el derecho a la ciudad, núcleo esencial del campo del Derecho Urbanístico, es la categoría analítica que puede contribuir para una visión 1 El texto registra y amplía el artículo titulado " Direitos humanos: práticas sociais instituintes " de autoría de Rosângela Lunardelli Cavallazzi , y el debate realizado en el V Colóquio LADU Direito à Cidade em Movimento, organizado por el
Reflexões sobre o direito à cidade e a consolidação dos "novos" direitos. Uma análise a partir do... more Reflexões sobre o direito à cidade e a consolidação dos "novos" direitos. Uma análise a partir do porto de Barcelona

RESUMO No presente trabalho buscou-se abordar a eficácia social da norma como elemento essencial ... more RESUMO No presente trabalho buscou-se abordar a eficácia social da norma como elemento essencial no processo de interpretação e do repensar o Direito. O desafio contemporâneo inclui o enfrentamento de novas vulnerabilidades no complexo processo de globalização, no contexto das políticas públicas e dos modelos econômicos hegemônicos. Portanto, revisitar os conceitos tradicionais do Direito torna-se relevante no sentido de uma mudança substancial, a partir das praticas sociais instituintes, buscando a permanente construção da cidadania e da sustentabilidade. Sendo assim, pretendeu-se analisar o desafio do campo jurídico através de suas novas abordagens. A partir da dimensão do atual processo de globalização que gera novas vulnerabilidades, tanto sociais como ambientais, se observa a relevância de contextualizar situações e sujeitos vulneráveis. Nessa perspectiva, verificou-se como as práticas jurídicas podem ser um instrumento de transformação social, utilizando a eficácia social da norma como categoria analítica por permitir o diálogo entre teoria e prática. RESUMEN En el presente trabajo se buscó abordar la eficacia social de la norma como elemento esencial en el proceso de interpretar y repensar el Derecho. El desafío contemporáneo incluye el afrontamiento de nuevas vulnerabilidades en el complexo proceso de globalización, dentro del contexto de las políticas públicas y de los modelos económicos hegemónicos. Por tanto, revisitar los conceptos tradicionales del Derecho se torna relevante para un cambio substancial, a partir de las prácticas sociales instituyentes, buscando la permanente construcción de la ciudadanía y de la sostenibilidad. Así, se pretendió analizar el desafío del campo jurídico a través de sus nuevos abordajes. A partir de la dimensión del actual proceso de globalización que genera nuevas vulnerabilidades, tanto sociales como ambientales, se observa relevancia en contextualizar situaciones y sujetos vulnerables. En esta perspectiva, se verificó como las prácticas jurídicas pueden ser un instrumento de transformación social, 1 Rosângela Lunardelli Cavallazzi, 1 doutora em Direito, professora e pesquisadora do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Rio e do Programa de Pós-graduação em Urbanismo da UFRJ. 2 Gabriela Fauth, doutoranda do Departamento de Direito Público da Universitat Rovira i Virgili.
Com o tema Novas Vulnerabilidades no Processo de Globalização: Paradigmas da Cidade Standard, o p... more Com o tema Novas Vulnerabilidades no Processo de Globalização: Paradigmas da Cidade Standard, o presente trabalho objetiva realizar um debate, segundo uma leitura interdisciplinar, em torno de paradigmas da cidade standard 4 , no contexto do processo de globalização das cidades contemporâneas.

RESUMEN: El presente trabajo pretende realizar un análisis crítico de lo que se viene a entender ... more RESUMEN: El presente trabajo pretende realizar un análisis crítico de lo que se viene a entender por sostenibilidad y desarrollo sostenible a través de un enfoque actual sobre la llamada crisis ambiental. Esta crisis está eminentemente vinculada a la noción de riesgo ambiental según la teoría contemporánea de la sociedad del riesgo. Sin embargo, se pretende aquí romper el paradigma que asocia la vulnerabilidad únicamente a la cuestión ambiental. El estudio utilizará como referencia el espacio costero español, a razón del actual contexto de crisis económica y de la polémica reforma de la Ley de Costas, demostrando la existencia de conflictos latentes y un importante escenario de vulnerabilidad en el litoral. En definitiva, se buscará construir una posición al respecto de como la crisis ambiental es un proceso de cambio social que refleja el cambio de paradigmas de la Modernidad, examinar hasta dónde la crisis económica es protagonista en este momento y, cómo este proceso conlleva a nuevos paradigmas jurídicos que a través del iuspositivismo de Herbert Hart pueden contribuir a la eficacia social de la norma.
Resumo O campo do conhecimento dos " novos " direitos é um conceito novo do ponto de vista de sua... more Resumo O campo do conhecimento dos " novos " direitos é um conceito novo do ponto de vista de sua institucionalização, mas não se pode dizer o mesmo sobre os direitos que aborda. Direitos que se caracterizam principalmente pelos direitos sociais, pelo direito à cidadania, à democracia, por um direito ao meio ambiente e pela assimilação da cidade como um direito da população.
Recentes políticas públicas urbanas em metrópoles brasileiras tem cristalizado as condições da ci... more Recentes políticas públicas urbanas em metrópoles brasileiras tem cristalizado as condições da cidade estandardizada, priorizando a uniformização das relações segundo a lógica do mercado em detrimento das relações de

O presente artigo trata das questões relacionadas com os novos paradigmas do direito ambiental, p... more O presente artigo trata das questões relacionadas com os novos paradigmas do direito ambiental, principalmente com um dos temas mais debatidos na atualidade, as mudanças climáticas. Trata-se de um enfoque das mudanças climáticas a partir das cidades, pois estas representam o espaço onde vive mais da metade da população mundial, portanto, é fundamental o debate em torno das mesmas, a fim de refletir sobre os impactos gerados aos ecossistemas e as possíveis formas de minimizá-los. As cidades, a exemplo do que ocorreu com o direito ambiental, necessitam se adaptar e se adequar aos problemas ambientais do presente, através de transformações na maneira de utilizar os recursos no ambiente urbano e, principalmente, através da atitude da sociedade. A questão ambiental está lado a lado com a questão social, especialmente nos grandes centros urbanos brasileiros. Entender o processo de ocupação das cidades e a forma de apropriação do espaço é necessário para modificá-lo e poder atuar na diminuição dos impactos socioambientais, pois estes igualmente serão reflexos dos problemas climáticos. O conceito de terra como mercadoria, a especulação imobiliária, a desigualdade fundiária e o consumo exacerbado contribuem negativamente para as alterações do meio ambiente, exploração de recursos e sem dúvida, nas mudanças climáticas, como o aquecimento global. Este estudo se estrutura da seguinte forma, primeiramente será abordado o meio ambiente como bem jurídico protegido, em seguida como ocorreu a ocupação das cidades e seu crescimento acelerado e, posteriormente, como as conseqüências da grande concentração urbana contribuem para as mudanças climáticas. Em virtude desta contextualização, se abordará a evolução do direito e o atual conceito de direito ambiental, abrangendo estas novas formas de ocupação do espaço, apropriação dos recursos naturais e demandas socioambientais. Isto porque, as transformações sociais ao longo do tempo evocaram novas formas de direito, os chamados " novos " direitos 1 , que tem como principal objetivo tratar conjuntamente questões que abarcam toda nossa sociedade, não sendo bastante apenas a normatização de regras jurídicas, por exemplo, mas como primordial o fator interdisciplinar do direito. 2. O MEIO AMBIENTE COMO BEM JURÍDICO O meio ambiente possui um caráter antropocêntrico, pois o homem protege-o por saber que necessita deste meio para sua sobrevivência. Mesmo assim, o próprio homem 1 MORATO LEITE, José Rubens; WOLKMER, Antônio Carlos. Os " novos " direitos no Brasil – natureza e perspectivas: uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. São Paulo: Saraiva, 2003.

RESUMO O campo do conhecimento do Direito Urbanístico vem se transformando e evoluindo cada vez m... more RESUMO O campo do conhecimento do Direito Urbanístico vem se transformando e evoluindo cada vez mais desde a Constituição Federal de 1988, momento em que as questões urbanas e o Direito à Cidade ganham força. Com a reforma urbana da década de 1980 e a introdução de um capítulo específico sobre Política Urbana na Constituição Federal vislumbra-se novas fronteiras no campo do Direito Brasileiro, possibilitando um reconhecimento social e uma dinâmica transformadora desta nova ordem urbanística. A tutela o Direito Urbanístico se dá através da articulação da tutela do Direito à Cidade e do reconhecimento dos direitos difusos e coletivos numa abordagem interdisciplinar e flexível o que vem a se denominar Novos Direitos. A normativa referente às questões urbanas explicita bem a dimensão dos conceitos e princípios norteadores deste campo disciplinar e assim se institucionaliza o Direito Urbanístico. Em virtude das transformações sociais ao longo do tempo tem-se evocado esses Novos Direitos com o principal objetivo de tratar conjuntamente questões que abarcam a nossa sociedade, não sendo bastante apenas a normatização de regras jurídicas, mas incluindo-se o estudo das intervenções urbanísticas uma vez que o Direito Urbanístico se apresenta como o instrumental que media o Direito e o Urbanismo. E neste contexto inclui-se um feixe de direitos e instrumentos que possibilitam a regularização fundiária, absorvendo o que se intitula de novo no direito, isto é, a 'desprivatização de interesses', introduzindo uma perspectiva de direitos coletivos. Palavras-chave: Direito Urbanístico. Novos Direitos. Regularização Fundiária.
RESUMO: O presente artigo trata da segurança na posse como um dos principais efeitos da regulariz... more RESUMO: O presente artigo trata da segurança na posse como um dos principais efeitos da regularização fundiária e um dos elementos centrais do direito à moradia. Utiliza como estudo de caso, o Projeto Integrado de Urbanização realizado em Florianópolis/SC, denominado Projeto Chico Mendes. O projeto está em fase final de conclusão e prevê ações físicas, jurídicas e sociais que objetivam a melhoria da qualidade de vida dos moradores da comunidade. Por meio de pesquisa junto aos beneficiários finais buscou-se verificar o valor da titulação para estes e se foi observado o efeito esperado em relação à segurança na posse, após a concessão dos títulos decorrentes do processo de regularização fundiária. Palavras Chaves: segurança na posse, habitação de interesse social, regularização fundiária.

Ao ordenar a ocupação de um espaço urbano de maneira geral, a lei tem sido o instrumento utilizad... more Ao ordenar a ocupação de um espaço urbano de maneira geral, a lei tem sido o instrumento utilizado para consolidar a proposta de moldagem de uma cidade. Ao disciplinar a organização do território, a legislação estabelece relações entre o Estado e os indivíduos e entre os indivíduos entre si; impõe limites e induz determinados tipos de ocupação. Neste quadro legal, a ocupação do solo urbano tem estado entre o legal e o ilegal, o real e o ideal, o regular e o irregular. Sendo a legislação um mecanismo do Estado, que em conjunto com a sociedade, acaba por produzir o espaço urbano, torna-se necessário, entender como o Estado faz uso deste instrumento e as repercussões sociais e ambientais desse uso. Portanto, é importante analisar as leis e a implementação das mesmas, a fim de entender como se expande e se transforma o espaço urbano. Cabe salientar que em função disso, no campo jurídico recente ocorreram importantes alterações político-institucionais trazidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (BRASIL, 1988). Assim, a partir de 2001, com a aprovação do Estatuto da Cidade, Lei n. 10.257 (BRASIL, 2001), que regulamentou questões trazidas pela Carta Magna, os municípios passaram a ter mais autonomia. Esta autonomia quanto as suas políticas de desenvolvimento urbano, levou à revisão de alguns princípios norteadores, como os que legitimavam a apropriação da cidade, vislumbrando-se novos marcos reguladores da normativa urbanística contemporânea como maneira de se intervir na cidade.

Ao trabalhar com questões relativas ao meio urbano e ambiental, a necessidade da abordagem transd... more Ao trabalhar com questões relativas ao meio urbano e ambiental, a necessidade da abordagem transdisciplinar se coloca na medida em que se verifica que não somente as determinações legais são suficientes para assegurar a configuração do espaço, bem como a proteção de áreas de preservação inseridas no ambiente urbano. Reconhecer a importância das Áreas de Preservação Permanente (APP) e a necessidade de sua conservação perante a ameaça de descaracterização destes ambientes naturais pela ação antrópica, se deve tendo em vista que a urbanização é uma das formas de ocupação espacial que traz maiores repercussões sobre o meio ambiental e social. Perante estas questões, o presente artigo tem por objetivo a análise da ocupação urbana atual nas APPs da planície do Campeche na cidade de Florianópolis/SC frente à legislação vigente e a necessidade da abordagem transdisciplinar frente a este tema. Como metodologia proposta para o desenvolvimento do trabalho o objeto de análise é o presente e este se estrutura a partir de um estudo de caso, com a caracterização da realidade instalada nesta a partir da coleta de dados in loco para, então, buscar na revisão bibliográfica, a compreensão de como e porquê o processo de ocupação urbana da área de estudo vem ocorrendo. Definidas e identificadas as APPs da região à luz da legislação concernente, cabe apresentar a previsão legal referente à ocupação destas na área de estudo. Mesmo como parte integrante de uma pesquisa ainda em desenvolvimento, o presente artigo apresenta considerações relativas a congruência dos instrumentos legais de controle de ocupação das APPs que, apesar de existentes, não se fazem efetivos. O reconhecimento dos bens ambientais e urbanísticos como interesses difusos parece não estar sendo considerado pelas diversas esferas reguladoras, as quais estão admitindo a cidade que almejam, sem se dar conta das conseqüências futuras. Os Planos Diretores do município não atuam como agentes de modelação e ordenamento para a Ilha de Santa Catarina, pois negam o ambiente natural e estão defasados quanto aos mecanismos de controle e regularização das ocupações clandestinas. Bem como, em grande parte a população não reconhece
Revista Catalana De Dret Ambiental, Dec 30, 2011
Espaco Juridico, 2009
... E o grande desafio colocado para os juristas brasileiros, segundo Fernandes (2008, p. 205) é ... more ... E o grande desafio colocado para os juristas brasileiros, segundo Fernandes (2008, p. 205) é colocar o Direito no mundo da vida, ou seja, constituí-lo um dis-curso sólido e que sirva comomarco jurídico e ... CAVALAZZI, Rosângela Lunardelli; ARAÚJO, Eloísa Carvalho de. ...
Derecho Pucp, Jul 23, 2013
Una reflexión sobre los «nuevos» derechos. Perspectivas y desafíos en el siglo XXI A reflection u... more Una reflexión sobre los «nuevos» derechos. Perspectivas y desafíos en el siglo XXI A reflection upon the «new» rights. prospects and challenges in the 21st Century g a b r i e l a Fa u t h & Resumen: El presente trabajo pretende analizar el cambio de paradigmas derivado del proceso de transición de la Modernidad hasta la Posmodernidad y los desafíos enfrentados hoy en el campo jurídico. Asimismo, el objetivo es reflexionar sobre los llamados «nuevos» derechos, enfocados a partir del derecho ambiental y del derecho urbanístico, considerados los precursores de esta perspectiva en el Derecho posmoderno y, por fin, presentar los desafíos y las perspectivas de su consumación en el siglo XXI.
Books by Gabriela Fauth
Cidade Standard e Novas Vulnerabilidades - Coleção Direito e Urbanismo v. 4, 2019

Coleção NOVOS DIREITOS - Direito, Ambiente e Urbanismo, 2018
Direito à cidade em movimento: uma disputa epistêmica para a eficácia social da norma The right t... more Direito à cidade em movimento: uma disputa epistêmica para a eficácia social da norma The right to the city in movement: an epistemic dispute for the social effectiveness of the norm RESUMO O presente artigo pretende apresentar o Direito à cidade como núcleo de um sistema composto por um feixe de direitos que estruturam o núcleo do Direito Urbanístico, como disciplina transdisciplinar que privilegia a articulação das áreas do conhecimento do Direito e do Urbanismo. Ao refletir sobre o paradigma juspositivista que se mantém hegemônico no campo do Direito e os seus reflexos na interpretação jurídica, o presente trabalho visa revelar a disputa epistêmica na produção de sentido como chave, que explicita novos direitos, para a eficácia social das normas na perspectiva do Direito à cidade em movimento. ABSTRACT This article presents the right to the city as the nucleus of a system composed of a bundle of rights that structure the core of Urban Law, a transdisciplinary discipline that privileges the articulation of the areas of knowledge of Law and Urbanism. This paper aims to reveal the epistemic dispute in the production of meaning as a key, which spells out new rights, for the effectiveness of norms in the perspective of the right to the city in movement. To achieve this objective, the article reflects on the juspositivist paradigm that remains hegemonic in the field of Law and its reflexes in legal interpretation. KEYWORDS: Right to the city; juspositivism; vulnerability; social effectiveness of the norm
Conference Presentations by Gabriela Fauth

Anais do XVIII Enanpur, 2019
O fenômeno da globalização, ao buscar expandir mundialmente o capitalismo como modo e meio de vid... more O fenômeno da globalização, ao buscar expandir mundialmente o capitalismo como modo e meio de vida, traz diversas consequências, dentre as quais nos interessam particularmente a estandardização das cidades através de modelos de governança, de formas, de usos, de instrumentos jurídicos urbanísticos, tudo pautado pelo mercado. O Poder Público se transformou no meio através do qual a classe burguesa realiza suas ambições, transformando-se, ele mesmo, em um empreendedor na cidade neoliberal, cabendo ao cidadão apenas aderir a tais modelos. Segundo Laval e Dardot: O Estado neoliberal é "governamentalizado", no sentido de que os novos dispositivos institucionais que o distinguem visam criar situações de concorrência, introduzir lógicas de escolha, desenvolver medidas de desempenho, cujo efeito é modificar a conduta dos indivíduos, mudar sua relação com as instituições e, mais precisamente, transformá-los em consumidores e empreendedores. (LAVAL e DARDOT, 2015, p.7) Por conta desse processo hegemônico, o próprio Estado tem vivido uma crise de legitimidade, somada a uma crise fiscal, uma vez que na sociedade pós industrial o desenvolvimento tecnológico e o trabalho imaterial desterritorializam o próprio processo produtivo, vulnerabilizando uma série de trabalhadores presos em seus territórios, estabelecendo um círculo vicioso que acaba por privilegiar o empreendedorismo urbano (Harvey, 2005). Nesse contexto, as novas formas descentralizadas de produção e de organização do trabalho geraram um novo modo de vida, marcado pela velocidade da informação, pela presença maciça da tecnologia, pelo consumo exacerbado, pela valorização do trabalho imaterial, e pelo capital financeiro. A reestruturação do capitalismo exigiu a reestruturação
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