Trechos do livro Curso de direito penal: parte geral Editora Juspodvum, 2014 Selecionados pelos p... more Trechos do livro Curso de direito penal: parte geral Editora Juspodvum, 2014 Selecionados pelos profs. Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes Apesar da importância de todos os temas que se encontram nos capítulos 1 e 2 do livro, selecionamos os trechos abaixo, por entendermos ser mais imprescindíveis ao estudo/revisão do direito penal. Recomendamos uma atenção especial aos princípios de direito penal, pois faremos referência a eles em todos os demais módulos do nosso Programa. Boa leitura! Exemplificando: O que fazer com o possuidor de drogas para uso pessoal? Incontáveis estudos criminológicos afirmam que o "usuário" não deveria nunca ser um problema do direito penal. No campo da política criminal há correntes criminalizadoras (pena de prisão), despenalizadoras (sanção penal, sem pena de prisão), liberalizantes (é um problema individual de cada pessoa, tanto quanto o álcool e o fumo), de redução de dano (é um problema de saúde pública, não penal) e terapêuticas (o tratamento obrigatório seria o melhor caminho). Do ponto de vista penal, a doutrina (a ciência penal) discute a natureza jurídica do art. 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que eliminou a pena de prisão ao "usuário" (prevendo somente penas alternativas). Isso significou descriminalização (retirou a conduta do campo do direito penal) ou somente de despenalização (eliminação da pena privativa de liberdade)? O tema foi desenvolvido no item 6.6.3.
Trechos do livro Curso de direito penal: parte geral Editora Juspodvum, 2014 Selecionados pelos p... more Trechos do livro Curso de direito penal: parte geral Editora Juspodvum, 2014 Selecionados pelos profs. Alice Bianchini e Luiz Flávio Gomes Apesar da importância de todos os temas que se encontram nos capítulos 1 e 2 do livro, selecionamos os trechos abaixo, por entendermos ser mais imprescindíveis ao estudo/revisão do direito penal. Recomendamos uma atenção especial aos princípios de direito penal, pois faremos referência a eles em todos os demais módulos do nosso Programa. Boa leitura! Exemplificando: O que fazer com o possuidor de drogas para uso pessoal? Incontáveis estudos criminológicos afirmam que o "usuário" não deveria nunca ser um problema do direito penal. No campo da política criminal há correntes criminalizadoras (pena de prisão), despenalizadoras (sanção penal, sem pena de prisão), liberalizantes (é um problema individual de cada pessoa, tanto quanto o álcool e o fumo), de redução de dano (é um problema de saúde pública, não penal) e terapêuticas (o tratamento obrigatório seria o melhor caminho). Do ponto de vista penal, a doutrina (a ciência penal) discute a natureza jurídica do art. 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que eliminou a pena de prisão ao "usuário" (prevendo somente penas alternativas). Isso significou descriminalização (retirou a conduta do campo do direito penal) ou somente de despenalização (eliminação da pena privativa de liberdade)? O tema foi desenvolvido no item 6.6.3.
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