Papers by Eduardo Moreira Reis

Estudos de Direito Imobiliário - homenagem a Sylvio Capanema de Souza, 2020
Resumo: O presente texto lança uma breve reflexão sobre a natureza jurídica dos negócios jurídico... more Resumo: O presente texto lança uma breve reflexão sobre a natureza jurídica dos negócios jurídicos envolvendo as intervenções prediais conhecidas como retrofit, em face do conceito de incorporação predial da Lei 4.591/64 e dos interesses jurídicos tutelados pela referida lei, e analisa a possibilidade de sujeição voluntária de tais intervenções ao regime jurídico da incorporação. Introdução: o retrofit como técnica construtiva e sua prática no Brasil Retrofit é uma palavra criada a partir da junção do termo retro, do latim, que significa movimentar-se para trás e do termo fit, do inglês, que significa ajustar-se. Em português usa-se reconversão ou requalificação, dentre outros termos. Para a construção civil, retrofit é a intervenção realizada em um edifício com o objetivo de incorporar melhorias e alterar seu estado de utilidade, recuperando um patrimônio subutilizado ou totalmente inutilizado (CBCS, 2013, p. 01). O retrofit pode ser pontual, restrito a uma edificação, mas também pode ocorrer na requalificação de áreas urbanas 2. Segundo a Norma de Desempenho NBR 15575 (ABNT, 2013, parte 1), o retrofit é a remodelação ou atualização dos sistemas do edifício pela atualização tecnológica sob o interesse na valorização do imóvel, mudança de uso, aumento de vida útil ou da eficiência operacional e energética. Para Barrientos (2004, p.09), em escala global a reabilitação do patrimônio urbano tem sido superior ao volume de novas construções. Os países mais desenvolvidos da Europa perceberam com o tempo que é muito mais caro construir uma habitação nova que reabilitar a antiga. Pesa muito a preservação da história da nação que, por muitas vezes, é mais decisiva do que a questão financeira. No Brasil, embora a urbanização seja bem mais recente e a preocupação com o patrimônio histórico, nas políticas públicas, seja bem menos representativa que as prioridades do mercado imobiliário, a idade das edificações nos grandes centros urbanos leva à sua 1 Eduardo Moreira Reis, advogado especializado em Direito Imobiliário, Registral e Urbanístico. 2 Como por exemplo o Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, a região portuária de Lisboa ou Puerto Madero, em Buenos Aires.
Regularização fundiária de interesse social - aspectos práticos (2011), 2011
O presente texto, escrito em 2.011, aborda aspectos práticos de programas de regularização fundiá... more O presente texto, escrito em 2.011, aborda aspectos práticos de programas de regularização fundiária de interesse social
Direito real de laje - aspectos conceituais e práticos, 2020
O presente texto aborda o direito de laje sob os seus principais aspectos conceituais e práticos ... more O presente texto aborda o direito de laje sob os seus principais aspectos conceituais e práticos do direito real de laje, analisando as razões da sua introdução no ordenamento jurídico brasileiro, a natureza jurídica do instituto e sua distinção de outras figuras jurídicas assemelhadas, a interconexão de suas regras específicas com as dos microssistemas normativos do Registro de Imóveis, do condomínio, da incorporação imobiliária, das locações pre-diais urbanas e outros mais, a sua aplicabilidade na regularização fundiária urbana e na expansão urbana e a sua utilização para fins habitacionais e em empreendimentos.
USUCAPIÃO E MÓDULO URBANO - UM CONCEITO URBANÍSTICO REDUCIONISTA, 2017
O artigo contém uma visão crítica sobre o tema da Controvérsia n. 22 do STJ: “análise infraconsti... more O artigo contém uma visão crítica sobre o tema da Controvérsia n. 22 do STJ: “análise infraconstitucional acerca do preenchimento de requisitos para usucapião extraordinária em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal”, demonstrando o caráter reducionista da utilização, pelo Tribunal, de um conceito de Direito Agrário para abordar matéria urbanística
Revista do IBRADIM 1a Edição, 2018
O presente artigo pretende demonstrar a inconstitucionalidade da exigência de apresentação de cer... more O presente artigo pretende demonstrar a inconstitucionalidade da exigência de apresentação de certidão negativa de débito previdenciário para averbação de edificações no Registro de Imóveis, e também o efeito de tal regra como elemento condicionante da regularização fundiária urbana. Nesse sentido, desenvolvem-se algumas reflexões sobre a questão, apontando-se as hipóteses legais de exigência e dispensa da CND e sua constitucionalidade.
ANÁLISE DE ASPECTOS URBANÍSTICOS E REGISTRAIS ACERCA DA INDIVIDUALIZAÇÃO MATRICIAL DE LOTES NA MI... more ANÁLISE DE ASPECTOS URBANÍSTICOS E REGISTRAIS ACERCA DA INDIVIDUALIZAÇÃO MATRICIAL DE LOTES NA MIGRAÇÃO DO SISTEMA DAS TRANSCRIÇÕES PARA O DAS MATRÍCULAS
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ACOMPANHADA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA COMUM – POSSIBILIDADE JURÍ... more PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ACOMPANHADA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA COMUM – POSSIBILIDADE JURÍDICA DE OUTORGA DA ESCRITURA APÓS A MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR
O autor analisa a possibilidade de citação do réu, no processo civil, por meio de cartórios extr... more O autor analisa a possibilidade de citação do réu, no processo civil, por meio de cartórios extrajudiciais, no âmbito nacional e internacional
O Arrolamento de bens procedido pela Fazenda Pública Federal sobre o único bem imóvel residencial... more O Arrolamento de bens procedido pela Fazenda Pública Federal sobre o único bem imóvel residencial do contribuinte, legalmente qualificado como bem de família, é medida arbitrária.
O presente artigo se propõe a identificar a natureza jurídica da legitimação fundiária criada pel... more O presente artigo se propõe a identificar a natureza jurídica da legitimação fundiária criada pela Lei Federal no 13.465, de 2017, a partir dos elementos trazidos pela lei e de sua identidade com institutos jurídicos preexistentes no ordenamento brasileiro, bem como a analisar alguns aspectos de constitucionalidade do novo instrumento. A partir das potencialidades e fragilidades verificadas, é formulada uma proposta de utilização prática, considerando as cautelas necessárias para sua aplicação e a possibilidade de formalização de direitos preexistentes que ele oferece.
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