Papers by Eduardo Ferreira

Responsabilidade civil do ente público; Atos que o Estado por meio de seus agentes der ensejo; Po... more Responsabilidade civil do ente público; Atos que o Estado por meio de seus agentes der ensejo; Pode corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, mat jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos ag Administrativo, 2014, p. 786). A responsabilidade civil tem como pressuposto o Significa dizer que o sujeito só é civilmente responsável se sua conduta, ou outro fato, provocar dano à terceiro. Sem dano, i civil (Carvalho Filho, 2015, p. 571). Evolução histórica da matéria Etapas de evolução da responsabilidade civil do Estado. 1) Fase da irresponsabilidade; durante a fase do absolutismo vigia a teoria de que " o rei não erra ". Não se admitia o erro do rei, logo o Estado não se responsabilizava pelos seus atos; Caso Blanco foi o primeiro caso de responsabilidade civil do Estado. 2) Num primeiro momento a responsabilização partia da ideia de previsão legal = a ideia era que o Estado responderia pela conduta do agente gerando o dano, com devida previsão legal, o que de fato era muito restrito; no entanto, passou a se admitir a responsabilidade. Tem-se, assim, o Estado de Direito = cria e se submete ao direito criado por ele. Tem sua base na unidade do ordenamento jurídico 3) Responsabilidade subjetiva = fase civilista, pois funcionava como funcionava no direito civil, bastando demonstrar a conduta culposa ou dolosa do agente público; 4) Na França surgiu uma teoria subjetiva ch para que o Estado responda tinha que se demonstrar não o dolo ou culpa do agente, mas sim a culpa do serviço, que ele foi mal prestado, de forma ineficiente ou que não foi prestado (não há um nome culpado, o 5) Responsabilidade objetiva: não tem mais culpa sendo analisada. Se baseia em três elementos objetivos: conduta do agente público, o dano causado ao particular e o nexo de causalidade entre dano e conduta NOTA: O Brasil não teve fase da irresponsabilidade desde sua independência. A Responsabilidade Objetiva no Brasil existe desde 1946. O CC de 1916 previa responsabilidade subjetiva. do CC/2002 prevê a Responsabilidade Objetiva do Estad CF. Responsabilidade civil do ente público; Atos que o Estado por meio de seus agentes der ensejo; Pode-se, portanto, dizer que a responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, mat jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos Administrativo, 2014, p. 786). A responsabilidade civil tem como pressuposto o Significa dizer que o sujeito só é civilmente responsável se sua conduta, ou outro fato, provocar dano à terceiro. Sem dano, inexiste responsabilidade civil (Carvalho Filho, 2015, p. 571). Evolução histórica da matéria Etapas de evolução da responsabilidade civil do Estado. Fase da irresponsabilidade; durante a fase do absolutismo vigia a teoria de que " o rei não mitia o erro do rei, logo o Estado não se responsabilizava pelos seus atos; Caso Blanco foi o primeiro caso de responsabilidade civil do Estado. Num primeiro momento a responsabilização partia da ideia de previsão legal = a ideia era que ria pela conduta do agente gerando o dano, com devida previsão legal, o que de fato era muito restrito; no entanto, passou a se admitir a responsabilidade. se, assim, o Estado de Direito = cria e se submete ao direito criado por ele. Tem sua base na unidade do ordenamento jurídico, incluindo o Estado. Responsabilidade subjetiva = fase civilista, pois funcionava como funcionava no direito civil, bastando demonstrar a conduta culposa ou dolosa do agente público; Na França surgiu uma teoria subjetiva chamada de " culpa do serviço " ou " culpa anônima " : para que o Estado responda tinha que se demonstrar não o dolo ou culpa do agente, mas sim a culpa do serviço, que ele foi mal prestado, de forma ineficiente ou que não foi prestado (não há um nome culpado, o culpado é do serviço mal prestado ou não prestação). Responsabilidade objetiva: não tem mais culpa sendo analisada. Se baseia em três elementos objetivos: conduta do agente público, o dano causado ao particular e o nexo de causalidade entre dano e conduta do agente. NOTA: O Brasil não teve fase da irresponsabilidade desde sua independência. A Responsabilidade Objetiva no Brasil existe desde 1946. O CC de 1916 previa responsabilidade subjetiva. do CC/2002 prevê a Responsabilidade Objetiva do Estado. Na CF está previsto no art. 37, §6º da Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos. São Paulo, Atlas, 2015. 27ª Ed., São Paulo: Atlas, 2015. a responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou entes públicos. (di Pietro, D. A responsabilidade civil tem como pressuposto o dano (ou prejuízo). Significa dizer que o sujeito só é civilmente responsável se sua conduta, ou nexiste responsabilidade Fase da irresponsabilidade; durante a fase do absolutismo vigia a teoria de que " o rei não mitia o erro do rei, logo o Estado não se responsabilizava pelos seus atos; Num primeiro momento a responsabilização partia da ideia de previsão legal = a ideia era que ria pela conduta do agente gerando o dano, com devida previsão legal, o que de fato era muito restrito; no entanto, passou a se admitir a responsabilidade. se, assim, o Estado de Direito = cria e se submete ao direito criado por ele. Tem sua base na Responsabilidade subjetiva = fase civilista, pois funcionava como funcionava no direito civil, amada de " culpa do serviço " ou " culpa anônima " : para que o Estado responda tinha que se demonstrar não o dolo ou culpa do agente, mas sim a culpa do serviço, que ele foi mal prestado, de forma ineficiente ou que não foi prestado (não culpado é do serviço mal prestado ou não prestação). Responsabilidade objetiva: não tem mais culpa sendo analisada. Se baseia em três elementos objetivos: conduta do agente público, o dano causado ao particular e o nexo de causalidade NOTA: O Brasil não teve fase da irresponsabilidade desde sua independência. A Responsabilidade Objetiva no Brasil existe desde 1946. O CC de 1916 previa responsabilidade subjetiva. No art. 43 o. Na CF está previsto no art. 37, §6º da § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos
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