Teaching Documents by Débora Reis

REIS, Débora Silva dos, 2021
No Brasil, as empresas de telecomunicação estão se transformando em hubs de conteúdo e passaram a... more No Brasil, as empresas de telecomunicação estão se transformando em hubs de conteúdo e passaram a fornecer plataformas de streaming aos seus clientes. Dentre os conteúdos ofertados, por meio de parceria com editoras, fornecem e-books. Após mais de vinte anos, o STF dirimiu a celeuma acerca da incidência do ISSQN ou ICMS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de computador, consolidando o entendimento de que se trata de um serviço e, portanto, tributado pelo ISSQN. Mesmo assim, pairam dúvidas se, além da prestação de serviços, ocorre a venda dos produtos. Isso tem reflexo na forma de apuração dos tributos, bem como na aplicação de benefícios fiscais e desonerações, podendo acarretar na autuação da pessoa jurídica, pela ausência de recolhimento dos tributos. Esse entendimento tem origem na interpretação errônea dada ao art. 28, inciso VI, da Lei n° 10.865/2004, em especial no tocante ao conceito de livro. Embora haja jurisprudência no sentido de que a previsão legal pode ser aplicada a outros formatos de texto, não há qualquer semelhança com o que se fornece por meio do streaming. Diante disso e considerando que as empresas de telecomunicação, que passaram a prestar esses serviços, não possuem a titularidade das obras nem os direitos definitivos, tampouco tem como negócio a venda de livros, não há que se falar na aplicação do art. 28, inciso VI, da Lei 10.865/04.
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