Papers by Cristiane Paixão Oliveira Souza

No Brasil, segundo Mauricio Godinho Delgado, o Direito do Trabalho teve seu marco inicial com a p... more No Brasil, segundo Mauricio Godinho Delgado, o Direito do Trabalho teve seu marco inicial com a programação da Lei Aurea embora tal norma não tenha tido, obviamente, qualquer cunho justrabalhista, entretanto, a Lei Aurea poderia ser efetivamente tomada, como o surgimento de referência da história do Direito do Trabalho brasileiro. Isto porque, esta norma cumpriu papel relevante na reunião dos pressupostos à configuração desse novo ramo jurídico especializado. De fato, a Lei Aurea não só compôs um diploma que eliminou da ordem sociojurídica relação de produção incompatível com o ramo justrabilhista (a escravidão), como também, em consequência, estimulou a incorporação pela prática social da fórmula então revolucionária de utilização de força de trabalho: a relação de emprego 8 . Nesse sentido, a Lei Aurea sintetiza o marco referencial mais significativo para a primeira fase do Direito do Trabalho no país do que qualquer outro diploma jurídico que se possa apontar nos quatro períodos que se sucederam a 1888 9 . O autor destaca ainda que não se trata de sustentar que inexistisse no país, antes de 1888, qualquer vinculo de emprego, de indústria, ou qualquer traço de regras jurídicas que pudessem ter liame, ainda que tênue, com a matéria que, futuramente, seria objeto do Direito do Trabalho. Trata-se apenas de reconhecer que nesse período anterior marcado estruturalmente por uma economia do tipo rural e por relações de produção escravistas, não restavam espaços significativos para o florescimento das condições viabilizadoras do ramo justrabalhista 10 . Outrossim, conforme as lições de Mauricio Godinho Delgado, não havia em outrora espaço para o trabalho livre como fórmula de contratação de labor com alguma importância social; para a industrialização como processo diversificado com tendência à concentração e centralização inerentes ao capitalismo; para a formação de grupos, cidade e regiões proletárias, que viabilizassem a geração de ideologias de ação e organizações coletivas, aptas a produzirem regras jurídicas. Bem como, não havia espaço para a própria sensibilidade do Estado, em absorver clamores vindos do plano térreo da sociedade, gerando regras regulatórias do trabalho humano. Entretanto, tais condições vão reunir-se com a riqueza e a diversidade, apenas a contar do final da escravatura, no fim do século XIX 11 . Sobre o tema Alice Monteiro de Barros afirma que no Brasil de 1500 até 1888, o quadro legislativo referente ao trabalho registra em 1830, uma lei que regulou o contrato de trabalho sobre prestação de serviços dirigida a brasileiros e estrangeiros. Já em 1837, há uma normativa sobre contratos de prestação de serviços entre colonos dispondo sobre justas causas de ambas as partes. Sendo que apenas nos idos de 1850 há a promulgação do Código Comercial contendo preceitos alusivos ao aviso prévio 12 . Neste condão, temos que de 1888 à Revolução de 1930, registra-se os diplomas legislativos de maior relevância, posto que no ano de 1903, temos a publicação da lei que trata da sindicalização dos profissionais da agricultura, e, tempos depois, em 1907 a legislação que versa sobra a sindicalização de trabalhadores urbanos. Neste diapasão, vale destacar a promulgação do Código Civil de 1916, trazendo em seu bojo o capítulo que aborda as relações locatícias de serviços, regulamentando a prestação de mão de obra de trabalhadores. Em 1919, fora publicada lei que versa sobre acidente de trabalho, importante no cenário brasileiro. Já em 1923 faz às vezes a Lei Elói Chaves, que vem disciplinando a estabilidade no emprego conferida aos rodoviários que contassem 10 (dez) ou mais anos de serviço junto ao mesmo empregador, instituto mais tarde estendido a outras categorias. Ainda, neste breve retrospecto, vale destacar que em 1930 foi criado o Ministério do Trabalho, sendo esse um dos marcos mais relevantes do Direito do Trabalho no Brasil 13 . Destarte, o diploma mais importante na legislação trabalhista surge em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalhistas -CLT. Sobre a CLT Alice Monteiro de Barros dispõe que muito se discute a respeito da existência ou não de movimentos operários
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