Papers by Cordenadoria da Qualidade DETRAN-RO

Resumo: Com a edição das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, houve a possibilidade de criação ... more Resumo: Com a edição das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, houve a possibilidade de criação do regime complementar de previdência dos servidores públicos, de modo que o benefício recebido pelo regime próprio passaria a ser limitado pelo teto do regime geral. Contudo, somente em 2012, a União editou o referido regime para os seus servidores, assim como o Estado do Rio de Janeiro em 2013. Para o Estado, a implementação desse novo sistema, apesar de trazer prejuízos em curto prazo, reverte a seu favor os custos, retirando da sociedade o ônus de arcar com as aposentadorias dos servidores públicos na sua integralidade. Já para os servidores, o novo regime transfere para o participante o risco da capitalização assim como o risco da sua longevidade. Portanto, o regime complementar de previdência beneficia mais ao Estado do que o próprio participante. Palavras-chave: Seguridade Social. Servidor Público. Previdência Social. Regime complementar. Sumário: Introdução. 1. O regime complementar de previdência social. 2. Panorama da previdência complementar para os servidores públicos. 3. O custo para o Estado. 4. Contexto demográfico brasileiro e o risco de longevidade. Conclusão. Referências.
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