Anna Keller
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Papers by Anna Keller
Através do estudo acerca da evolução do conceito do princípio da igualdade apontaremos os motivos pelos quais o processo de especificação do sujeito de direito exige que alguns indivíduos – neste caso, as mulheres – passem a ser vistos dentro de suas particularidades e concreticidades em virtude da condição socioeconômica desigual que possuem em relação aos homens e da posição de inferioridade que ocupam, sendo de rigor ressaltar que o próprio princípio da igualdade associado ao princípio da obrigatoriedade do respeito à diferença e à diversidade lhes assegura tratamento especial e diferenciado a fim de superar a mencionada condição de inferioridade a que são submetidas.
Demonstraremos como o mencionado processo de especificação do sujeito de direito ensejou a elaboração dos primeiros instrumentos específicos de proteção internacional dos direitos humanos das mulheres, destacando os principais instrumentos normativos internacionais e os órgãos das Nações Unidas direcionados especificamente à proteção da mulher e à promoção dos seus direitos, apontando a maneira como se encontra atualmente positivada a proibição da discriminação contra a mulher e a proibição das práticas violadoras dos direitos humanos que têm como fundamento a diversidade de gênero.
Por conseguinte, alegamos ser inegável a importância da adoção de medidas especiais temporárias pelos governos para que seja possível alcançar um patamar de igualdade material entre homens e mulheres, sublinhando ainda o relevante papel da educação como medida emancipatória.
Tomando como ponto de partida as discussões doutrinárias existentes acerca do tema e a posição adotada pela jurisprudência internacional abordaremos a delicada questão sobre a suposta contradição entre o caráter universal dos direitos humanos e os particularismos regionais, especialmente no que tange às relações de direito privado.
Assim, sob a ótica da contraposição entre o universalismo e o relativismo cultural, demonstraremos que o último, embora devam ser respeitado e incentivado como forma de política contra-hegemônica, não pode nunca acobertar ou pretender legitimar violações de direitos humanos perpetradas por práticas tradicionais prejudiciais aos indivíduos.
Nessa conjuntura, apontamos para a chamada hermenêutica diatópica que, no caso concreto, deve nortear o diálogo intercultural com fulcro a transformar os direitos humanos numa política universal que reconheça e conecte diferentes culturas em prol da proteção da dignidade da pessoa humana.
Deste modo, a presente investigação científica cinge-se à análise do importante tema da mutilação genital feminina e de todas as suas consequências e efeitos, tanto no plano jurídico como no âmbito fático, devendo ser vista como uma prática cultural que fere a dignidade humana pela agressão à integridade física e psíquica das meninas e mulheres que são a ela submetidas.
Através do estudo acerca da evolução do conceito do princípio da igualdade apontaremos os motivos pelos quais o processo de especificação do sujeito de direito exige que alguns indivíduos – neste caso, as mulheres – passem a ser vistos dentro de suas particularidades e concreticidades em virtude da condição socioeconômica desigual que possuem em relação aos homens e da posição de inferioridade que ocupam, sendo de rigor ressaltar que o próprio princípio da igualdade associado ao princípio da obrigatoriedade do respeito à diferença e à diversidade lhes assegura tratamento especial e diferenciado a fim de superar a mencionada condição de inferioridade a que são submetidas.
Demonstraremos como o mencionado processo de especificação do sujeito de direito ensejou a elaboração dos primeiros instrumentos específicos de proteção internacional dos direitos humanos das mulheres, destacando os principais instrumentos normativos internacionais e os órgãos das Nações Unidas direcionados especificamente à proteção da mulher e à promoção dos seus direitos, apontando a maneira como se encontra atualmente positivada a proibição da discriminação contra a mulher e a proibição das práticas violadoras dos direitos humanos que têm como fundamento a diversidade de gênero.
Por conseguinte, alegamos ser inegável a importância da adoção de medidas especiais temporárias pelos governos para que seja possível alcançar um patamar de igualdade material entre homens e mulheres, sublinhando ainda o relevante papel da educação como medida emancipatória.
Tomando como ponto de partida as discussões doutrinárias existentes acerca do tema e a posição adotada pela jurisprudência internacional abordaremos a delicada questão sobre a suposta contradição entre o caráter universal dos direitos humanos e os particularismos regionais, especialmente no que tange às relações de direito privado.
Assim, sob a ótica da contraposição entre o universalismo e o relativismo cultural, demonstraremos que o último, embora devam ser respeitado e incentivado como forma de política contra-hegemônica, não pode nunca acobertar ou pretender legitimar violações de direitos humanos perpetradas por práticas tradicionais prejudiciais aos indivíduos.
Nessa conjuntura, apontamos para a chamada hermenêutica diatópica que, no caso concreto, deve nortear o diálogo intercultural com fulcro a transformar os direitos humanos numa política universal que reconheça e conecte diferentes culturas em prol da proteção da dignidade da pessoa humana.
Deste modo, a presente investigação científica cinge-se à análise do importante tema da mutilação genital feminina e de todas as suas consequências e efeitos, tanto no plano jurídico como no âmbito fático, devendo ser vista como uma prática cultural que fere a dignidade humana pela agressão à integridade física e psíquica das meninas e mulheres que são a ela submetidas.