Papers by Anderson Da Silva Moreira

Há no pensamento do povo, a idéia já plantada, de que é preferível arriscar tudo contrariando as ... more Há no pensamento do povo, a idéia já plantada, de que é preferível arriscar tudo contrariando as normas jurídicas e tributárias, que liquidar os tributos devidos, pois própria Legislação assim o faz pensar, conforme falaremos adiante, sobre a Lei 8.137/90 que trata dos crimes tributários. Acredito que de forma geral haveria a necessidade de se demonstrar à sociedade a importância do pagamento dos tributos no sentido de ser uma obrigação que deva ser liquidada ao estado para que esse possa realizar o bem comum, de forma tal que retornará aos cidadãos em forma dos benefícios diretos e indiretos ou seja, em investimentos sociais para toda a coletividade, Isto tudo através de uma conscientização geral. Neste curso, procuramos obedecer ao conteúdo programático , em especial aos princípios tributários oriundos da Constituição, que disciplinam o poder de tributar da União, Estados, Distrito Federal e Territórios que, a nosso ver, constantemente desrespeitados, visto que o Legislador, em virtude da ganância por arrecadar mais e mais tributos, desrespeita as regras gerais de tributação, como princípios básicos da legislação tributária. Criam-se tributos, elevam-se alíquotas, em verdadeira afronta ao atual Sistema Tributário Nacional, acarretando prejuízos aos contribuintes obrigados a tais pagamentos indevidamente, com referência a essa ou àquela espécie tributária, ou mesmo em montante também até superior ao devido. Cabe aos contribuintes, afetados com intensa inobservância desses, recorrer ao Poder Judiciário, no intento de tentar fazer prevalecer a Justiça para sanar as incorreções do legislador ordinário, que, nos parece, ter como único intento, a volúpia tributária, desrespeitando os próprios contribuintes, sem pensar nas possíveis inconstitucionalidades ocasionadas com tais imposições. O contribuinte por sua vez, nunca está satisfeito com o que desembolsa, e muito menos o Estado está realizado com o que arrecada, pois sempre há a necessidade de se arrecadar mais e mais, e aqueles cidadãos que recebem a prestação de serviço estatal, sentem-se lesados pela má qualidade desses. Muitos tributos e alíquotas na calada da noite são criados ou alterados, como a CPMF que era somente para 2 anos, e tivemos prorrogada até o final deste ano passado, (sorte nossa que foi derrubada por pressão da sociedade em 2007); o ICMs pela Lei n. 6374/89 era 17%, tendo sua elevação para 18% válida para somente 1 ano, e encontra-se prorrogada até hoje; o antigo FINSOCIAL, que era 0,5%, passou-se à 2%, transformou-se
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