Papers by Frederico Favacho

The Oil Contracts have as their object the activities that concern the oil industry, strategic fo... more The Oil Contracts have as their object the activities that concern the oil industry, strategic for both producing and consuming countries. The first ones most interested in maximizing the gains from exploitation of its natural wealth, the latter ones interested in securing the plain supply and the lowest price for that fossil fuel. Between the two of then stands the International Oil Companies, mostly (*) Esse trabalho foi apresentado originalmente como requisito de avaliacao e certificacao do curso pratico-profissionalizante de extensao academica "Litigio Internacional e Direito Energetico" realizado conjuntamente pela Heidelberg Center para America Latina, a Universidade Catolica de Santos – UNISANTOS e a Escola Superior de Direito Constitucional – ESDC, no primeiro semestre de 2011. A RBDC, apoiadora do evento, publica, nessa edicao, os dois melhores trabalhos desse curso, que foram recomendados para publicacao pelos coordenadores de todas as instituicoes envolvidas. ...
... Por Frederico Favacho e Renata Alvares Gaspar ... e processamento da arbitragem ou que, pelo ... more ... Por Frederico Favacho e Renata Alvares Gaspar ... e processamento da arbitragem ou que, pelo menos tenha elegido um critério claro de nomeação de árbitros e de escolha do regulamento da arbitragem (via eleição do regulamento de uma câmara arbitral, por ... Editora Saraiva. ...

ASPECTOS JURÍDICOS DO CHAMADO "BUG DO MILÊNIO" -Desmistificando a catástrofe Por Frederico Favach... more ASPECTOS JURÍDICOS DO CHAMADO "BUG DO MILÊNIO" -Desmistificando a catástrofe Por Frederico Favacho O QUE É O CHAMADO "BUG DO MILÊNIO"? Bug, ou inseto em inglês, é uma expressão adotada pelos profissionais de processamento de dados para designar um erro de processamento que poderia ter sido corrigido se o programador o tivesse notado. Trata-se, assim, de um lapso na programação. A expressão foi adotada também para designar o problema do ano 2000, ou seja, a incapacidade dos programas reconhecerem os anos representados por dois dígitos, a partir do ano 2000, interpretando-os como anos compreendidos entre 1900 e 1999 gerando inconsistências. Por conta deste problema muitas previsões catastróficas já foram feitas e suspeita-se que um grande número de ações de indenização por perdas e danos serão propostas. Destarte, é preciso que se faça uma análise jurídica do bug do milênio e suas conseqüências. O problema do ano 2000 Quando apareceram os primeiros processadores aritméticos que permitiram a criação das máquinas de calcular e dos computadores, um dos componentes mais caros era a memória onde as informações ficavam armazenadas temporária ou definitivamente. Para se avaliar a evolução dos custos, é bom lembrar que, no início da década de 60, um megabyte de memória em disco custava cerca de US$10 mil por ano, enquanto atualmente não passa de US$0,10. Isto gerou, à época, a necessidade de representar as informações da forma mais compacta possível, de moro a economizar espaço em memória e nos discos. O exemplo de economia mais comum é o da representação de datas, cujos campos relativos ao ano utilizavam apenas dois algarismos. Em outras palavras, em vez de armazenar 01/01/1960, se armazenava 01/01/60, economizando-se, assim, dois algarismos. Os cálculos envolvendo datas não eram afetados, pois a diferença entre 1960 e 1955 é exatamente igual a 60-55, ou seja, 5 anos.

Índice Índice_________________________________________________________________1 Prefácio_________... more Índice Índice_________________________________________________________________1 Prefácio_______________________________________________________________2 Introdução_____________________________________________________________4 Por que ler "Uma Teoria da Justiça" de John Rawls?_______________________4 A questão do Direito e da Justiça___________________________________________7 O que é Direito_______________________________________________________7 1. Direito como justo______________________________________________10 2. Direito como objetivação do justo no tempo -Direito Positivo______________11 3. Direito como ciência_______________________________________________15 4. O Direito como instrumento decisório_________________________________16 O que é a Justiça_____________________________________________________18 A Teoria da Justiça de John Rawls_________________________________________28 Uma breve apresentação______________________________________________29 O papel da Justiça___________________________________________________29 O objeto da Justiça__________________________________________________31 A idéia principal da teoria da justiça____________________________________33 Os princípios da justiça.______________________________________________43 Uma teoria de Filosofia do Direito ou de Filosofia Política?_________________46 A justiça como objeto da Filosofia do Direito e da Filosofia Política.___________46 É possível identificar o papel reservado para o Direito em "Uma Teoria da Justiça" de John Rawls?________________________________________________________49 O neojusnaturalismo de Rawls_________________________________________51 O Direito em "Uma Teoria da Justiça".__________________________________54 Dever e obrigação.___________________________________________________54 Obrigações e deveres naturais._________________________________________56 Justiça formal_______________________________________________________57 A Constituição.______________________________________________________60 O Dever de obedecer à regra injusta, a Desobediência civil e a objeção de consciência._________________________________________________________61 Conclusão -O Direito em Rawls________________________________________66 Bibliografia___________________________________________________________70 Essa é a graça do trabalho de Rawls, todo o seu esforço para dar uma completude à sua teoria da justiça, todo seu esforço metodológico, quiçá epistemológico, acaba sendo desnecessário para aqueles que experimentam essa verdadeira sensação de revelação face aos dois princípios propostos, e, no entanto, quanta munição, quanto pano para mangas, tem oferecido aos seus críticos. Rawls, ao publicar "Uma teoria da Justiça" em 1971, recolheu e aprofundou seus trabalhos que vinham desde 1957, com a publicação de "Justice as Fairness" (Journal of Philosophy -Outubro, republicado no ano seguinte em Philosophical Review -Abril). E mesmo depois de publicado aquele livro, seu trabalho foi constantemente revisto por ele para fazer frente às inúmeras críticas que recebeu. Seu último livro, "Political Liberalism" (publicado em português pela Martins Fontes recentemente), retoma sua teoria da justiça para novas adequações. Nem por isso se lhe poderá acusar de incoerência. A revisão de nossas teorias morais, elaboradas a partir de princípios morais, digamos imanentes em nossas personalidades, para a adequação e revisão de suas possíveis incongruências, faz parte do método que Rawls denomina equilíbrio reflexivo e que, juntamente com o princípio do contrato social seriam utilizados para justificar a validade de sua teoria. Entre os críticos de sua teoria, estão grandes nomes da Filosofia Política deste século, Ronald Dworkin, Michael Walzer, Michael Sandel e Robert Novick. Este fato já demonstra a importância da teoria de Rawls. Por isso, este trabalho não consistirá em uma crítica à teoria da justiça de Rawls, mas buscará antes, uma releitura do seu livro, buscando identificar o papel que o autor reserva ao Direito em sua teoria. Esta é uma perspectiva típica de quem é advogado por formação e profissão, embuído daquele senso comum dos juristas, do qual fala Warat, e com preocupações filosóficas. Sou devedor confesso de vários autores em quem busco inspiração e esclarecimentos, de quem utilizo conceitos e reproduzo passagens, especialmente dos professores Celso Lafer e Tércio Sampaio de quem fui, sou e continuarei sendo, aluno.

It is undeniable the success of the Brazilian agribusiness whether because of their productivity... more It is undeniable the success of the Brazilian agribusiness whether because of their productivity, whether due to the volume of exports, whether in relation to their participation in the Brazilian GDP. Brazil follows, therefore, attending to the growing worldwide demand for food and bioenergy. And the world demand and require more food. Report of the United Nations Food and Agriculture Organization-FAO warns that we must increase world food production by 70% over the next 40 years to eradicate hunger in the world and that it would be up to Brazil account for 40% of this growth. Nevetheless, at the same time, increases in world society the awareness that natural resources should be managed in a sustainable manner, ensuring the right of future generations to a healthy environment. This concern, called the ecological question, justifies state intervention to control the use of natural resources and private property rights over these resources. An example is the Brazilian Forest Code and the rules limiting the use and economic exploitation of private property in areas designated by law for permanent preservation (APP) and in the areas of Legal Reserve (RL). By regulating the creation of APP and RL, however, the Brazilian forest legislation has just transferred almost exclusively to the producer the burden of conservation of the environment which benefits are diffused throughout society. This work demonstrates the cost impact this legislation raises upon Brazilian agribusiness, taking as an example and case study a company of the coffee sector, to conclude for the need to complete the review of Brazil's Forest Code and the creation of forms of participation of the whole society on the burden of forest conservation.

The Oil Contracts have as their object the activities that concern the oil industry, strategic fo... more The Oil Contracts have as their object the activities that concern the oil industry, strategic for both producing and consuming countries. The first ones most interested in maximizing the gains from exploitation of its natural wealth, the latter ones interested in securing the plain supply and the lowest price for that fossil fuel. Between the two of then stands the International Oil Companies, mostly founded in the beginning of the 20th century when the property on reserves could be private and the first exploration contracts granted them a huge advantage when compared to the producing States. The increase in oil demand, the decline in the discovery of new reserves or the enhancement of exploitation of reserves that came to be discovered, the degree of advancement of technology required for that operation and issues exogenous to oil contracts such as political issues (instability of governments, a succession of governments liberal or nationalist governments), environmental (aggravated by disasters involving oil companies) and social (such as the distribution of royalties among the population of the producing states) are the sources of constant tension between investors and states. While those want to guarantee stability of the conditions of their contracts, these last ones are not willing to give up the exercise of permanent sovereignty over their natural resources and autonomy for the establishment of regulatory, tax, environmental regimes among others. These conflicts must be minimized and resolved by a competent conflict management system, whether in a preventive way, as the search for contracts clear, transparent, uniform and unambiguous terms, whether by use of an supra state norms, with universalizing character, as the principles of UNIDROIT and Lex petrolea, with the adoption of arbitration as the best mean of solution available to the parties involved. Brazil, which starts to occupy a prominent position among oil producing countries since the discovery of pre-salt reserves, is not exempt from the need to manage conflicts arising from oil contracts especially since the Constitutional Emend 9/95 relaxed the union monopoly on oil exploration and production, assuming the participation of private investors through concession contracts. The question that remains is whether Brazil, as part of concession contracts, can use arbitration as a mean of solving those conflicts

Sumário: I. Introdução; II. Existência da convenção de arbitragem como pressuposto da posta em ma... more Sumário: I. Introdução; II. Existência da convenção de arbitragem como pressuposto da posta em marcha do Artigo 7° e seus parágrafos: cláusula compromissória "cheia" e "vazia"; III. Execução forçada e arbitragem: Paradoxo ou necessidade?; IV. Conclusão; V. Bibliografia. I. Introdução Este artigo tem por finalidade colocar em relevo uma das novidades introduzidas pela Lei de Arbitragem -a execução forçada da convenção de arbitragem -que permitiu um passo importante, controvertido ou não 3 , para romper com a sistemática arbitral anterior, fazendo com que a via arbitral amadurecesse e se tornasse também um direito subjetivo na medida em que dotada de coercitividade, adotando o clássico modelo direito x obrigação 4 . O tema escolhido para este artigo em si mesmo não é novo, já tendo sido abordada nas hoje já clássicas obras sobre arbitragem, entre elas inúmeros 1 Frederico Favacho é mestre em Filosofia do Direito, Professor Universitário e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade das Américas sediada em São Paulo; é também advogado militante, sócio do escritório Favacho e Zanetti Advogados. 2 Renata Alvares Gaspar é doutoranda em Direito Internacional Privado pela Universidade de Salamanca, Espanha, Professora Universitária e advogada do escritório Favacho e Zannetti Advogados. 3 A questão controvertida quanto à execução forçada da convenção de arbitragem foi devidamente discutida pela nossa Suprema Corte Federal, num incidente de inconstitucionalidade levantado no processo de homologação de sentença estrangeira número SE5206-8/347, hoje superada pela decisão neste mesmo processo favorável a manutenção do artigo 7° e seus incisos da Lei 9.307/96 (o que pode ser visto no site do STF www.stf.gov.br). 4 Esta questão já foi discutida por Renata Alvares Gaspar em artigo publicado no Jornal do Advogado de São Paulo, edição de setembro de 1998, paginas 26 e 27, sob o título Obrigatoriedade da Cláusula Compromissória: fere o princípio de inafastabilidade do Poder Judiciário?.
No Brasil, os cadastros de inadimplentes, embora fenômeno recente, evoluíram e cresceram rapidame... more No Brasil, os cadastros de inadimplentes, embora fenômeno recente, evoluíram e cresceram rapidamente.
palestra proferida na I Jornada Ausbanc Internacional - EL ÁMBITO FINANCIERO INTERNACIONAL DESDE... more palestra proferida na I Jornada Ausbanc Internacional - EL ÁMBITO FINANCIERO INTERNACIONAL DESDE LA PERSPECTIVA DEL CONSUMO: PROBLEMAS ACTUALES, promovida pela Asociacion de usuarios de Servicios Bancarios, nos dias 24 e 25 de novembro de 2003, em Madri, Espanha.
Existem textos jurídicos que inevitavelmente já nascem datados e creio que este será um deles, em... more Existem textos jurídicos que inevitavelmente já nascem datados e creio que este será um deles, em que pese todo o esforço deste autor no sentido contrário. Ocorre que, de fato, as inovações tecnológicas, especialmente em informática e em telecomunicações, ocorrem hoje em um ritmo muito mais elevado, em aceleração progressiva 1 , impingindo mudanças permanentes de paradigma -para usar uma expressão muito em voga no final do século passado -em todas as demais áreas do conhecimento humano, inclusive na Ciência do Direito 2 .
A Secretaria da Receita Previdenciária publicou, em 15 de julho de 2005, a Instrução Normativa nº... more A Secretaria da Receita Previdenciária publicou, em 15 de julho de 2005, a Instrução Normativa nº 03, que começou a viger em 1º de agosto deste ano, dispondo sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais, incluindo, no artigo 245, parágrafo novo que expressamente afastam da hipótese de imunidade criada pela Emenda Constitucional 33, a receita decorrente de comercialização com empresa constituída e em funcionamento no País 1 .
Capítulo do livro “La Financiación de Vivienda en Ibero América “, preparado por Frederico Favach... more Capítulo do livro “La Financiación de Vivienda en Ibero América “, preparado por Frederico Favacho, presidente da AUSBANSCE, editado pela AUSBANC INTERNACIONAL Universidad del Valle, por iniciativa Facultad Ciencias de la Administración Grupo de Investigación Participación Ciudadana y Mecanismos Contra la Corrupción
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O título de crédito, O título de crédito, documento necessário ao documento necessário ao exercíc... more O título de crédito, O título de crédito, documento necessário ao documento necessário ao exercício do direito literal exercício do direito literal e autônomo nele contido, e autônomo nele contido, somente produz efeito somente produz efeito quando preencha os quando preencha os requisitos da lei. requisitos da lei. Três são as características que distinguem os títulos de crédito dos demais documentos representativos de direitos e obrigações : Formalismo Executividade Negociabilidade PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO • cartularidade • literalidade • autonomia • inoponibilidade Roque Koch Transporte Ltda ajuizou uma ação contra o Banco América do Sul S.A. para anular uma duplicata emitida por Schneider & Badi Ltda. O banco, que tinha recebido o título numa operação, exigia o pagamento. Roque alegou que pagou diretamente a Schneider, mediante recibo, e juntou o recibo no processo. O Tribunal rejeitou a alegação de Roque, entendendo que ele deveria ter pago ao banco, que era o detentor do título, ou seja, Schneider não era mais credora da dívida quando Roque lhe pagou. "Quem paga mal, paga duas vezes", alegou o julgador.
Capacidade -aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações e exercer os atos da vida civil ... more Capacidade -aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações e exercer os atos da vida civil Personalidade -é o conjunto de capacidade (aptidões) referentes a uma pessoa.
Código Civil (Lei 10.406/02 -arts. 996 e seguintes Leis comerciais Costumes comerciais, a j... more Código Civil (Lei 10.406/02 -arts. 996 e seguintes Leis comerciais Costumes comerciais, a jurisprudência, a analogia e os princípios gerais do direito.
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