Papers by Thayne debortolli

A palavra responsabilidade tem origem no verbo latino respondere, de spondeo, primitiva obrigação... more A palavra responsabilidade tem origem no verbo latino respondere, de spondeo, primitiva obrigação de natureza contratual do direito romano, pelo qual o devedor se vincula ao credor nos contratos verbais, por intermédio de pergunta e resposta: Promete me dar um cento? Prometo! CONCEITO Surge em face do descumprimento obrigacional, pela desobediência de uma regra estabelecida em um contrato, ou por deixar determinada pessoa de observar um preceito normativo que regula a vida. Assim, fala-se necessariamente em responsabilidade civil contratual e em responsabilidade civil extracontratual (aquiliana). Quanto a origem, a responsabilidade civil admite a seguinte classificação: Responsabilidade Civil Contratual ou Negocial: nos casos de inadimplemento de uma obrigação. Responsabilidade Civil Extracontratual ou Aquiliana: nos casos de decorrentes de ato ilícito ou abuso de direito. Dever jurídico originário e sucessivo Responsabilidade designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo decorrente da violação de um precedente dever jurídico. Assim, a responsabilidade é um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário. Exemplo: Todos possuem o dever de respeitar a integridade física da pessoa humana, tendo-se aí, um dever jurídico originário, que corresponde a um direito absoluto. Contudo, para aquele que descumprir esse dever, surgirá um outro dever jurídico: o da reparação do dano, dever sucessivo.
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