Papers by ANTONIO AURELIO DE SOUZA VIANA

Revista Brasileira de Direito Processual, 2022
O presente artigo convida seus leitores a conhecerem novas perspectivas sobre a utilização de pro... more O presente artigo convida seus leitores a conhecerem novas perspectivas sobre a utilização de provas digitais no processo, em especial aquelas relacionadas à adoção da Inteligência Artificial. Inicialmente, o trabalho descreve a influência das novas tecnologias no campo do direito probatório para, com foco nas provas digitais, tratar acerca de suas noções e pressupostos de validade, exemplificando sua aplicação a partir de casos concretos. Em seguida, introduz o tema da Inteligência Artificial no direito probatório, em suas diversas acepções: objeto de prova, meio de prova, método de valorização da prova e cadeia de custódia. Ao final, ressalta que, por tratar-se de uma tecnologia ainda incipiente e obscura, a Inteligência Artificial deve ser aproveitada no processo com extremo cuidado, destacando que a nova era tecnológica precisa estar em harmonia com as conquistas democráticas decorrentes da teorização do campo probatório.

Revista Brasileira de Direito Processual, 2022
O presente artigo convida seus leitores a conhecerem novas perspectivas sobre a utilização de pro... more O presente artigo convida seus leitores a conhecerem novas perspectivas sobre a utilização de provas digitais no processo, em especial aquelas relacionadas à adoção da Inteligência Artificial. Inicialmente, o trabalho descreve a influência das novas tecnologias no campo do direito probatório para, com foco nas provas digitais, tratar acerca de suas noções e pressupostos de validade, exemplificando sua aplicação a partir de casos concretos. Em seguida, introduz o tema da Inteligência Artificial no direito probatório, em suas diversas acepções: objeto de prova, meio de prova, método de valorização da prova e cadeia de custódia. Ao final, ressalta que, por tratar-se de uma tecnologia ainda incipiente e obscura, a Inteligência Artificial deve ser aproveitada no processo com extremo cuidado, destacando que a nova era tecnológica precisa estar em harmonia com as conquistas democráticas decorrentes da teorização do campo probatório.
Precedentes: a mutação do ônus argumentativo, 2018
VIANA, Aurélio; NUNES, Dierle. Precedentes: a mutação do ônus argumentativo. Rio de Janeiro: Fore... more VIANA, Aurélio; NUNES, Dierle. Precedentes: a mutação do ônus argumentativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Fomento da Fundação Valle Ferreira
Autotutela e a incorporação da moeda digital Drex no Brasil, 2023
O texto trata da possibilidade de exercício de autotutela com o uso da nova ferramenta do Banco C... more O texto trata da possibilidade de exercício de autotutela com o uso da nova ferramenta do Banco Central, o DREX. Escrito por Dierle Nunes, Aurélio Viana e Camilla Paolinelli

Teoria jurídica contemporânea, 2022
O presente texto aborda a questão da utilização de algoritmos de inteligência artificial com fina... more O presente texto aborda a questão da utilização de algoritmos de inteligência artificial com finalidade decisória. Explora-se as noções fundamentais sobre algoritmos, inteligência artificial e vieses cognitivos. As questões do subjetivismo e da discricionariedade também são exploradas e empreende-se um esforço para compreensão da adequação do "teste de Turing jurídico". Ao final, indicase que o momento atual revela um declínio do ato decisório, agora terceirizado para assessores, estagiários e algoritmos. Palavras-chave: Teste de Turing Jurídico. Algoritmo. Inteligência Artificial. Contraditório. This text addresses the issue of using artificial intelligence algorithms for decisionmaking purposes. Fundamental notions about algorithms, artificial intelligence and cognitive biases are explored. Issues of subjectivism and discretion are also explored and an effort is made to understand the adequacy of the "legal Turing test". In the end, it is indicated that the current moment reveals a decline in the decision-making act, now outsourced to advisors, interns and algorithms.
MEDIDAS ESTRUTURANTES E O PROCESSO DEMOCRÁTICO, 2019
O objetivo do presente texto é abordar a proposta de importação das denominadas medidas estrutura... more O objetivo do presente texto é abordar a proposta de importação das denominadas medidas estruturantes. Nos Estados Unidos, as medidas estruturantes foram fundamentais para solucionar, juridicamente, o problema da segregação racial. Esse tipo de medida, embora possa desempenhar papel crucial na efetivação dos direitos fundamentais, deve ser controlado pelo processo constitucional, evitando-se, desse modo, um nocivo ativismo judicial. O processo constitucional exerce essencial papel de fiscalização na adoção desse tipo de medida, que deve ser adotada com maior frequência no Código de Processo Civil vigente
O acesso à Justiça sem justiça, 2020
Texto em que se analisa, juntamente com Camilla Paolinelli, os possíveis impactos decorrentes da ... more Texto em que se analisa, juntamente com Camilla Paolinelli, os possíveis impactos decorrentes da desjudicialização e da transferência de atos jurisdicionais para os Cartórios
Discricionariedade algorítmica e o teste de Turing jurídico, 2019
No presente texto pretende-se discutir sobre a discricionariedade algorítmica - discricionariedad... more No presente texto pretende-se discutir sobre a discricionariedade algorítmica - discricionariedade, claro, decorrente de correntes positivista - e o denominado teste de Turing jurídico como critério de indicação de legitimidade de uma decisão judicial elaborada a partir de algoritmo de Inteligência Artificial
Breve texto sobre os riscos da utilização da Inteligência Artificial no Direito
O novo Código de Processo Civil procura instituir um sistema de precedentes judiciais obrigatório... more O novo Código de Processo Civil procura instituir um sistema de precedentes judiciais obrigatórios. Alguns autores da processualística defendem que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal devem atuar como cortes supremas. Para tanto, seria fundamental a definição da ratio decidendi por ocasião do julgamento, declarando-se, portanto, qual é o precedente judicial, que passaria a vincular todos os demais órgãos do judiciário. Entretanto, mesmo na hipótese de a ratio decidendi ser definida pelo tribunal superior, é possível e inevitável a sua interpretação pelas instâncias inferiores, o que constitui um paradoxo, pois o precedente não pode vincular de modo absoluto.
No presente artigo examina-se a reforma promovida pela Lei 13.256/16, que modificou o CPC/2015 du... more No presente artigo examina-se a reforma promovida pela Lei 13.256/16, que modificou o CPC/2015 durante o período de vacatio legis, cujo objetivo central foi o exagerado fortalecimento dos padrões decisórios (precedentes) formados nos tribunais superiores. Fala-se em exagero exatamente porque a leitura literal do texto legal torna custosa a distinção e principalmente a superação dos precedentes, tendo em vista que é negado o acesso aos tribunais que os formam. O risco é aderir cegamente à noção de inércia argumentativa, impedindo-se a transformação do direito.
Books by ANTONIO AURELIO DE SOUZA VIANA
Este estudo enfoca um dos aspectos mais relevantes da sistemática inovadora implementada pelo Cód... more Este estudo enfoca um dos aspectos mais relevantes da sistemática inovadora implementada pelo Código de Processo Civil brasileiro de 2015, consistente em reconhecer aos precedentes judiciais a possibilidade de configurar o denominado “direito jurisprudencial”.
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