Existem algumas expressões cujo uso, a despeito de eventualmente violarem regras gramaticais, tor... more Existem algumas expressões cujo uso, a despeito de eventualmente violarem regras gramaticais, torna o texto cansativo. Ex. o mesmo ou este em substituição ao sujeito. O acusado deixou o quarto da vítima correndo. Quando o mesmo percebeu que a polícia havia chegado, pulou o muro. Neste caso, para não repetir a expressão "acusado", "o mesmo" pode ser substituído pelo nome do réu, ou pelo pronome "ele", mesmo que implícito. A mesma frase poderia ser escrita assim: O acusado deixou o quarto da vítima correndo. Quando percebeu que a polícia havia chegado, pulou o muro. ABREVIATURAS A sua utilização deve ser evitada, limitando-se ao emprego daquelas já consagradas pelo uso, tais como: art. = como incurso no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. fls. = folhas: o laudo de fls. 32. Pode-se utilizar a expressão a fls. 20 cujo significado é a 20 folhas do início. ss. = seguintes: fls. 44 e ss. c.c. = combinado com: como incurso no art. 304, c.c. art. 297. MM. = Meritíssimo (a): MM. Juíza.
Existem algumas expressões cujo uso, a despeito de eventualmente violarem regras gramaticais, tor... more Existem algumas expressões cujo uso, a despeito de eventualmente violarem regras gramaticais, torna o texto cansativo. Ex. o mesmo ou este em substituição ao sujeito. O acusado deixou o quarto da vítima correndo. Quando o mesmo percebeu que a polícia havia chegado, pulou o muro. Neste caso, para não repetir a expressão "acusado", "o mesmo" pode ser substituído pelo nome do réu, ou pelo pronome "ele", mesmo que implícito. A mesma frase poderia ser escrita assim: O acusado deixou o quarto da vítima correndo. Quando percebeu que a polícia havia chegado, pulou o muro. ABREVIATURAS A sua utilização deve ser evitada, limitando-se ao emprego daquelas já consagradas pelo uso, tais como: art. = como incurso no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. fls. = folhas: o laudo de fls. 32. Pode-se utilizar a expressão a fls. 20 cujo significado é a 20 folhas do início. ss. = seguintes: fls. 44 e ss. c.c. = combinado com: como incurso no art. 304, c.c. art. 297. MM. = Meritíssimo (a): MM. Juíza.
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